Saúde

CFM pede que Anvisa libere uso de fenol por médicos

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicitando que “reveja urgentemente” os termos da Resolução 2.384/2024, que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.

Em nota, o CFM pede que a agência reguladora volte a permitir que médicos possam “atender a população em suas necessidades, utilizando o fenol em tratamentos, inclusive estéticos, segundo critérios de segurança e eficácia”.  A entidade avalia a restrição imposta pela Anvisa como “excessiva”.

“O CFM entende que a decisão demonstra o interesse da agência em reduzir os riscos da exposição dos brasileiros ao fenol. Contudo, para o conselho, a restrição foi excessiva ao impedir que médicos, profissionais capacitados e habilitados a atendimentos com essa substância, possam atender as demandas de seus pacientes”, acentua.

Para o CFM, os problemas envolvendo o uso do fenol, incluindo registros de efeitos adversos e mortes, têm ocorrido em razão de tratamentos estéticos realizados por profissionais que não são médicos.

No início do mês, um jovem de 27 anos morreu em São Paulo após complicações geradas por um peeling de fenol. O rapaz fez o procedimento em uma clínica estética e a dona do local não tinha especialidade ou autorização para fazer esse tipo de peeling. A polícia investiga o caso como homicídio. A clínica foi interditada e multada.

“A resolução é positiva no sentido de ordenar fluxos relacionados ao uso do fenol, que vinha sendo comercializado sem maior controle até mesmo pela internet. No entanto, entende-se que a regra necessita de ajustes, pois se mostra excessiva ao proibir o uso do fenol também pelos médicos, os quais constituem um grupo de profissionais capacitados e habilitados para seu manuseio em tratamentos oferecidos aos pacientes em locais que obedeçam às normas da vigilância sanitária”, destaca o ofício do Conselho Federal de Medicina  (CFM).

Procedimentos estéticos invasivos

Na última quarta-feira (19), CFM e a Anvisa se reuniram para tratar da realização de procedimentos estéticos invasivos por não médicos. No encontro, o conselho sugeriu iniciativas para maior controle da comercialização de produtos tóxicos e restritos.

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“O objetivo é conter o avanço dos crimes de exercício ilegal da medicina e zelar pela saúde e integridade física da população brasileira. Dados do CFM mostram que, a cada dia, pelo menos dois casos de problemas decorrentes do exercício ilegal da medicina são registrados”, detalhou o CFM.

Entre as ações propostas figura o reforço na fiscalização de estabelecimentos e profissionais que anunciam e realizam procedimentos estéticos invasivos sem atender a critérios definidos em lei e pelos órgãos de controle, além da ampliação do cerco à comercialização irregular de medicamentos, equipamentos e insumos de uso médico, “vendidos indiscriminadamente (até pela internet), permitindo que pessoas anunciem a oferta de serviços para os quais não estão qualificadas”.

O CFM também sugeriu à Anvisa a elaboração de um escopo de regras sanitárias e éticas que coíbam o exercício ilegal da medicina, sobretudo em áreas e abordagens de maior risco para a saúde e a integridade dos pacientes, além da promoção de uma “ampla campanha de massa” para conscientizar sobre os riscos inerentes à realização dos procedimentos estéticos invasivos.

Médicos

Na última sexta-feira (21), o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo que a Anvisa proíba a venda de substâncias químicas à base de fenol para profissionais não médicos. À época, também foi solicitado que a agência fosse oficiada para prestar esclarecimentos a respeito de quais são as condições atuais para a venda do fenol e se há algum controle ou registro quanto à comercialização de substâncias químicas à base do produto para pessoas leigas.

Diante da publicação da Resolução da Anvisa no início da semana, que proíbe a venda, manipulação e aplicação do fenol inclusive para médicos, o Cremesp informou ter ingressado, nesta semana, com nova ação judicial, solicitando “que seja permitido que médicos, os únicos profissionais capacitados para tal, possam adquirir e utilizar o fenol em procedimentos da medicina”.

“A Resolução 2.384, embora seja um passo importante para garantir que pessoas não habilitadas adquiram a substância e coloquem em risco a segurança da população, como estava ocorrendo até então, acaba cerceando o direito de que profissionais capacitados e habilitados, no caso, os médicos, realizem procedimentos com fenol, o que, na visão do Cremesp, é incabível”, disse a entidade.

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Farmacêuticos

Em nota, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) informou enxergar de maneira positiva a regulação da comercialização e do uso do fenol e de quaisquer outras substâncias semelhantes utilizadas nos procedimentos estéticos.

O órgão lembra ainda que a proibição imposta pela Anvisa é temporária e permanece vigente enquanto se conduz investigações sobre os potenciais danos associados ao uso da substância química para a saúde.

