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Senadores da Comissão Yanomami entram em acordo e aprovam relatório

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Após quatro senadoras apresentarem voto em separado por não concordarem com o relatório final da Comissão Temporária Externa do Senado que apurou a situação dos yanamomi e dos garimpeiros, em Roraima, os parlamentares entraram em acordo e aprovaram nesta quarta-feira (14), por unanimidade, o texto final do relator, o senador Dr. Hiran (PP-RR). 

Instalada em 15 de fevereiro deste ano, a comissão teve como objetivo acompanhar de perto a situação dos yanomami e a saída dos garimpeiros do território indígena. Ao iniciar a sessão para votar o relatório final do trabalho da comissão, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apontou problemas no texto. 

“Não abordou, de forma aprofundada, a crise humanitária na Terra Yanomami. A preocupação principal deveria ser a proteção dos yanomami, que foram vítimas de uma invasão consentida e estimulada ao longo dos últimos anos, mas o relatório acabou desviando o foco para defender a legalização da mineração em terras indígenas e o Linhão de Tucuruí”, afirmou a senadora maranhense.  

O Linhão do Tucuruí é um projeto que visa construir linhas de transmissão de energia para ligar o estado de Roraima ao restante do sistema elétrico brasileiro. A obra é polêmica porque atravessaria territórios indígenas. 

A senadora Eliziane acrescentou que o relator reconheceu a facilidade para comercializar o ouro ilegal, mas que não apontou soluções para o problema. “Curioso que não se preocupe com isso, enquanto dá mais atenção aos traficantes que atuam na Venezuela”, destacou.  

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Como a metade da comissão, formada por oito senadores, apoiou o voto em separado, o impasse poderia impedir a aprovação do relatório final. O relator Dr. Hiran se justificou. “Eu tive o cuidado de elaborar um relatório eminentemente técnico e afastar desse relatório vieses ideológicos. Aquilo que eu coloquei no relatório foi fruto daquelas oitivas que foram consignadas aqui nas audiências públicas que nós tivemos. Eu considerei todos os posicionamentos”, afirmou.  

Acordo  

Após as críticas da senadora, a sessão foi suspensa por alguns minutos. Em seguida, os senadores chegaram a um acordo. O relator se comprometeu a fazer alterações no texto final e incluir no relatório a recomendação para o Congresso Nacional aprovar dois projetos de lei.  

O primeiro deles estabelece procedimentos para certificação do ouro produzido no país, com rastreamento da produção para evitar o comércio ilegal do minério. O segundo projeto aceito como sugestão pelo relator combate os crimes de discriminação, preconceito e intolerância contra povos indígenas, alterando a Lei nº 7.716 de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.  

A mudança foi comemorada pelas senadoras que assinaram o voto em separado que, além da Eliziane, foram as senadoras Zenaide Maia (PSD-RN), Leila Barros (PDT-DF) e Tereza Leitão (PT-PE). Os demais membros da Comissão são os senadores Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Chico Rodrigues (PSB-RR), que preside do colegiado, além do senador Dr. Hiran.  

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Com o acordo, o voto em separado foi retirado da pauta. Segundo Eliziane, o acordo foi uma “demonstração do exercício da democracia e do diálogo. Às vezes a gente não consegue o ideal, mas consegue aquilo que é possível”. A parlamentar ainda acrescentou que o relator Hiran aceitou cerca de 90% das sugestões das senadoras.  

Ao final da sessão, o relator Dr. Hiran afirmou que o texto final buscou criar proposições positivas para proteger as comunidades indígenas, com mais saúde e assistência alimentar, mas “também propusemos algumas sugestões ao poder Executivo para que possamos criar um ambiente de desenvolvimento no estado de Roraima que possa abarcar essas pessoas que digo que são os operários do garimpo, não o crime organizado, mas aqueles operários, aquelas pessoas humildes que vão pra lá, que perderam seus postos de emprego nas cidades, mas que elas possam ser inseridas no mercado de trabalho fora dessa atividade ilegal”, finalizou.  

Fonte: EBC Política Nacional

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Horário eleitoral gratuito: veja as regras para as eleições de 2026

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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começou na última sexta (28) e segue até 1º de outubro, no primeiro turno das eleições de 2026. Se houver segundo turno, a transmissão será retomada em 9 de outubro e seguirá até 23 de outubro.

A propaganda é exibida de duas formas: em programas em bloco, com horários determinados conforme o cargo em disputa, e em inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. No primeiro turno, as emissoras reservam 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para as inserções, exibidas entre 5h e meia-noite. Os programas em bloco são transmitidos de segunda-feira a sábado, em duas faixas diárias no rádio e duas na televisão.

O horário é chamado de gratuito porque candidatos, partidos, federações e coligações não compram das emissoras o espaço de transmissão. A legislação proíbe propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Isso não significa, porém, que a produção dos programas seja gratuita: os custos ficam a cargo das próprias campanhas e são considerados despesas eleitorais, sujeitas à prestação de contas. As emissoras, por sua vez, têm direito à compensação fiscal prevista na legislação.

As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.610, de 2019, atualizada para as eleições de 2026 pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026. A regulamentação também estabelece normas sobre conteúdo, inteligência artificial, distribuição do tempo e acessibilidade.

Divisão do tempo

O tempo destinado às inserções é distribuído entre as eleições majoritárias e proporcionais. Nas eleições majoritárias estão as disputas para presidente da República, governador e senador. Nas proporcionais, estão as eleições para deputado federal, estadual e distrital.

