Política Nacional

Entenda: plano de segurança do governo vai além do controle de armas

Publicado em

Controle de armas, proteção da região amazônica, combate ao tráfico de drogas, à violência nas escolas, ao crime ambiental e à violência contra mulher. Esses são alguns dos objetivos elencados nos primeiros nove atos do Plano de Ação na Segurança (PAS), assinado na última sexta-feira (21), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.. 

As medidas incluem ainda repasses financeiros aos estados e endurecimento de leis envolvendo ataques ao Estado Democrático de Direito, além de tentativa de valorização dos profissionais da segurança pública. 

A ideia, segundo o presidente e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, é buscar fortalecer o Sistema Único de Segurança Pública e o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2); a soberania territorial; e o combate a crimes contra crianças e adolescentes e ao crime organizado.

Veja as principais medidas no documento do governo 

Assista ao anúncio do programa:

Entenda os principais pontos do plano

 

1 – Controle de armas:

A principal mudança foi a redução de armas e munições acessíveis a civis, incluindo caçadores, atiradores e colecionadores registrados. 

Foi também restabelecida a distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis a cidadãos comuns. Não é mais permitido que caçadores, atiradores e colecionadores transitem com armas municiadas.

Houve redução da validade dos registros de armas de fogo e está prevista a migração progressiva da competência de fiscalização das atividades que envolvem armamento, do Exército para a Polícia Federal.

– Defesa pessoal

No campo da defesa pessoal, por exemplo, eram permitidas quatro armas sem necessidade de apontar a necessidade, e ainda 200 munições por arma anualmente  Agora, com o plano, são autorizadas duas armas e 50 munições por equipamento a cada ano, com necessidade de comprovações pelo cidadão.

– Como fica para caçadores, atiradores desportivos e colecionadores

Antes, para caçadores, estavam previstas 30 armas, incluindo 15 delas de uso restrito das forças de segurança. Além disso, mil munições por arma de uso restrito anualmente, e ainda cinco mil munições por arma de uso permitido.

Agora, os caçadores podem ter seis armas (e PF e Exército precisam autorizar o caráter excepcional para que a pessoa possa ter até duas armas de uso restrito). São permitidas 500 munições por arma a cada ano. 

Antes, para os atiradores desportivos, eram permitidas 60 armas, sendo 30 de uso restrito (essas poderiam ter mil munições por ano), e as de uso permitido, poderiam ser adquiridas 5 mil munições.

Agora, para os atiradores desportivos há uma variação de autorizações para os níveis 1, 2 e 3, mediante o número de treinamentos e competições que participar. 

Antes, para os colecionadores eram permitidas até cinco armas de cada modelo e vedadas as proibidas, as automáticas, não portáteis ou portáteis semiautomáticas com modelo original de menos de 30 anos.

Agora, fica autorizada uma arma de cada modelo, e proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

– O que são armas de uso permitido e restrito?

Antes, as armas que eram de uso restrito às forças de segurança, como as pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, passaram a ser acessíveis a civis

Leia Também:  Governo de MT lança editais de concessão com previsão de investimento de R$ 8 bilhões nas rodovias estaduais

Agora, foram retomados os parâmetros de 2018 para limites de armas curtas. Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito. Além disso, armas longas de alma lisa semiautomáticas passam a ser restritas. 

– Transporte de armas

Antes, era autorizado que a pessoa transitasse com a arma municiada para caça ou tiro desportivo. 

Agora, é necessário que exista uma emissão da guia de tráfego aos colecionadores, aos atiradores, aos caçadores e também aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional para transitar com armas de fogo registradas e desmuniciadas.

– Clubes de tiros desportivos

Antes, não existiam critérios expressos sobre a restrição quanto à localização de entidades de clube desportivo ou funcionamento 24 horas.

Agora, entre outras resoluções, é necessário que os estabelecimentos tenham distância superior a um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, que exista cumprimento das condições de uso e armazenagem das armas de fogo e funcionamento máximo entre 6h e 22h. Ficam proibidos os clubes de tiro 24h.

 – Redução da validade do registro de armas

Antes, valiam por 10 anos.

Agora, valem três anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional; cinco anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência; e cinco anos também para as empresas de segurança privada. 

2. Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Amas)

O plano prevê desenvolvimento de ações de segurança pública para fazer frente às necessidades de segurança dos estados integrantes da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Roraima, Rondônia e Tocantins). Estão incluídos aí os crimes ambientais e os relacionados.

O investimento previsto é de R$ 2 bilhões com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Fundo Amazônia, para implantação de estruturas e compra de equipamentos para os estados.

O governo anunciou a implementação de 28 bases terrestres e seis fluviais para combater crimes ambientais e infrações correlatas, totalizando 34 novas bases integradas de segurança (PF, PRF e Forças Estaduais). 

Está no plano ainda a implementação da Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública (sede em Manaus) com a estruturação e aparelhamento do Centro de Cooperação Policial Internacional da Polícia Federal (sede em Manaus).

3. Projeto de lei para tornar crime hediondo a violência contra escolas 

O governo informou que  a proposta surgiu das famílias vitimadas pelo ataque à creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau (SC). O projeto prevê nova espécie de homicídio qualificado quando cometido no interior de instituições de ensino, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

A pena do homicídio cometido no âmbito de instituições de ensino será aumentada de um terço até a metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de vulnerabilidade. 

Também será aumentada em dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, a exemplo de professores e demais funcionários.

4. Projeto de Lei para apreensão de bens nos casos de crimes contra o Estado Democrático

O projeto prevê, nos casos em que houver indícios suficientes de autoria ou de financiamento de crimes contra o Estado Democrático de Direito, que o juiz poderá decretar medidas de apreensão de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

Leia Também:  Lula mantém ministra do Turismo no cargo

5. Projeto de Lei para aumentar penas pelos crimes cometidos contra o Estado Democrático

A proposta prevê pena de reclusão para quem cometer crimes contra o Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado:

De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;

De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;

De 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do presidente da República, do vice-presidente da República, do oresidente do Senado Federal, do presidente da Câmara dos Deputados, dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática;

De 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.

6. Autorização de antecipação para repasse de mais de R$ 1 bi para Estados

O governo informou que o Fundo Nacional de Segurança Pública para os Estados diz respeito ao exercício 2023. A primeira metade dos valores está prevista para ser paga em agosto e o restante será feito até o fim deste ano. Confira como ficou o rateio

7. Repasses de R$ 169,2 milhões para o Programa Escola Segura

Estão previstos serem contemplados 24 estados e o Distrito Federal, além de 132 municípios habilitados no edital Escola Segura. Confira os valores aqui.

Os projetos a serem financiados, segundo o governo explicou, envolvem medidas preventivas das patrulhas e rondas escolares das polícias militares ou das guardas civis municipais, cursos de capacitação para profissionais da área de segurança e cursos que contemplem o acolhimento, escuta ativa e encaminhamento para a rede de proteção às crianças e adolescentes, além de pesquisas e diagnósticos, bem como fortalecimento da investigação e monitoramento cibernéticos.

8. Portaria da PF para expansão dos Grupos de Investigações Sensíveis (GISEs) e das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCO)

A portaria autoriza a instalação de cinco novos GISEs nos estados do Acre, Amazonas, Pará, Ceará e Santa Catarina, passando de 15 para 20 unidades ao todo no país. 

A medida prevê a implementação de 15 novas FICCOs, passando de 12 para 27 unidades.

O investimento adicional será de R$ 100 milhões.

9. Edital para para seleção de projetos culturais para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci 2

A ideia com o edital é selecionar projetos, conduzidos por organizações da sociedade civil, que tenham objetivo realizar manifestações culturais que promovam a reparação de danos e de direitos das populações em territórios com altos índices de violência e vulnerabilidade social. 

O valor total do edital é de R$ 30 milhões destinado aos 163 municípios prioritários do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci 2.

Fonte: EBC Política Nacional

Advertisement

Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Published

on

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  TCE-MT entra com mandado de segurança preventivo contra ameaça de ato abusivo e inconstitucional do governador

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Governo de MT lança editais de concessão com previsão de investimento de R$ 8 bilhões nas rodovias estaduais

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA