Política Nacional

Senado aprova criação da Universidade Federal da Fronteira Norte, no Amapá

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O projeto de lei que cria a Universidade Federal da Fronteira Norte, no estado do Amapá, foi aprovado no Plenário do Senado nesta quinta-feira (3).

O Campus Binacional de Oiapoque será desmembrado da Universidade Federal do Amapá (Unifap), à qual está atualmente vinculada, para dar origem à nova universidade.

A proposta determina que a Universidade Federal da Fronteira Norte irá incorporar “todas as unidades acadêmicas, cursos e estudantes matriculados, assim como todos os cargos e funções, ocupados e vagos”, do Campus Binacional de Oiapoque.

O projeto (PL 4.951/2026) aprovado hoje pelo Senado mantém o texto que havia passado ontem na Câmara dos Deputados. Como não houve alterações, a proposta segue para a sanção da Presidência da República.

Parecer

O relator da matéria no Senado foi Randolfe Rodrigues (PT-AP). Nesta quinta-feira, seu parecer foi lido em Plenário pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Ao defender a criação da nova universidade, Randolfe citou, entre outros motivos, a possibilidade de desenvolvimento da região.

“A criação da Universidade Federal da Fronteira Norte fortalece a presença estatal, com potencial para desenvolvimento e pesquisa, em uma área estratégica de fronteira internacional (Oiapoque – Guiana Francesa), sendo crucial para garantir a fixação e o vínculo de doutores, pesquisadores e jovens qualificados na Amazônia Oriental”.

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Margem Equatorial

Randolfe também destacou a exploração de petróleo e gás que se pretende fazer na Margem Equatorial: “(…) vale lembrar que a presença de uma entidade local com vocação em pesquisa e profissionais qualificados se faz ainda mais necessária diante da aproximação das atividades de exploração de petróleo e gás na Margem Equatorial, com todas as consequências, positivas e negativas, que essa nova fronteira aporta consigo”.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também ressaltou a posição estratégica da nova universidade.

— É fundamental termos a condição de formarmos capacidade intelectual na academia, na universidade, no conhecimento, nessa nova perspectiva das riquezas da exploração do petróleo e das riquezas que o petróleo pode proporcionar para o Brasil e a Amazônia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção

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O Plenário aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que reduz impostos pagos pelas resseguradoras nacionais. O PL 3.540/2026, que tramitou em regime de urgência, segue para sanção presidencial.

Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. É uma espécie de “seguro do seguro”.

Entre as mudanças está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%. Essas empresas também passam a poder abater prejuízos fiscais anteriores sem o limite de 30% que existia antes, e ficam isentas de um adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que incidia sobre elas.

Os efeitos práticos são escalonados. A redução da CSLL e a nova regra de abatimento de prejuízos valem a partir de 2027. A isenção do adicional de IRPJ só entra em vigor em 2030.

“Assimetrias tributárias”

Designado relator do projeto em Plenário, o senador Camilo Santana (PT-CE) disse que o projeto busca promover a correção de “assimetrias tributárias históricas”. Segundo ele, as resseguradoras brasileiras são submetidas a alíquotas elevadas de CSLL e ao adicional de IRPJ de 10%, acumulando uma carga nominal comparável à de grandes instituições financeiras bancárias.

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— As resseguradoras estrangeiras muitas vezes operam em jurisdições com regimes tributários mais competitivos. Essa assimetria desestimula a manutenção de capital no Brasil e incentiva o envio de prêmios de resseguro para o exterior, gerando saída de divisas – argumentou.

O relator ressaltou que a alteração de alíquotas e regras de compensação de tributos federais (IRPJ e CSLL) via lei ordinária cumpre estritamente a exigência constitucional do princípio da legalidade tributária.

Camilo Santana disse que o estabelecimento de prazos diferenciados para o início da produção de efeitos demonstra responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário, o que permitirá uma transição segura.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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