Saúde

ANS define regras para notificação de inadimplente de plano de saúde

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes, que poderá resultar no cancelamento do contrato, poderá ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem para celulares e aplicativo.

A agência reguladora divulgou, nesta sexta-feira (29), as novas regras sobre como deverá ser feita a notificação. A norma foi publicada no dia 20, no Diário Oficial da União (Resolução Normativa 593/2023) e passará a valer em 1º/04/2024.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, afirma que a nova norma moderniza a comunicação dos beneficiários por inadimplência. “A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação, tanto para o beneficiário como para a operadora.”

Meios de notificação

De acordo com a nova norma, as operadoras dos planos de saúde devem fazer a notificação por inadimplência por meios eletrônicos e usar os dados do cadastro do beneficiário, informados pelo contratante à operadora.

Entre os meios eletrônicos possíveis, a ANS lista o e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor.

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Porém, a notificação realizada por mensagem de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis, somente terá validade se o usuário responder confirmando ter ciência.

A ANS ainda permite a comunicação com o consumidor nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora, um preposto, com o devido comprovante de recebimento da notificação assinado pelo contratante.

Para quem

A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1° de janeiro de 1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998.

Valem para quem não tiver pago as mensalidades nas modalidades de plano de saúde individual ou familiar, para o empresário individual que contrata um plano coletivo empresarial ou para aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.

A exclusão do beneficiário, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento somente será possível se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.

Notificação

A operadora deverá notificar o usuário até o quinquagésimo (50º) dia da inadimplência, como pré-requisito para exclusão do beneficiário do plano, suspensão ou até a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, devido ao não pagamento.

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Se a notificação ocorrer após o 50º dia, será considerada válida se for garantido, pela operadora, o prazo de dez dias, contados da notificação, para que seja quitado o débito. Mas, a operadora deverá comprovar  a notificação do consumidor sobre a inadimplência, com a respectiva data da notificação.

No texto da notificação, devem constar informações para o completo entendimento do consumidor: número de dias da inadimplência, indicação dos meses com pagamento em atraso; formas e o prazo para o pagamento da dívida e, consequentemente, regularização do contrato; bem como os contatos do plano de saúde para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, a norma definiu que o cancelamento do plano somente poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato com o beneficiário. A operadora deverá comprovar que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados.

Fonte: EBC SAÚDE

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Saúde

SUS vai ofertar três novos medicamentos para o tratamento de câncer de pulmão

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O mês de agosto é marcado por ações de conscientização sobre o câncer de pulmão. Para ampliar e qualificar o cuidado às pessoas com a doença no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde vai disponibilizar três novos medicamentos de alta tecnologia: brigatinibe, gefitinibe e durvalumabe. Os tratamentos, alguns deles com mais de 12 anos de espera, serão financiados integralmente pelo Governo Federal a partir da implementação da Assistência Farmacêutica Oncológica (AF-Onco). Ao todo, serão beneficiados cerca de 1,9 mil pacientes.

A oferta será efetivada de acordo com as tratativas de aquisição com fornecedores e características operacionais de cada tecnologia, com previsão de entrega gradual a partir de outubro. Entre os medicamentos estão duas terapias-alvo orais (brigatinibe e gefitinibe), que atuam diretamente sobre alterações específicas das células cancerígenas. A administração pode ser realizada na casa do paciente com menor incidência de eventos adversos, proporcionando maior comodidade em comparação aos demais esquemas convencionais de quimioterapia. Juntos, os medicamentos custam mais de R$ 604,2 mil por ano na rede privada.

Já o durvalumabe é uma imunoterapia que estimula ou potencializa a capacidade do sistema imunológico de combater os tumores cancerígenos, sendo indicado para pessoas com câncer de pulmão em estágio III que não podem ser tratadas com cirurgia. O tratamento demonstra ganhos na sobrevida global dos pacientes e, na rede privada, pode custar mais de R$ 643 mil por ano.

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“Estamos em diálogo contínuo com a indústria farmacêutica para viabilizar, da forma mais ágil possível, a oferta desses medicamentos no SUS. A ampliação das opções de tratamento é fundamental para fortalecer o cuidado e representa um avanço na assistência oncológica, com potencial para beneficiar ainda mais pacientes e salvar vidas”, disse a secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Fernanda De Negri.

Por meio da AF-Onco, serão ofertados 23 medicamentos oncológicos de alto custo, ampliando em 35% a oferta de tratamentos na rede pública e contemplando novas tecnologias e a expansão de indicações de uso. A iniciativa amplia a equidade no acesso às tecnologias em todo o país, fortalece a continuidade do cuidado segurança aos pacientes. A estimativa é de que mais de 100 mil pessoas sejam contempladas pela política, com orçamento anual estimado em R$ 2,1 bilhões, financiado pela União. 

Modelos de aquisição por meio da AF-Onco

A nova política organiza a aquisição e abastecimento dos estoques do SUS, para medicamentos oncológicos, em três modalidades principais:

  • Centralizada:  compra e distribuição realizadas diretamente pelo Ministério da Saúde – como o brigatinibe;
  • Descentralizada: aquisição realizada diretamente pelos hospitais e gestores locais, com repasse federal via Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade (APAC) – como o gefitinibe;
  • Ata de Negociação Nacional: negociação de preço único nacional pelo Ministério da Saúde, com execução pelos gestores a partir do levantamento anual de demanda das unidades de saúde habilitadas para o cuidado oncológico – como o durvalumabe.
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Cuidado ofertado no SUS

No SUS, o tratamento do câncer de pulmão é ofertado de forma integral nos serviços habilitados em oncologia, de acordo com as características clínicas e moleculares de cada caso. A assistência inclui cirurgia, radioterapia, quimioterapia, terapias sistêmicas e terapias-alvo para grupos específicos de pacientes, conforme as diretrizes clínicas e as tecnologias disponibilizadas no sistema.

Taís Nascimento
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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