Política Nacional

Parlamentares do G20 aprovam ações para ampliar participação feminina

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Cerca de 170 parlamentares mulheres de 26 países aprovaram nesta terça-feira (2) recomendações para aumentar a participação das mulheres nas decisões políticas e promover a igualdade econômica e produtiva entre homens e mulheres. A Carta de Alagoas foi aprovada durante a 1ª Reunião de Mulheres Parlamentares do P20, o fórum do Legislativo do G20, em Maceió. 

Entre as recomendações estão a ampliação do financiamento público para promover a igualdade entre homens e mulheres e a busca da inclusão dos direitos das mulheres nas políticas, orçamentos e instituições dos países do G20, além da adoção de medidas que valorizem o trabalho não remunerado de cuidados e doméstico.

Elas também recomendaram a adoção de cotas, reserva de assentos e financiamento para aumentar a participação das mulheres no poder e alcançar a paridade em cargos eletivos e administrativos.

Ao participar do evento, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que levará à reunião dos parlamentares do G20, que será em novembro, em Brasília, a proposta para que a partir de agora todos os países possam fazer reuniões de parlamentares mulheres antes dos encontros anuais.

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“A reunião das mulheres do P20 precisa ser, a partir de agora elemento essencial do calendário das presidências vindouras.”

Em entrevista antes do encerramento do encontro, Lira defendeu que seja discutida uma gradação para a cota de candidaturas femininas para os legislativos municipais, estaduais e federal.

“Em vez de obrigação de 30% de candidaturas, que muitas vezes não resultam em nenhum tipo de cadeira, a gente fazer uma gradação que seja possível de ser assimilada pelas câmaras municipais, pelas assembleias legislativas e pela Câmara dos Deputados.”

Segundo ele, atualmente 18% das cadeiras da Câmara dos Deputados são ocupadas por mulheres, mas a média dos países do G20 é superior à brasileira.

O encontro também contou com a presença de representantes da Organização das Nações Unidas (ONU), da ONU Mulher, do Mercosul, da União Europeia e da União Interparlamentar.

Fonte: EBC Política Nacional

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Política Nacional

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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