Política Nacional

MST questiona governador de SP sobre prisão para quem ocupar terra

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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, prometeu prisão para quem invadir propriedades rurais no estado. A declaração foi feita durante participação na Agrishow 2023, 28ª Feira Internacional de Tecnologia Agrícola em Ação, que ocorre em Ribeirão Preto, no interior paulista.

“Vamos proteger no estado de São Paulo a propriedade privada. Não vamos tolerar invasão de terra aqui no nosso estado. E aqueles que invadirem terra no estado de São Paulo terão um destino só: a cadeia. Segurança jurídica, direito de propriedade são fundamentais”, discursou na abertura da feira, em 1º de maio. 

O advogado do MST, Ney Strozake, disse à TV Brasil que as ameaças de prisão sempre estiveram no cotidiano da luta pela terra, e quem decreta prisão é a Justiça, não os governadores.

A declaração do governador ocorre em meio à instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), na Câmara dos Deputados, na última quinta-feira (27) para investigar o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). No texto, o deputado Tenente Coronel Zucco (Republicanos-RS) argumenta que há um “crescimento desordenado” de “invasões” a propriedades rurais produtivas no país.

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Ceres Hadich, que faz parte da direção nacional do MST, disse, em entrevista à Agência Brasil na semana passada, que a CPI “tem um caráter extremamente político”. 

“A gente está indo para a quinta CPI ao longo dessa caminhada do MST. Todas elas tiveram esse mesmo caráter, instrumento para tentar nos colocar em uma posição de encantonamento e evidenciar as posições políticas da extrema direita, dos ruralistas em relação a nós”, afirmou.

Financiamento

Na ocasião, Tarcísio anunciou novas linhas de financiamento para o agronegócio, a ser lançada pela Desenvolve SP, agência estadual de fomento. Serão R$ 200 milhões em créditos. A medida prevê que o tomador de crédito pague apenas juros que envolvem a incidência anual da Taxa Básica de Juros, a Selic. Segundo o governo, a condição de pagamento é de uma carência de 12 meses e prazo de 5 anos (60 meses) para quitação.

Fonte: EBC Política Nacional

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Fundo Eleitoral reduz desigualdade entre partidos, mas diferenças internas persistem

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Com a expansão do financiamento público nas campanhas eleitorais entre 2018 e 2022, a desigualdade entre os partidos na distribuição desses recursos diminuiu. A conclusão está no Texto para Discussão 367, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado. Apesar disso, o estudo mostra que o movimento não ocorreu da mesma maneira dentro das legendas, onde a distribuição ainda depende dos critérios de cada partido.

O texto é assinado pelo consultor legislativo Clay Souza e Teles. O estudo usou dados de candidaturas, prestações de contas e resultados eleitorais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral para analisar como foram alterados o alcance e a desigualdade dos recursos destinados às candidaturas a deputado federal, estadual e distrital.

De acordo com o consultor, entre 2018 e 2022 a dotação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, cresceu aproximadamente 133%, descontada a inflação. Com isso, houve aumento tanto na cobertura (número de candidaturas que receberam recursos) quanto no valor médio destinado a cada candidato.

Entre os dois pleitos, a cobertura aumentou 49% nas eleições para deputado federal (de 5.517 para 8.255 candidatos) e apenas 4% nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal (de 12.110 para 12.592 candidatos). Já o valor médio recebido por candidato financiado cresceu 48% para candidatos a deputado federal e 84% para candidatos aos legislativos estaduais.

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Embora os resultados mostrem que a expansão dos fundos públicos foi acompanhada da ampliação do acesso e da redução da desigualdade, o texto aponta que o potencial equalizador foi parcial. A mudança fez com que houvesse a desconcentração entre partidos, especialmente nas eleições para deputado federal, mas não uma distribuição mais homogênea dentro das legendas.

Índice

O estudo utilizou o índice de Theil, que mede a desigualdade na distribuição de recursos.

Para medir separadamente a desigualdade entre os partidos e a desigualdade dentro de cada partido, o índice foi decomposto em um componente interpartidário (entre partidos) e em um componente intrapartidário (dentro dos partidos).

Quanto mais próximo de zero estiver o índice, menor será a desigualdade observada.

Nas eleições para deputado federal, a desigualdade entre partidos caiu de 1,024 em 2018 para 0,507 em 2022 (uma redução de 50,5%). Já o componente intrapartidário diminuiu de 0,589 para 0,508 (uma variação bem menor, de 13,75%).

Além disso, em 2018 o componente interno às legendas representava aproximadamente 36% da desigualdade média entre candidatos à Câmara dos Deputados. No pleito de 2022, os dois componentes se tornaram praticamente equivalentes: o componente intrapartidário chegou a 49,8%.

Critérios internos

O resultado, explica o estudo, não vem do aumento nas diferenças internas, mas sim da diminuição das diferenças entre partidos. “Com efeito, à medida que as diferenças na disponibilidade de recursos públicos entre partidos diminuem, os critérios internos de priorização tornam-se mais relevantes para compreender a desigualdade remanescente”, conclui o texto.

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Para o consultor, a persistência de desigualdades intrapartidárias não conduz, por si só, à necessidade de novas restrições à liberdade de decisão dos partidos sobre como distribuir esses recursos, mas indica a necessidade de discutir como é possível compatibilizar essa autonomia com critérios como transparência, objetividade e igualdade de oportunidades para o rateio interno.

Financiamento público

A proibição de doações eleitorais por pessoas jurídicas é resultado de decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015 — e foi isso que mudou as bases do financiamento eleitoral no Brasil. Após as eleições de 2016, foi criado o Fundo Eleitoral, que se somou ao já existente Fundo Partidário.

Os recursos desses fundos são distribuídos aos partidos com base na representatividade no Congresso Nacional. Já a distribuição aos candidatos é feita de acordo com os critérios de cada partido, respeitando os percentuais mínimos por gênero e cor/raça.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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