O tempo reservado a cada eleição é distribuído entre os partidos, federações e coligações que tenham candidaturas, segundo os critérios previstos na legislação. Do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, 90% são distribuídos proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados e 10% de forma igualitária.

Para a disputa à Presidência da República, o Tribunal Superior Eleitoral definiu nesta quinta-feira (20) o tempo destinado a cada partido ou coligação no primeiro turno. Dos 12 minutos e 30 segundos de cada bloco, a Coligação Brasil Pronto para Mais terá 5 minutos e 31 segundos; o PL, 4 minutos e 20 segundos; o PSD, 2 minutos e 2 segundos; e o Avante, 35 segundos.

Cabe a cada partido, federação ou coligação distribuir entre suas candidaturas o tempo recebido da Justiça Eleitoral. Nas eleições proporcionais, a distribuição deve observar também as regras relativas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e pessoas indígenas.

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No segundo turno, o tempo dos programas em bloco é dividido igualmente entre as candidaturas que permanecem na disputa. A regra vale para presidente e governador. As inserções também são distribuídas igualmente entre as candidaturas.

Grade de exibição

Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidos os programas para senador, deputado estadual ou distrital e governador. Às terças, quintas e sábados, vão ao ar os de presidente da República e deputado federal.

Em 2026, como haverá renovação de dois terços do Senado, os programas em bloco terão sete minutos para senador, nove minutos para governador, nove minutos para deputado estadual ou distrital e 12 minutos e 30 segundos para presidente da República e deputado federal.

Horário de início dos blocos – horário de Brasília

Dias

Cargos

Rádio

Televisão

Segunda, quarta e sexta

Senador

7h e

12h

13h e

20h30

Deputado estadual/distrital

7h07 e

12h07

13h07 e

20h37

Governador

7h16 e

12h16

13h16 e

20h46

Terça, quinta e sábado

Presidente da República

7h e

12h

13h e

20h30

Deputado federal

7h12min30s e 12h12min30s

13h12min30s e 20h42min30s

A ordem de exibição das propagandas no primeiro dia é definida por sorteio da Justiça Eleitoral. Nos dias seguintes, a sequência é alterada conforme as regras de distribuição do horário eleitoral gratuito. A legislação estabelece que a propaganda veiculada por último em um dia seja a primeira no dia seguinte.

No segundo turno, os programas em bloco são exibidos de segunda-feira a sábado, com 10 minutos para cada cargo em disputa em cada faixa de transmissão. As emissoras também reservam tempo diário para inserções de 30 ou 60 segundos, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.

O que pode aparecer

Nos programas e nas inserções podem ser exibidos, entre outros elementos, candidatos, propostas escritas, fotografias, jingles, clipes musicais, vinhetas, números dos candidatos e dos partidos e manifestações de apoiadores, observadas as regras previstas na legislação.

A participação de apoiadores pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. Não entram nesse limite apresentadores ou interlocutores que apenas emprestem a voz para transmitir a mensagem eleitoral.

Também podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos e cenas externas nas quais eles apresentem realizações de governo ou da administração pública, apontem falhas em obras e serviços públicos ou abordem atos parlamentares e debates legislativos, nos limites estabelecidos pela legislação.

Há restrições para a utilização do horário destinado a uma eleição na propaganda de outra. Em regra, o espaço destinado às eleições proporcionais não pode ser usado para propaganda das candidaturas majoritárias, nem o contrário. A legislação prevê, contudo, situações em que podem ser mencionados nomes e números ou exibidas imagens de candidatos de outra eleição, desde que observadas as condições e os limites estabelecidos nas normas eleitorais.

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O que é proibido

A propaganda eleitoral gratuita está sujeita a restrições de conteúdo. São proibidas a promoção comercial de marcas ou produtos e a veiculação de material que degrade ou ridicularize candidatos. A legislação também estabelece restrições ao uso de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

Também há restrições à exibição de pesquisas ou consultas eleitorais que permitam identificar entrevistados ou apresentem dados de forma manipulada. É proibida ainda a utilização de conteúdo sintético gerado ou alterado por inteligência artificial em desacordo com as regras eleitorais.

A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou impedir a reapresentação de conteúdo irregular, além de aplicar as sanções previstas na legislação.

Inteligência artificial

Conteúdos sintéticos multimídia gerados ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente devem informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que foram fabricados ou manipulados e qual tecnologia foi utilizada. A regra vale para conteúdos que criem, substituam, omitam, mesclem ou alterem a velocidade de imagens ou sons, entre outras formas de manipulação previstas na resolução.

Em peças de áudio, a informação deve aparecer no início. Nas imagens, deve haver rótulo ou marca d’água e informação na audiodescrição. Nos vídeos, devem ser observadas as exigências correspondentes ao áudio e à imagem. A regulamentação prevê exceções, entre elas ajustes destinados exclusivamente a melhorar a qualidade de imagem ou som e elementos de identidade visual, como vinhetas e logomarcas.

Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término da votação, é proibida a publicação ou republicação, mesmo gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, ainda que identificados como artificiais.

Acessibilidade

Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deve contar com recursos de acessibilidade. Entre eles estão legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. A responsabilidade pela inclusão desses recursos é dos partidos, federações e coligações, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

A janela de Libras deve observar as dimensões mínimas estabelecidas pela regulamentação. Durante a transmissão na televisão, tanto nos programas em bloco quanto nas inserções, também deve aparecer a identificação “Propaganda Eleitoral Gratuita”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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