Política Nacional
Entenda: plano de segurança do governo vai além do controle de armas
Publicado em
22 de julho de 2023por
Da RedaçãoControle de armas, proteção da região amazônica, combate ao tráfico de drogas, à violência nas escolas, ao crime ambiental e à violência contra mulher. Esses são alguns dos objetivos elencados nos primeiros nove atos do Plano de Ação na Segurança (PAS), assinado na última sexta-feira (21), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.. 

As medidas incluem ainda repasses financeiros aos estados e endurecimento de leis envolvendo ataques ao Estado Democrático de Direito, além de tentativa de valorização dos profissionais da segurança pública.
A ideia, segundo o presidente e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, é buscar fortalecer o Sistema Único de Segurança Pública e o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2); a soberania territorial; e o combate a crimes contra crianças e adolescentes e ao crime organizado.
Veja as principais medidas no documento do governo
Assista ao anúncio do programa:
Entenda os principais pontos do plano
1 – Controle de armas:
A principal mudança foi a redução de armas e munições acessíveis a civis, incluindo caçadores, atiradores e colecionadores registrados.
Foi também restabelecida a distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis a cidadãos comuns. Não é mais permitido que caçadores, atiradores e colecionadores transitem com armas municiadas.
Houve redução da validade dos registros de armas de fogo e está prevista a migração progressiva da competência de fiscalização das atividades que envolvem armamento, do Exército para a Polícia Federal.
– Defesa pessoal
No campo da defesa pessoal, por exemplo, eram permitidas quatro armas sem necessidade de apontar a necessidade, e ainda 200 munições por arma anualmente Agora, com o plano, são autorizadas duas armas e 50 munições por equipamento a cada ano, com necessidade de comprovações pelo cidadão.
– Como fica para caçadores, atiradores desportivos e colecionadores
Antes, para caçadores, estavam previstas 30 armas, incluindo 15 delas de uso restrito das forças de segurança. Além disso, mil munições por arma de uso restrito anualmente, e ainda cinco mil munições por arma de uso permitido.
Agora, os caçadores podem ter seis armas (e PF e Exército precisam autorizar o caráter excepcional para que a pessoa possa ter até duas armas de uso restrito). São permitidas 500 munições por arma a cada ano.
Antes, para os atiradores desportivos, eram permitidas 60 armas, sendo 30 de uso restrito (essas poderiam ter mil munições por ano), e as de uso permitido, poderiam ser adquiridas 5 mil munições.
Agora, para os atiradores desportivos há uma variação de autorizações para os níveis 1, 2 e 3, mediante o número de treinamentos e competições que participar.
Antes, para os colecionadores eram permitidas até cinco armas de cada modelo e vedadas as proibidas, as automáticas, não portáteis ou portáteis semiautomáticas com modelo original de menos de 30 anos.
Agora, fica autorizada uma arma de cada modelo, e proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
– O que são armas de uso permitido e restrito?
Antes, as armas que eram de uso restrito às forças de segurança, como as pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, passaram a ser acessíveis a civis
Agora, foram retomados os parâmetros de 2018 para limites de armas curtas. Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito. Além disso, armas longas de alma lisa semiautomáticas passam a ser restritas.
– Transporte de armas
Antes, era autorizado que a pessoa transitasse com a arma municiada para caça ou tiro desportivo.
Agora, é necessário que exista uma emissão da guia de tráfego aos colecionadores, aos atiradores, aos caçadores e também aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional para transitar com armas de fogo registradas e desmuniciadas.
– Clubes de tiros desportivos
Antes, não existiam critérios expressos sobre a restrição quanto à localização de entidades de clube desportivo ou funcionamento 24 horas.
Agora, entre outras resoluções, é necessário que os estabelecimentos tenham distância superior a um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, que exista cumprimento das condições de uso e armazenagem das armas de fogo e funcionamento máximo entre 6h e 22h. Ficam proibidos os clubes de tiro 24h.
– Redução da validade do registro de armas
Antes, valiam por 10 anos.
Agora, valem três anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional; cinco anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência; e cinco anos também para as empresas de segurança privada.
2. Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Amas)
O plano prevê desenvolvimento de ações de segurança pública para fazer frente às necessidades de segurança dos estados integrantes da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Roraima, Rondônia e Tocantins). Estão incluídos aí os crimes ambientais e os relacionados.
O investimento previsto é de R$ 2 bilhões com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Fundo Amazônia, para implantação de estruturas e compra de equipamentos para os estados.
O governo anunciou a implementação de 28 bases terrestres e seis fluviais para combater crimes ambientais e infrações correlatas, totalizando 34 novas bases integradas de segurança (PF, PRF e Forças Estaduais).
Está no plano ainda a implementação da Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública (sede em Manaus) com a estruturação e aparelhamento do Centro de Cooperação Policial Internacional da Polícia Federal (sede em Manaus).
3. Projeto de lei para tornar crime hediondo a violência contra escolas
O governo informou que a proposta surgiu das famílias vitimadas pelo ataque à creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau (SC). O projeto prevê nova espécie de homicídio qualificado quando cometido no interior de instituições de ensino, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
A pena do homicídio cometido no âmbito de instituições de ensino será aumentada de um terço até a metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de vulnerabilidade.
Também será aumentada em dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, a exemplo de professores e demais funcionários.
4. Projeto de Lei para apreensão de bens nos casos de crimes contra o Estado Democrático
O projeto prevê, nos casos em que houver indícios suficientes de autoria ou de financiamento de crimes contra o Estado Democrático de Direito, que o juiz poderá decretar medidas de apreensão de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
5. Projeto de Lei para aumentar penas pelos crimes cometidos contra o Estado Democrático
A proposta prevê pena de reclusão para quem cometer crimes contra o Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado:
De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;
De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;
De 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do presidente da República, do vice-presidente da República, do oresidente do Senado Federal, do presidente da Câmara dos Deputados, dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática;
De 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.
6. Autorização de antecipação para repasse de mais de R$ 1 bi para Estados
O governo informou que o Fundo Nacional de Segurança Pública para os Estados diz respeito ao exercício 2023. A primeira metade dos valores está prevista para ser paga em agosto e o restante será feito até o fim deste ano. Confira como ficou o rateio
7. Repasses de R$ 169,2 milhões para o Programa Escola Segura
Estão previstos serem contemplados 24 estados e o Distrito Federal, além de 132 municípios habilitados no edital Escola Segura. Confira os valores aqui.
Os projetos a serem financiados, segundo o governo explicou, envolvem medidas preventivas das patrulhas e rondas escolares das polícias militares ou das guardas civis municipais, cursos de capacitação para profissionais da área de segurança e cursos que contemplem o acolhimento, escuta ativa e encaminhamento para a rede de proteção às crianças e adolescentes, além de pesquisas e diagnósticos, bem como fortalecimento da investigação e monitoramento cibernéticos.
8. Portaria da PF para expansão dos Grupos de Investigações Sensíveis (GISEs) e das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCO)
A portaria autoriza a instalação de cinco novos GISEs nos estados do Acre, Amazonas, Pará, Ceará e Santa Catarina, passando de 15 para 20 unidades ao todo no país.
A medida prevê a implementação de 15 novas FICCOs, passando de 12 para 27 unidades.
O investimento adicional será de R$ 100 milhões.
9. Edital para para seleção de projetos culturais para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci 2
A ideia com o edital é selecionar projetos, conduzidos por organizações da sociedade civil, que tenham objetivo realizar manifestações culturais que promovam a reparação de danos e de direitos das populações em territórios com altos índices de violência e vulnerabilidade social.
O valor total do edital é de R$ 30 milhões destinado aos 163 municípios prioritários do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci 2.
Fonte: EBC Política Nacional
Política Nacional
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
Published
3 dias agoon
18 de setembro de 2026By
Da Redação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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