Política Nacional
Estatuto dos Cães e Gatos avança
Publicado em
12 de agosto de 2026por
Da Redação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que institui o Estatuto dos Cães e Gatos. A proposta estabelece direitos e deveres relacionados à proteção e ao bem-estar desses animais e os reconhece como seres sencientes, capazes de sentir dor, sofrimento, medo, prazer e afeto. Pela proposta, a futura lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
O PL 6.191/2025 tem origem na Sugestão Legislativa 10/2025, apresentada à Comissão de Direitos Humanos (CDH) pelo Instituto Arcanimal, ligado à Associação Amigos dos Animais. Estima-se que o Brasil tenha a terceira maior população pet do mundo, com cerca de 160 milhões de animais de estimação.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). A matéria segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Direitos e deveres
O projeto estabelece direitos básicos dos cães e gatos, como acesso à água limpa e alimentação adequada, abrigo seguro, assistência veterinária, vacinação e proteção contra abandono e maus-tratos, além da possibilidade de expressar comportamentos naturais da espécie, como brincar, correr, cheirar e conviver com pessoas e outros animais.
Para os responsáveis legais, o texto define deveres claros. O tutor de um cão ou gato deverá garantir alimentação, higiene, saúde, vacinação, vermifugação, identificação do animal e condições adequadas de convivência. Também caberá ao responsável evitar fugas, prevenir acidentes, recolher os dejetos em vias públicas e conduzir cães com guia, coleira ou peitoral em locais públicos.
Entre os deveres dos responsáveis legais, o projeto também determina a identificação dos cães e gatos no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, instituído pela Lei 15.046, de 2024.
A proposta também trata de situações comuns no dia a dia das cidades. O texto proíbe restrições genéricas à permanência de cães e gatos em condomínios residenciais, permitindo limitações apenas quando houver risco concreto à saúde, à segurança ou ao sossego dos moradores. Também prevê a facilitação do acesso desses animais aos meios de transporte, conforme regulamentação específica.
Educação animalista
O atendimento e o respeito aos direitos animais poderão ser implementados por meio da inclusão do tema nos currículos dos ensinos fundamental e médio e por campanhas educativas em meios de comunicação adequados, nas universidades, nas escolas, nas associações de bairro, nos canais oficiais de comunicação do governo local e em outros espaços comunitários.
O objetivo é promover a assimilação pelo público em geral sobre a adoção ética e responsável de cães e gatos, bem como sobre a existência da consciência e da senciência animal e, consequentemente, sobre o sofrimento a que podem ser submetidos.
Animais comunitários
Outro ponto importante é o reconhecimento dos animais comunitários, que são cães e gatos em situação de rua cuidados por moradores de determinada localidade. Pelo projeto, esses animais deverão receber alimentação, abrigo, vacinação, esterilização, identificação e atendimento veterinário, sob responsabilidade compartilhada entre o poder público e a comunidade.
Os municípios ou o Distrito Federal responderão pelos danos causados por animais comunitários dentro de seus respectivos territórios, ressalvada a culpa exclusiva da vítima ou de membro da própria comunidade, além de força maior.
Adoção
O estatuto também disciplina a adoção responsável, que deverá ser formalizada por termo específico, com critérios mínimos para o adotante, como ser maior de 18 anos, ter domicílio certo e não possuir antecedentes de maus-tratos contra animais. As medidas têm o objetivo de promover a adoção responsável e reduzir devoluções indevidas.
O texto ainda prevê obrigações para o poder público, como a implantação de políticas de proteção animal, programas de castração, microchipagem, campanhas educativas sobre custódia responsável, atendimento veterinário gratuito ou subsidiado para pessoas em situação de vulnerabilidade e ações de resgate e acolhimento de animais em desastres ambientais.
Proibições e sanções
Entre as proibições previstas estão maus-tratos, abandono, eliminação de cães e gatos como forma de controle populacional, mutilações estéticas sem indicação clínica, criação clandestina para venda, rinhas, corridas extenuantes e uso de cães e gatos em experimentos científicos ou didáticos que provoquem dor ou sofrimento.
O infrator também poderá ser obrigado a custear integralmente os tratamentos veterinários decorrentes dos maus-tratos.
O projeto também cria sanções administrativas e tipos penais específicos. Infratores poderão sofrer advertência, multa, apreensão dos animais, interdição de estabelecimentos, perda da guarda e impedimento de adotar ou manter animais por dez anos. Também são previstas punições para condutas como matar cão ou gato, abandonar animal, omitir socorro a animal ferido, impedir cuidados a animais comunitários e explorar cães e gatos em situações de abuso.
No parecer, Contarato afirma que o projeto representa um avanço na proteção animal no Brasil. Segundo ele, a proposta responde a uma demanda social crescente por instrumentos jurídicos mais eficazes, ao reunir em uma única lei princípios, direitos, deveres e mecanismos de responsabilização que hoje estão dispersos no ordenamento jurídico.
O senador também argumenta que o reconhecimento da senciência de cães e gatos acompanha a evolução da ciência, da doutrina jurídica e da jurisprudência brasileira.
— O projeto encontra respaldo em valores constitucionais relacionados à proteção do meio ambiente, à promoção da dignidade da vida em todas as suas formas e ao dever estatal de assegurar políticas públicas voltadas ao bem-estar coletivo — disse Contarato.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Eleições de 2026 têm menos de 2% de candidatos LGBTQIAPN+
Published
9 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Pela primeira vez nas eleições gerais, as estatísticas eleitorais feitas com dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trazem os dados sobre a orientação sexual e a identidade de gênero dos candidatos. Os números divulgados até a tarde de terça-feira (18) revelam que, dos 20.575 candidatos registrados, 1,93% se declararam bissexuais, gays, lésbicas, pansexuais ou assexuais. Os que se declararam transgênero representam 0,51% do total de candidaturas.
Os números divulgados TSE revelam, ainda, um aumento no percentual de candidatos com deficiência, indígenas e de origem asiática com relação a 2022. O percentual de brancos, pretos e pardos registrou pequenas variações.
Os dados fazem parte das estatísticas de candidaturas disponíveis na página do TSE. Os números ainda não são definitivos e podem sofrer variações à medida que os pedidos de candidatura são avaliados pelo tribunal.
Declaração opcional
A inclusão dos campos de orientação sexual nos formulários de registro de candidatura começou em 2024, nas eleições municipais. Esta é a primeira vez que esse tipo de estatística aparece nas eleições gerais, para os cargos de presidente, governador, senador e deputado federal, distrital e estadual.
A declaração é opcional. A maioria dos candidatos optou por declarar sua orientação, mas o número dos que não declararam ainda é próximo da metade. No total, 55,09% optaram por declarar e 44,91% de candidatos que optaram por não preencher esses dados. Já a informação sobre a identidade de gênero foi compartilhada por 57,75% dos candidatos, contra 42,25% que não quiseram informar.
Entre os candidatos que declararam orientação sexual, 3,58% são LGBTQIAPN+. Quando considerado o número total de candidatos da eleição geral de 2026, de 20.575 registrados, o percentual de candidatos LGBTQIAPN+ cai para 1,93%

Já os que se identificam como transgênero representam 0,89% dos candidatos que optaram por preencher esse dado. Quando considerado o total de candidaturas, 20.575, o percentual de candidatos trans cai para 0,51%. O total de candidatos que declararam nome social é de 53 pessoas.

No recorte racial, os percentuais de 2026 ficaram parecidos com os da última eleição geral. Os brancos ainda são maioria e somam 48,82 % do total de candidatos. O percentual de pardos (36,11%) e de pretos (13,62%) registrou leve variação negativa, enquanto o percentual de indígenas aumentou 0,64% para 0,93%. A variação, de 0,29 ponto percentual, representa um aumento de 45%. Já entre os que, segundo o TSE, se declararam amarelos, o índice subiu 26%.

O número de pessoas com deficiência que se candidataram a um cargo nas eleições de 2026 também aumentou com relação ao pleito de 2022. Na eleição passada, esse número era de 476 candidatos, que representavam 1,62% do total. Agora são 499 pessoas com deficiência na disputa, que representam 2,42% do total de candidatos. O crescimento no índice foi de 0,8 ponto percentual, o que equivale a 49%.
Dos 499 candidatos com deficiência que concorrem nas eleições de 2026, a maior parte é de pessoas com deficiência física, 39,7%. Em seguida, vêm os candidatos com deficiência visual (21,7%), autismo (14,2%), deficiência auditiva (10,89%). O restante, com outras deficiências, soma 14% do total.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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