Política Nacional

Retrospectiva: fim da escala 6×1 foi o destaque das aprovações da Câmara na área de trabalho

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No primeiro semestre de 2026, o destaque da área de trabalho foi a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1. O texto aguarda votação no Senado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.

No total, foram aprovados, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Fim da escala 6×1
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi aprovada com a relatoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), cujo texto abrange a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP).

O texto prevê jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, além de transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.

A redução será feita sem diminuição de salários e haverá um período de transição.

Dois meses após a publicação da futura emenda constitucional, o trabalhador já terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana. Um deles deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.

Redução gradual
A partir desse prazo, os trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terão jornada semanal de 42 horas. Depois de 14 meses da promulgação, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.

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Leis ordinárias poderão estabelecer regimes diferenciados para algumas carreiras, respeitados esses limites. O texto também permite turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.

Atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar regime de compensação. A média mensal deverá assegurar dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

Os dias de folga semanal poderão ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantindo que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.

Acácio Pinheiro/Agência Brasília
Trabalho - geral - aprendiz - Jovens aprendizes atuam nos viveiros da Novacap - Pessoas entre 18 e 24 anos adquirem experiência sob a tutela de monitores e abrem portas para o mercado de trabalho.
Contratação de aprendizes será facultativa para algumas empresas

Estatuto do aprendiz
Para reformular regras do contrato de aprendizagem e garantir direitos do público-alvo, a Câmara dos Deputados aprovou o Estatuto do Aprendiz, destinado a jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência.

O Projeto de Lei 6461/19, do ex-deputado André de Paula (PE) e outros, foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Flávia Morais (MDB-GO).

Empresas que não puderem oferecer atividades práticas poderão pagar uma parcela à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap). Esse pagamento deverá ser feito por, no máximo, 12 meses.

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O valor mensal será equivalente a 50% da multa prevista por aprendiz não contratado, fixada em R$ 3 mil pelo projeto. Ou seja, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado.

Direitos dos aprendizes
O projeto garante vários direitos aos aprendizes, como:

  • vale-transporte;
  • estabilidade provisória durante a gravidez e até cinco meses após o parto;
  • estabilidade por 12 meses após o fim do auxílio por acidente de trabalho; e
  • férias coincidentes com férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos.

A remuneração do aprendiz ficará de fora do cálculo da renda familiar mensal para acesso ao Bolsa Família.

Contratação facultativa
A contratação de aprendizes será facultativa para:

  • estabelecimentos com menos de sete empregados;
  • microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
  • entidades sem fins lucrativos de educação profissional;
  • empresas de teleatendimento ou telemarketing, se ao menos 40% de seus empregados tiverem até 24 anos;
  • órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
  • empregador rural pessoa física.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Retrospectiva: novo piso salarial dos professores foi destaque entre aprovações da Câmara na área de educação

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No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1334/26, que criou uma nova regra de reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica. O texto, também aprovado no Senado, foi convertido na Lei 15.437/26.

A norma determina que, a partir de janeiro de 2026, o reajuste será baseado na soma:

  • da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior (no caso, 2025); e
  • de 50% da média da variação percentual da receita real de cinco anos anteriores (de 2021 a 2025, no caso de 2026) vinda de estados, Distrito Federal e municípios para compor o Fundeb.

A variação real corresponde ao que ficou acima do INPC no período.

A regra também valerá para profissionais contratados por tempo determinado.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o reajuste do piso em 2026 foi de 5,40%. Esse percentual reúne o INPC de 2025, de 3,90%, e um ganho real de 1,50%.

O piso nacional passou de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em janeiro de 2026.

INSS de bolsistas
Na área de educação, os deputados também aprovaram o Projeto de Lei 2950/15, que torna obrigatória a participação do bolsista de pós-graduação como contribuinte individual da Previdência Social para fins de acesso a benefícios como aposentadoria e auxílios.

De autoria do ex-deputado Davidson Magalhães (BA), o texto aprovado pela Casa foi relatado pelo deputado Ricardo Galvão (Rede-SP) e está em análise no Senado.

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A contribuição assegurará, por exemplo, cobertura previdenciária em situações de doença, maternidade e incapacidade temporária. Além disso, possibilita a contagem do tempo dedicado à pesquisa para fins de aposentadoria.

A contribuição a ser recolhida pela instituição cedente da bolsa será de 11% sobre um salário mínimo (atualmente R$ 1.621,00).

Com essa alíquota, o acesso à aposentadoria será somente por idade, atualmente em 62 anos para mulher e 65 anos para homem.

Caso deseje aposentadoria por tempo de contribuição ou que o tempo possa ser aproveitado para se aposentar por algum regime próprio de servidores públicos, o interessado deverá complementar a contribuição recolhida pela instituição com mais 9% sobre a base de cálculo, a fim de totalizar 20% de recolhimento.

Escolas sustentáveis
O Programa Nacional de Escolas Resilientes e Sustentáveis foi aprovado pela Câmara dos Deputados para ajudar na adaptação às mudanças climáticas e no uso de recursos naturais.

Pedro Ventura/Agência Brasília
Educação - geral - horta escolar ensino ambiental agricultura
Deputados aprovaram programa que incentiva ações sustentáveis nas escolas

De autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o Projeto de Lei 2841/24 foi relatado pela deputada Socorro Neri (PP-AC) e tramita agora no Senado.

O texto prevê ações como:

  • a instalação, a manutenção e a melhoria dos sistemas de drenagem, ventilação e climatização;
  • utilização de sistemas de energia renovável e equipamentos eficientes; e
  • uso racional da água, da energia e gestão de resíduos.

Outras medidas incluem a arborização para evitar incidência solar e diminuir a temperatura média no ambiente, além de reformas e melhorias estruturais para aumentar a resistência das edificações a eventos climáticos extremos.

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Cultura nas escolas
A Câmara dos Deputados aprovou ainda no primeiro semestre, a política nacional “Mais Cultura nas Escolas”, objeto do Projeto de Lei 533/24, em análise hoje no Senado.

De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a proposta foi aprovada com a relatoria do deputado Tarcísio Motta, prevendo parceria entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com a sociedade civil no setor da cultura.

Segundo o texto, a União deverá apoiar os outros entes federativos na elaboração de um plano de atividade cultural anual para as escolas públicas de educação básica.

Para viabilizar a execução dos planos, poderão ser utilizados os moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Cada plano deverá conter as ações, as metas, o cronograma de execução e a previsão de início e término das atividades, envolvendo bens e serviços necessários à realização das atividades artísticas, culturais e pedagógicas previstas.

Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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