Política Nacional

Senado aprova medida provisória para diminuir filas do INSS

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) a medida provisória que busca diminuir as filas por aposentadorias e benefícios do INSS.

A MP 1.369/2026 altera regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), criado em 2025 para acelerar a análise de processos pendentes no INSS e na Perícia Médica Federal. Aprovado sem mudanças, o texto será promulgado.

A medida provisória amplia o objetivo do programa. Antes a prioridade era a reavaliação e revisão de benefícios já concedidos. Com a MP, processos novos de pedidos de aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios passam a ser prioritários também, o que favorece quem está tentando conseguir um benefício pela primeira vez e não pode esperar.

Foi reduzido de 45 para 30 dias o prazo mínimo para que um processo possa ser incluído no monitoramento especial e na força-tarefa dos servidores. Além disso, há previsão de pagamento extraordinário aos servidores que cumprirem as metas. A data limite de vigência do PGB é 31 de dezembro de 2026.

Aprovada na comissão mista na terça-feira (1°), sob relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a MP seguiu para a Câmara dos Deputados, que aprovou o texto na tarde desta quinta-feira, seguida pelo Senado. O prazo para a aprovação se encerraria em 16 de outubro, quando a medida provisória perderia validade.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção

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O Plenário aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que reduz impostos pagos pelas resseguradoras nacionais. O PL 3.540/2026, que tramitou em regime de urgência, segue para sanção presidencial.

Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. É uma espécie de “seguro do seguro”.

Entre as mudanças está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%. Essas empresas também passam a poder abater prejuízos fiscais anteriores sem o limite de 30% que existia antes, e ficam isentas de um adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que incidia sobre elas.

Os efeitos práticos são escalonados. A redução da CSLL e a nova regra de abatimento de prejuízos valem a partir de 2027. A isenção do adicional de IRPJ só entra em vigor em 2030.

“Assimetrias tributárias”

Designado relator do projeto em Plenário, o senador Camilo Santana (PT-CE) disse que o projeto busca promover a correção de “assimetrias tributárias históricas”. Segundo ele, as resseguradoras brasileiras são submetidas a alíquotas elevadas de CSLL e ao adicional de IRPJ de 10%, acumulando uma carga nominal comparável à de grandes instituições financeiras bancárias.

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— As resseguradoras estrangeiras muitas vezes operam em jurisdições com regimes tributários mais competitivos. Essa assimetria desestimula a manutenção de capital no Brasil e incentiva o envio de prêmios de resseguro para o exterior, gerando saída de divisas – argumentou.

O relator ressaltou que a alteração de alíquotas e regras de compensação de tributos federais (IRPJ e CSLL) via lei ordinária cumpre estritamente a exigência constitucional do princípio da legalidade tributária.

Camilo Santana disse que o estabelecimento de prazos diferenciados para o início da produção de efeitos demonstra responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário, o que permitirá uma transição segura.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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