Política Nacional

Relator muda voto e Conselho de Ética arquiva processo contra Zambelli

Publicado em

O relator do processo contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados resolveu mudar o próprio voto. O deputado federal João Leão (PP-BA), na semana passada, votou pela continuidade do processo contra Zambelli. Nesta quarta-feira (9), Leão voltou atrás e votou a favor do arquivamento do caso.  

Em seguida, o Conselho de Ética aprovou o parecer de Leão e arquivou o processo por 15 votos a 4. Zambelli havia sido acusada de proferir xingamentos contra o deputado Duarte Junior (PSB-MA) durante audiência pública com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, em abril. 

O relator Leão justificou a mudança no voto dizendo que ficou com dúvidas se a deputada xingou ou não o colega. “Se eu ouvisse bem no vídeo o que dizem que senhora disse, eu não estaria com esse parecer aqui”, explicou. O deputado acrescentou que os ânimos da casa estão mais calmos e, por isso, é possível dar uma nova chance a Zambelli. “Vamos dar uma oportunidade à Casa, à deputada Carla Zambelli, e a todos aqueles que estão com problema. Vamos resolver isso republicamente”, concluiu.  

Leia Também:  Reforma tributária deve ser votada ainda neste semestre na Câmara

O único parlamentar que se manifestou após a mudança de voto foi o deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ). “Não creio que simplesmente a gente, enquanto Conselho de Ética e Decoro, resolva mandar tudo para o arquivo e, com isso, possa criar um novo patamar de civilidade”, argumentou. 

A deputada Zambelli agradeceu a mudança de voto do relator. “Esse ano todos começaram com ânimos exaltados. Eu comecei com ânimo exaltado e hoje vejo de outra maneira, que a gente pode fazer o debate de ideias sem atacar as pessoas”, afirmou. Zambelli sustentou na sessão anterior do Conselho que falou o palavrão, mas não direcionado ao colega.

Fonte: EBC Política Nacional

Advertisement

Política Nacional

Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

Published

on

A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

Leia Também:  Debatedores na CDH pedem articulação para auxiliar pessoas em situação de rua

Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

Leia Também:  Abertas inscrições para membros do Conselho Tutelar

Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA