Política Nacional

Lei sobre cuidado de pessoas com Alzheimer é sancionada

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (4) a lei que cria a política nacional para cuidar de pessoas com Alzheimer e outras demências. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado.

“O Brasil tem uma população de mais de 30 milhões de idosos que precisam de políticas públicas fortes de prevenção em saúde para ter uma velhice mais saudável”, destacou o presidente, em postagem nas redes sociais.  

A nova legislação prevê que o poder público deverá orientar a rede pública e privada de saúde sobre doenças que ocasionam perda de funções cognitivas associadas ao comprometimento da funcionalidade, bem como a identificação de sinais e sintomas em fases iniciais. 

Entre as novidades da lei, os órgãos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão incluir as notificações relativas à ocorrência dessas enfermidades em banco de dados oficiais, como forma a auxiliar na disseminação da informação clínica e apoiar a pesquisa médica. O SUS também deverá apoiar o desenvolvimento de tratamentos e medicamentos.

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“A cada três segundos, no mundo, nós temos um novo caso de Alzheimer. Essas políticas tinham que ser construídas de alguma maneira, não só na área de saúde, mas na área de cuidados, na área de prevenção, na área de ciência e tecnologia. E é isso que diz o projeto, cria essa política nacional, com todas as vertentes”, enfatizou a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), uma das relatoras do projeto na Câmara dos Deputados, durante a cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto. O projeto original foi de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).

Segundo o texto, a política nacional de cuidado integral de pessoas com Alzheimer e outras demências deverá seguir o Plano de Ação Global de Saúde Pública da Organização Mundial da Saúde em Resposta à Demência e estimular hábitos de vida visando a promoção da saúde e a prevenção de comorbidades.

O projeto também altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), a fim de prever programas de atenção integral à saúde física, mental e emocional destinados a idosos carentes residentes em entidades de longa permanência.

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“Todos nós esperamos uma velhice saudável, isso começa com a promoção da saúde desde cedo, mas sabemos do aumento da incidência de Alzheimer e outras demências”, observou a ministra da Saúde, Nísia Trindade. Segundo ela, até 2050, o Brasil deverá ter uma população de 60 milhões de pessoas idosas, o dobro do número atual.

* Com informações da Agência Câmara

Fonte: EBC Política Nacional

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Do serviço público à representação no Senado: uma trajetória a serviço de Mato Grosso.

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Hoje, nossa família celebra a posse de José Lacerda no mandato de Senador da República por Mato Grosso. Trata-se de uma responsabilidade estratégica, pois o Senado é a Casa da Federação, onde se estruturam políticas, se definem prioridades e se viabilizam recursos que impactam diretamente a vida dos mato-grossenses.

A trajetória de José Lacerda é marcada por uma longa e sólida carreira pública: foi deputado estadual por dois mandatos e ocupou posições centrais no Poder Executivo, como secretário-chefe da Casa Civil, secretário do Meio Ambiente e do Interior. No âmbito do Legislativo, exerceu os cargos de procurador-geral e consultor jurídico da Assembleia Legislativa. Em paralelo, soma mais de 40 anos de advocacia nas áreas de direito agrário, ambiental e civil.

O compromisso com Mato Grosso também se reflete na atuação do seu filho, Irajá Lacerda, atual secretário-executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária. Em função de alta relevância para a agenda do agronegócio e do desenvolvimento regional, o Irajá tem se dedicado a apoiar o estado na articulação de políticas públicas e investimentos — do crédito e da defesa agropecuária à inovação, sustentabilidade e logística — sempre em diálogo com os municípios e com os diversos setores produtivos. Esse conjunto de experiências fortalece a representação de Mato Grosso em Brasília, com foco em resultados, seriedade e respeito às pessoas.

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