Política Nacional

Senado aprova mudanças no registro de agrotóxicos

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O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto que altera as regras para registro e venda de agrotóxicos no país. O novo texto passa agora pela sanção do presidente da República.   

Com mais de duas décadas em tramitação no Parlamento, o texto já tinha sido aprovado pelos senadores, que voltaram a analisar o texto depois de alterações feitas pela Câmara dos Deputados.  

O tema foi alvo de divergências entre ruralistas e ambientalistas durante a tramitação. Para os ambientalistas, o projeto flexibiliza a liberação dos produtos, colocando em risco a saúde humana e o meio ambiente. Na avaliação dos ruralistas, a proposta moderniza a legislação com base em práticas internacionais. 

Relator do tema, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) negociou com os dois lados e rejeitou mudanças feitas pelos deputados federais, consideradas polêmicas. Segundo ele, o texto levado ao Plenário atende à necessidade de atualização das regras diante do atual desenvolvimento das tecnologias, que “evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos”. 

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Com as novas normas, caberá ao Ministério da Agricultura registrar os agrotóxicos no país. O Ministério do Meio Ambiente ficará com a tarefa de coordenar os registros de produtos de controle ambiental. A pasta da Saúde irá apoiar tecnicamente os processos. Na proposta da Câmara dos Deputados, o poder decisório ficava restrito à Agricultura. 

O prazo máximo para registro (inclusão e alteração) de produtos será de 24 meses. Atualmente, há uma espera de até dez anos, segundo agricultores. Há possibilidade de concessão de uma licença temporária, desde que avaliação seja concluída em 30 dias.  

O projeto traz pena de três a nove anos de reclusão para quem produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental não autorizados no país. 

Fonte: EBC Política Nacional

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Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção

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O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).

A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.

“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.

No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.

Seguro mais barato

Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”. 

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Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Fundo Catástrofe

Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:

  • o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
  • o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
  • contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.

O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).

Vetos

O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.

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Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.

Empréstimos

Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).

Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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