“A segurança dos pacientes deve sempre vir em primeiro lugar e a regulação deve ocorrer, sim, respeitando a competência técnica e os limites de atuação dos profissionais autorizados e habilitados pelos seus conselhos profissionais a trabalhar na área”, avaliou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

“Essa medida também será importante para coibir que pessoas leigas empreendam na saúde estética, realizando procedimentos de alta complexidade sem qualquer formação técnica para isso”

Farmacêuticos estão respaldados a atuar na saúde estética por meio das resoluções nº 616/15 e nº 645/2017, desde que tenham título de especialista emitido por programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente averbado no conselho regional de farmácia da jurisdição do profissional titulado. Outra exigência é que ele atue dentro dos seus limites de competência profissional, com boas práticas e procedimentos que garantam a segurança do paciente.

“Importante ressaltar que os farmacêuticos, por sua formação, possuem profundo conhecimento sobre os peelings químicos. A bagagem técnica adquirida na graduação e na pós-graduação os qualificam para manipular fórmulas, ajustar concentrações, avaliar associações de ativos e identificar possíveis efeitos biológicos de sua aplicação. Por isso, farmacêuticos frequentemente atuam na capacitação dos demais profissionais da saúde habilitados pelos seus respectivos conselhos profissionais para o manuseio e aplicação do produto”, concluiu o Conselho Federal de Farmácia.

Fonte: EBC SAÚDE

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Saúde

Ministério da Saúde detalha processo de transição de insulina glargina para secretários municipais

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O processo de nacionalização da insulina análoga de ação prolongada, a glargina, no Sistema Único de Saúde (SUS) foi destacado pelo Ministério da Saúde(MS) nesta segunda-feira (13/7), durante o 39º Congresso Nacional do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), na capital gaúcha. O tema foi apresentado no seminário que abordou estratégias para organizar fluxos assistenciais, logística, dispensação e acompanhamento clínico a partir da perspectiva da regionalização da saúde pública.

Inicialmente, a nacionalização da glargina atenderá crianças e adolescentes de 2 a menores de 18 anos com diabetes tipo 1 e pessoas com 70 anos ou mais com os tipos 1 e 2, explicou a secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do (MS), Fernanda De Negri. “A gente começou separando por faixa etária justamente para poder fazer essa migração gradual. À medida que todos esses pacientes tiverem acesso à glargina, a gente ampliará o público-alvo”, informou.

A secretária ressaltou que a inclusão do medicamento foi necessária para mitigar o cenário de desabastecimento global da insulina NPH por parte dos fabricantes, já que a NPH ainda representa 90% da insulina utilizada no SUS.

Nesse cenário, o acesso à glargina em escala foi viabilizado por meio de uma Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), instrumento do Ministério da Saúde que aproxima instituições públicas e empresas privadas para fomentar a produção pública nacional de tecnologias consideradas estratégicas para o SUS.

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“Essa janela de oportunidade da PDP veio justamente no momento em que nos possibilitou ter mais segurança para fazer essa migração de forma previsível e gradual, de modo a não deixar o paciente do SUS sem medicamento e, ao mesmo tempo, começar a oferecer uma insulina de maior qualidade”, reforçou.

Em sua fala, Fernanda De Negri pontuou que a transição estabeleceu ainda ações de treinamento voltadas às equipes de Atenção Primária à Saúde (APS) e de Assistência Farmacêutica locais. Para apoiar esses processos, o Ministério da Saúde disponibilizou materiais técnicos e ofertou cerca de 130 oficinas em conjunto com o Conasems. 

Distribuição

O envio da insulina aos estados e municípios tem sido realizado com base no planejamento e nas solicitações periódicas das secretarias de saúde estaduais e municipais. Após o recebimento dos lotes em cada região, o medicamento estará disponível para a população nas farmácias da Atenção Primária, como as das Unidades Básicas de Saúde (UBS), de acordo com a organização de cada município.

Benefícios

Os benefícios da glargina também foram destacados, entre eles está o maior tempo de ação, que garante cobertura de até 24 horas para a maioria dos pacientes. Além disso, o medicamento oferece mais segurança ao reduzir o risco de episódios de hipoglicemia, especialmente durante o período noturno. Outro diferencial é a estabilidade e a praticidade que proporciona: ela promove menor oscilação nos níveis de glicose no sangue e dispensa preparação prévia, diferentemente da insulina NPH, que exige agitação antes do uso.

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Projeto-piloto

A secretária ressaltou que a transição foi estruturada por um grupo de trabalho específico, composto por representantes de diversos setores. O planejamento incluiu a implementação de um projeto-piloto, iniciado em março deste ano no Amapá, Distrito Federal, Paraíba e Paraná, voltado a crianças e adolescentes (de 2 a 17 anos) com diabetes tipo 1, além de idosos com 80 anos ou mais que convivem com o tipo 1 e 2.

A iniciativa permitiu acompanhar a utilização da insulina glargina em condições reais de atendimento, avaliar aspectos operacionais, identificar gargalos logísticos e subsidiar os ajustes necessários para a implementação em todo o país.

Rodrigo Eneas
Roberta Paola
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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