Política Nacional

Novo arcabouço fiscal é entregue ao Congresso com ajustes

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Quase três semanas após ser apresentado, o novo arcabouço fiscal que substituirá o teto de gastos foi entregue nesta terça-feira (18) ao Congresso Nacional. A entrega ocorreu em evento fechado no Palácio do Planalto, com participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; do ministro da Fazenda, Fernando Haddad; e dos presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco.

O projeto de lei complementar terá ajustes, que esclarecem pontos não divulgados no fim de março. A principal mudança diz respeito às arrecadações extraordinárias, que não serão consideradas no cálculo do limite de crescimento real (acima da inflação) de 70% das receitas, limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5% acima da inflação.

A equipe econômica decidiu incluir a medida para evitar que receitas atípicas não corram o risco de se tornarem gastos permanentes. As receitas a serem excluídas do cálculo são as seguintes: privatizações, concessões, permissões, royalties (exploração de recursos naturais) e dividendos das estatais.

Exceções

Outra mudança diz respeito aos tipos de gastos que podem ficar de fora da nova regra fiscal. Inicialmente, o governo tinha anunciado a intenção de excluir do arcabouço apenas o piso da enfermagem e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Agora, também ficarão fora do limite de crescimento de gastos os acordos de precatórios (dívidas com sentença definitiva da Justiça) a serem pagos com desconto, os gastos relativos às eleições e os aumentos de capital da União a empresas estatais não financeiras e não dependentes do Tesouro Nacional.

O teto atual de gastos prevê a exclusão das estatais não dependentes do Tesouro e dos gastos eleitorais dos limites de despesas e dos gastos da Justiça Eleitoral. O projeto de lei complementar, no entanto, manterá dentro da regra fiscal os aportes a bancos oficiais. A mudança tem como objetivo reduzir o espaço para megacapitalizações em bancos públicos, como foi feito entre 2009 e 2015 com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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Gastos com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeados com recursos de doações, bem como despesas com projetos custeados com recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em função de desastres ambientais também ficarão fora do marco fiscal, de acordo com integrantes do governo.

A mudança permite que o Fundo Amazônia fique fora do novo arcabouço. Despesas das instituições federais de ensino custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios também ficarão fora da norma. Os gastos ambientais e de doações a universidades federais já estavam fora do teto de gastos desde a Emenda Constitucional da Transição.

Investimentos

Em relação aos investimentos (obras públicas e compra de equipamentos), o governo incluiu uma trava. De 2025 a 2028, caso o governo economize mais que a banda superior da meta de superávit primário estabelecida pelo arcabouço, até R$ 25 bilhões poderão ser remanejados a investimentos. A proposta original apresentada no fim de março previa que toda a sobra poderia ser destinada a investimentos.

A mudança tem como objetivo, segundo o Ministério da Fazenda, acelerar a redução da dívida pública em momentos de elevado crescimento da economia. Esse valor de R$ 25 bilhões será corrigido ano a ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O piso de R$ 75 bilhões para investimentos, também corrigido anualmente pelo IPCA, está mantido.

Inflação

Em relação à proposta original, também houve mudança no período do índice de inflação que corrigirá o crescimento das despesas. Foi mantido o sistema vigente no atual teto de gastos, que considera o IPCA apurado de janeiro a junho e uma estimativa de julho a dezembro. Isso dará ao governo atual uma pequena vantagem em 2024, caso o IPCA caia até meados de 2023 e volte a subir antes do fim do ano.

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Em relação ao crescimento das receitas, no entanto, o novo arcabouço considerará a inflação entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior. Essa é a mesma regra que vigorou até 2021 no teto de gastos, que limitava o crescimento do gasto federal à inflação. O intervalo foi alterado com a Emenda Constitucional dos Precatórios.

O novo arcabouço fiscal limitará o crescimento real (acima da inflação) das despesas a 70% do crescimento real das receitas líquidas (descontadas as transferências para estados e municípios) no acumulado em 12 meses.

Parâmetros

Outra mudança no arcabouço diz respeito à inclusão dos parâmetros da nova regra fiscal em projeto de lei complementar, que necessita de aprovação por maioria absoluta no Congresso. Originalmente, a proposta era enviar as novas regras por projeto de lei complementar e os parâmetros por projeto de lei ordinária, que requer maioria simples no Congresso (metade mais um dos parlamentares presentes).

Para os próximos quatro anos, no entanto, os parâmetros também serão enviados por meio de projeto de lei complementar. A equipe econômica deu a possibilidade de que o próximo governo estabeleça os parâmetros por projeto de lei simples. Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança teve como objetivo demonstrar maior rigor com o cumprimento do novo arcabouço e dificultar mudanças pelo Congresso.

Fonte: EBC Política Nacional

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Política Nacional

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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