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Governo concede reajuste de 9% a servidores do Executivo

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reajusta em 9% os salários dos servidores públicos federais civis, incluindo aposentados e pensionistas. A cerimônia ocorreu nesta sexta-feira (28), no Palácio do Planalto, com a presença de representantes sindicais e da ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, que liderou a negociação com os trabalhadores.

“Esse reajuste é uma demonstração clara que o governo não vê os servidores como parasitas”, disse a ministra Esther Dweck, em referência a uma fala do então ministro da Economia, Paulo Guedes, que, em 2020, comparou os servidores públicos com parasitas ao defender uma reforma administrativa para cortar gastos com pessoal.

O acordo entre o governo federal e as entidades representativas foi assinado em março. Para garantir o pagamento dos reajustes, o Executivo enviou projeto de lei ao Congresso Nacional para alterar o Orçamento Geral da União de 2023. O texto ajustou a peça orçamentária sem alterar a dotação de R$ 11,2 bilhões que estava prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a reposição de perdas salariais.

O reajuste será concedido de forma linear a todas as categorias e começa a valer em 1° de maio, sendo pago no salário de 1° de junho.

Esse é o primeiro acordo para reajuste de servidores públicos desde 2016. Neste ano, a Mesa Permanente de Negociação entre servidores e governo federal foi reaberta com a participação de cerca de 100 entidades sindicais dos servidores públicos.

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“Se tem uma coisa que a sociedade brasileira aprendeu no desgoverno que vivemos foi valorizar a democracia, o diálogo, a negociação. Foram anos sem sentar para conversar com sindicatos, governadores, lideranças. Um governo deve ser muito mais gente do que apenas o presidente”, disse Lula.

Concursos públicos

Segundo o presidente, será necessária a realização de concursos para repor pessoal em diversas carreiras. Ele citou, por exemplo, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que tinha 1,7 mil servidores e hoje conta com cerca de 700.

Lula defendeu que a prestação de serviços públicos, como em educação e saúde, por exemplo, não pode ser feita apenas por meios digitais. “Você não melhora a educação sem professor, sem funcionários técnicos. Você não melhora a saúde sem mais médicos, sem mais enfermeiros, você tem que contratar”, disse.

“Às vezes é uma incompreensão, eu não sei se por má-fé ou não, mas toda vez que falamos de concurso, algumas pessoas começam a dizer ‘começou a gastança’. Para melhorar qualquer serviço público, em qualquer país do mundo, você tem que contratar seres humanos”, ressaltou Lula. “Não é porque nós estamos no mundo desenvolvido, do ponto de vista digital, que a gente vai prescindir do ser humano. A nossa relação é uma relação química e nós precisamos de gente atrás do balcão para cumprimentar, para sorrir, para ouvir, para dizer sim, para dizer não”, acrescentou o presidente.

Brasília (DF), 28/04/2023 - A ministra da Gestão,  Esther Dweck, fala a imprensa apíos  cerimônia de sanção do PLN 2/23 e assinatura da Medida Provisória que concede reajuste de 9% aos servidores do Executivo federal. Foto José Cruz/Agência B Brasília (DF), 28/04/2023 - A ministra da Gestão,  Esther Dweck, fala a imprensa apíos  cerimônia de sanção do PLN 2/23 e assinatura da Medida Provisória que concede reajuste de 9% aos servidores do Executivo federal. Foto José Cruz/Agência B

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Ministra Esther Dweck fala à imprensa após sanção da lei que concede reajuste a servidores – José Cruz/Agência Brasil

A ministra Esther Dweck explicou que o orçamento prevê R$ 2 bilhões para a realização de concursos este ano. Alguns já foram autorizados e outros devem ser anunciados em breve, como para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Segundo ela, serão priorizados os órgãos com maior déficit de pessoal.

Convenção da OIT

Outra ação do governo federal para valorização dos servidores será a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada em 2013. A norma trata das relações de trabalho na administração pública, como a negociação coletiva e garantias aos representantes de entidades de servidores.

