Política Nacional

Furto ou roubo de combustíveis passa a ser punido com penas maiores

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Foi sancionada nessa terça-feira (22), a Lei 15.517, que aumenta as penas para furto ou roubo de petróleo, gás, etanol, gasolina, diesel, biocombustíveis ou lubrificantes.

A lei decorre do PL 1.482/2019, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ). O projeto foi aprovado no Senado no último dia 2 de setembro.

Para o furto de combustíveis, o projeto prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa. Pela lei até então em vigor, a mesma dos furtos simples, a pena ia de 1 a 6 anos de reclusão, ou 2 a 8 anos em caso de furto qualificado (como ações em grupo), além da multa.

No caso do roubo, que envolve violência ou ameaça, a punição básica continua sendo de 6 a 10 anos, mas a nova lei inclui o combustível na lista de casos em que essa pena é aumentada, ao lado de celulares e armas de fogo.

A punição pode aumentar em um terço em situações como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública. No caso de roubo, a pena também aumenta em um terço. O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar, entre outras consequências, desabastecimento, incêndio e poluição.

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A regra vale para produto retirado de unidades de produção, de instalações de armazenamento e transporte, de dutos e de veículos de qualquer tipo.

A lei ainda prevê punições para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são produto de crime. Nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de reclusão e multa.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o relator Randolfe Rodrigues (PT-AP) argumentou que o prejuízo, além de financeiro, pode ser ambiental. Citou a perfuração de dutos para desviar combustível, o que provoca vazamentos que contaminam rios e fauna, além do risco de explosões, devido a faíscas provocadas por ferramentas improvisadas.

Veto

O Executivo vetou o trecho que previa aumento de dois terços da pena quando o roubo de combustível resultasse em lesão corporal grave ou morte. O governo argumentou que a norma contraria o interesse público, já que na prática a pena poderia ficar menor do que a já prevista em lei para casos de morte – cuja pena pode chegar a até 30 anos.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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