Política Nacional

Lula vai se reunir com Lira para discutir MPs antes de viagem à China

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva irá se reunir com o presidente da Câmara dos Deputados, Artur Lira (PP-AL), para tratar do trâmite de Medidas Provisórias no Congresso Nacional. O encontro ocorrerá antes da viagem de Lula à China, segundo o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, Paulo Pimenta.

“Como o presidente Lula vai viajar, vai estar acompanhado do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é importante que o presidente [Lula] fale com o presidente Artur Lira antes da viagem. Eles já estão combinando essa conversa, para que o presidente possa conversar, acompanhar com os dois presidentes das Casas o desdobramento dessa discussão. Temos interesse que tenha o maior equilíbrio entre as Casas para que as matérias possam tramitar com rapidez”, disse Pimenta, após reunião com Lula no Palácio da Alvorada. O ministro não informou quando ocorrerá a reunião.

Há mais de 50 dias os presidentes Arthur Lira e Rodrigo Pacheco travam uma queda de braço sobre o rito de Medidas Provisórias. Nessa quinta-feira (23), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu que a análise de medidas provisórias enviadas pelo governo Lula voltará a seguir o rito previsto na Constituição Federal, ou seja, passarão pelas comissões mistas.

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Desde 2020, para dar agilidade ao trabalho dos parlamentares por causa da pandemia da covid-19, foi retirada a análise de MPs em comissões mistas. Assim, as medidas provisórias passaram a ser analisadas diretamente no plenário – primeiro na Câmara, por 90 dias, e depois no Senado, por 30 dias –, permitida emendas. A medida foi justificada, à época, como excepcionalíssima em razão das medidas emergenciais sanitárias. Com a decisão do presidente do Senado, as comissões mistas devem ter imediatamente os membros indicados pelos líderes de cada Casa. Em cada análise de MP, a presidência e a relatoria dos colegiados volta a ser alternada entre deputados e senadores.

Viagem China

O ministro Paulo Pimenta disse que o presidente Lula se recupera bem do quadro de pneumonia leve. Ele passará o sábado (25) em repouso, com tratamento prescrito, mas já tem liberação do médico para embarcar no domingo (26) com destino à China, maior parceiro comercial do Brasil.

O embarque estava previsto para este sábado, porém foi adiado para domingo após o diagnóstico. Ontem (23) à noite, Lula passou por exames no Hospital Sírio Libanês, em Brasília, após retornar de viagens que fez à Paraíba, Pernambuco e Rio de Janeiro.

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“O presidente está se sentindo bem, está muito motivado. Como ele vai viajar à China no próximo domingo, fez questão de marcar uma reunião com alguns ministros para poder planejar a semana que vem”, afirmou Pimenta.

De acordo com o ministro, a agenda de compromissos na China não sofreu alterações.

Fonte: EBC Política Nacional

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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