Segundo a ministra Esther Dweck, um grupo de trabalho deve ser montado na próxima semana para se debruçar sobre o tema.

“Com isso, queremos deixar um legado que proteja os servidores mesmo que você tenha à frente do governo alguém que não tenha a sensibilidade e a preocupação do presidente Lula”, disse. “Nós, servidores públicos, temos um compromisso gigantesco e essencial com a população brasileira. Somos nós que garantimos que as políticas públicas cheguem até a população e esse compromisso de valorização do servidor público é um compromisso, principalmente com a valorização, das políticas públicas”, completou.

Fonte: EBC Política Nacional

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Votos em branco e nulos não interferem no resultado das urnas

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selo_eleicoes_claro.jpgUma dúvida frequente em períodos eleitorais é o que acontece quando o eleitor vota em branco ou nulo. Embora exista diferença formal entre os dois, votos em branco e votos nulos não entram no cálculo dos votos válidos e não interferem no resultado das eleições. E não existe possibilidade de cancelamento do pleito, caso mais da metade dos eleitores decida anular seu voto. 

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Tecnicamente, o voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “branco” e depois a tecla “confirma” na urna eletrônica. Antes do surgimento do sistema eletrônico, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco.

Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número inexistente na urna e confirma a operação.

O consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni explica que esses votos não entram na contagem dos votos válidos, utilizada para definir o resultado das eleições. Segundo ele, essas opções não produzem efeitos sobre o cálculo eleitoral.

— A diferença, nesses casos, se refere apenas à forma como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Pode-se afirmar, do ponto de vista político, que o voto em branco traduz mais o desinteresse do eleitor pelas eleições, enquanto o voto nulo simboliza a rejeição a todos os candidatos apresentados. Mas, do ponto de vista prático, os dois votos são considerados não válidos e não afetam o resultado das eleições — disse o especialista em entrevista à Agência Senado.

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Revogação

Até 1997, os votos em branco afetavam os resultados das eleições proporcionais (para deputados federal, estadual e distrital, além de vereador). Segundo Guerzoni, esses votos eram considerados válidos para o cálculo do quociente eleitoral. Ou seja, podiam pesar para excluir um partido político da distribuição das vagas.

A previsão foi revogada pela Lei 9.504, de 1997, e os votos em branco, assim como os nulos, deixaram de ser contados para esse fim.

— Igualmente, os votos brancos e nulos não são contados para a realização do segundo turno das eleições para presidente da República, governador e prefeito, que foi instituído pela Constituição de 1988. Assim, o eleitor que vota branco ou nulo está, efetivamente, se abstendo de participar do resultado das eleições, deixando a decisão para os demais eleitores.

Guerzoni esclarece também que o resultado da eleição não é alterado caso mais de 50% do eleitorado decida anular o voto. Segundo o consultor, a definição do resultado eleitoral considera apenas os votos válidos.

— Do ponto de vista do direito eleitoral, nada acontece se metade dos eleitores anular seu voto. Claro que, do ponto de vista político, se isso ocorrer, poderá gerar debate sobre a legitimidade dos eleitos. Vale registrar que o Código Eleitoral prevê a anulação da eleição quando a Justiça Eleitoral declarar a nulidade de mais da metade dos votos dados a candidatos em um determinado pleito. Esse comando, entretanto, somente se aplica aos votos anulados pela Justiça Eleitoral por algum tipo de vício. Não se aplica aos votos nulos depositados pelo eleitor.

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Manifestação legítima

Guerzoni ressalta que votos em branco e nulos não produzem efeitos sobre o resultado eleitoral. Segundo ele, essas opções podem representar uma forma de manifestação política do eleitor.  

— Formalmente, os candidatos serão eleitos pelos votos dos demais eleitores, independentemente da sua quantidade. Ou seja, votar branco ou nulo é um registro político absolutamente legítimo, mas, no nosso sistema eleitoral, significa abrir mão de decidir quem será eleito. Entendo que essa decisão só cabe ao eleitor. Só acho importante que ele saiba do significado e dos limites de tomar essa decisão — afirma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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