Política Nacional

Lula envia projeto para flexibilizar liberação de recursos para o RS

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu, na tarde desta segunda-feira (6), no Palácio do Planalto, com os chefes dos demais Poderes da República e anunciou o envio de um projeto de decreto legislativo (PDL) para que o Congresso Nacional reconheça o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Com isso, os limites e prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) poderão ser suspensos, facilitando e acelerando o repasse de recursos federais para o estado afetado por enchentes, na maior crise climática de sua história.  

“Nós vamos fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para que a gente contribua com a recuperação do estado do Rio Grande do Sul, com a melhoria da vida das pessoas, e facilitar, naquilo que a gente puder facilitar, obviamente que dentro da lei, a vida do povo gaúcho. Esse é o primeiro de um grande número de atos que vamos fazer em benefício dos nossos irmãos do Rio Grande do Sul”, afirmou Lula, ao lado dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, e de diversos ministros do governo federal.

A medida precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado e, na prática, aciona o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que autoriza a União a não computar despesas extraordinárias e renúncias tributárias para fins de cumprimento de meta fiscal. Também permite ao Rio Grande do Sul e a seus municípios ampliar operações de crédito e o recebimento de transferências voluntárias. A expectativa é que o projeto de decreto legislativo seja votado e aprovado ainda essa semana em sessão do Congresso Nacional. Uma reunião dos presidentes das duas Casas com líderes partidários está ocorrendo nesta segunda para alinhar a pauta legislativa da semana, que deverá ser focada nas ações de assistência ao Rio Grande do Sul.

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“Este projeto de decreto legislativo significa a possibilidade real, a partir da aprovação pelo Congresso Nacional, de ter excepcionalidades na Lei de Responsabilidade Fiscal para socorrer no aspecto orçamentário, financeiro e com incentivos e benefícios, o estado do Rio Grande do Sul”, destacou a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. A ministra evitou fazer um levantamento de quanto poderá ser o custo total da destruição que ainda está sendo causada pelas chuvas e enchentes, mas assegurou que os recursos poderão ser disponibilizados em tempo reduzido.

“O decreto [legislativo] praticamente tira quase todas as amarras burocráticas, porque ele dispensa não só os limites e gastos de meta fiscal, mas uma série de burocracias da legislação, de contratos, de licitação”, explicou a ministra. “Não é só que não vai faltar dinheiro para Rio Grande do Sul. O dinheiro vai chegar no tempo certo, que não é agora, porque nós não recebemos ainda as demandas dos prefeitos”, observou.

Uma vez aprovado, o decreto legislativo permitirá que o governo federal edite uma medida provisória com crédito extraordinário destinado ao estado e a municípios gaúchos, bem como permitirá uma negociação entre Ministério da Fazenda e o governo estadual sobre dívida do Rio Grande do Sul com a União, que poderá ser suspensa temporariamente. Incentivos e benefícios para diferentes setores produtivos afetados também estão entre as medidas que poderão ser editadas a partir da vigência do decreto, informou Tebet.

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Tragédia

Até a atualização mais recente da Defesa Civil, as chuvas e enchentes já resultaram na morte de 85 pessoas no Rio Grande do Sul. Há 134 desaparecidos e 339 feridos. Mais de 1,1 milhão de pessoas foram afetadas, de acordo com autoridades, como falta de luz e desabastecimento de água. Mais de 153 mil pessoas estão desalojadas de casa e 47,6 mil em abrigos públicos. Dos 497 municípios gaúchos, 385 sofreram algum impacto dos temporais.

Fonte: EBC Política Nacional

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CCJ conclui votação da PEC da Segurança; texto vai ao Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da PEC da Segurança, proposta de emenda à Constituição que define novas regras para a segurança pública no país. O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou prejudicados os destaques para votação de três emendas que seriam analisadas na reunião de hoje em razão da ausência dos respectivos autores. Com isso, a matéria segue para votação em Plenário. 

Em entrevista após a reunião da CCJ, Otto Alencar disse que conversou sobre a tramitação da PEC 18/2025 com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo ele, Davi manifestou a intenção de iniciar a discussão da PEC em Plenário logo após a votação da proposta que reduz a escala de trabalho 6×1. Segundo Otto, há possibilidade de a PEC da Segurança começar a ser analisada já nesta quinta-feira (15).

— Ele [Davi Alcolumbre] está com toda boa vontade para que, logo depois que aprovarmos o fim da escala 6×1, começarmos a apreciar a PEC da Segurança Pública (…). Nós poderemos começar a apreciar até mesmo amanhã [quinta] essa matéria.

Otto acrescentou que alguns líderes partidários manifestaram apoio à votação da proposta.

— Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno — afirmou.

Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que Davi [Alcolumbre] me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno. 

Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser discutida e votada em dois turnos, com o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores, em cada votação. O regimento ainda estabelece cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três antes da votação em segundo turno, com intervalo mínimo de cinco dias úteis entre os turnos.

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Emendas 

O texto-base da PEC 18/2025 foi aprovado em setembro, mas ficaram pendentes os destaques para votação das emendas 13, 29 e 45. Com a declaração de prejudicialidade dos três destaques nesta quarta-feira, a comissão concluiu essa etapa da tramitação.

A emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), tratava da possibilidade de destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a ações das Forças Armadas relacionadas à proteção e à defesa civil, ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais e a operações de garantia da lei e da ordem, quando houvesse convocação.

A emenda 13, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), buscava garantir segurança jurídica para os agentes de trânsito no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Já a emenda 29, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), retirava a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais de segurança pública para o funcionamento das polícias municipais.

Integração 

A proposta encaminhada pelo Poder Executivo, altera dispositivos da Constituição para reorganizar o sistema de segurança pública, estabelecer competências dos entes federativos e fortalecer a integração entre os órgãos responsáveis pelo setor. O texto prevê mais recursos para o setor, com a inserção do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais. O texto também torna o regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias.

O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterou o texto da Câmara, acatando total ou parcialmente 4 das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Ele retirou o artigo que tratava da destinação de recursos das bets para fundos de segurança pública. Foi mantida a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.

Facções e milícias

Um dos eixos centrais da PEC é a inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Isso inclui:

  • prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
  • restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
  • possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;
  • responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas; e
  • proteção a denunciantes e seus familiares.
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Dois outros novos incisos do artigo 5º passam a garantir constitucionalmente à vítima o direito à proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, além de estabelecer que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.

Sistema de segurança pública

A proposta estabelece mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas e integração de sistemas.

O texto institui o Sistema de Políticas Penais e fortalece as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital na custódia e disciplina de presos, na distribuição de detentos segundo critérios técnicos e na operação de tecnologias de segurança nos presídios.

A PEC também prevê a possibilidade de criação de polícias municipais civis, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas ao controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. A proposta veda a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.

Outra mudança é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, que passa a incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.

A proposta prevê ainda proteção contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento para outras finalidades dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), ressalvada a hipótese de frustração de receita prevista no texto.

O texto também atribui ao Congresso Nacional competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar desses órgãos, em matérias relacionadas à segurança pública, ao direito penal, ao direito processual penal e ao direito penitenciário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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