Política Nacional

Em mundo instável, Senado aprovou acordos e ampliou intercâmbios do país

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Na esteira dos tarifaços impostos pelos Estados Unidos contra vários países do mundo, inclusive o Brasil, o Senado contribuiu no primeiro semestre de 2026 para fazer avançar uma série de acordos multilaterais, ampliando o intercâmbio do país com o mundo: até junho, foram 16 tratados aprovados, mais que a soma dos primeiros seis meses de 2024 e 2025.

Três desses acordos envolvem o Mercosul: com a União Europeia (UE), que estava em negociação havia 26 anos; com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA, na sigla em inglês); e com Singapura. O governo federal estima que o volume dos produtos beneficiados represente 31,2% do comércio exterior brasileiro em 2025.

Os esforços da Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado contribuíram para acelerar a aprovação do acordo Mercosul-UE (PDL 41/2026), segundo o presidente do colegiado, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Dos tratados aprovados, é o que tem o maior impacto econômico esperado. Assinado em janeiro, está em vigor desde 1º de maio, após a promulgação pelo Executivo. 

— O mundo está mais instável, com mais decisões unilaterais e menos disposição de alguns países para buscar soluções dentro dos organismos internacionais. A resposta ao unilateralismo não pode ser o isolamento, tem que ser mais diálogo. Isso fez a CRE reforçar duas frentes: o diálogo direto com outros parlamentos e suporte aos setores nacionais para o enfrentamento da nova realidade — disse Nelsinho Trad à Agência Senado.

Segundo Lia Valls Pereira, professora da Faculdade de Economia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), desde o fim da década de 2010 as organizações multilaterais de comércio têm se enfraquecido, o que se agravou recentemente. A saída para os países e blocos foi investirem em acordos uns com os outros.

— Já há algum tempo temos esse cenário, com países com políticas mais protecionistas. A Organização Mundial de Comércio [OMC] vem tendo dificuldades com o mecanismo de solução de controvérsias, que está paralisado — constata a professora, que é pesquisadora do tema.

Mercosul-UE

Logo que o acordo Mercosul-UE entrou em vigor, a Europa eliminou totalmente as tarifas sobre 80% dos produtos do bloco sul-americano, no setor industrial. No entanto, é preciso esperar cerca de um ano para avaliar os impactos da mudança.

Na parte comercial, o acordo Mercosul-UE zera as tarifas do Mercosul para 91% dos bens europeus em até 15 anos. Já os países da União Europeia eliminam os impostos sobre 95% dos produtos do Mercosul em 12 anos.

Diversos itens agrícolas já têm entrada livre na UE. É o caso do café, que sofria cobrança média de 4,2% por parte dos europeus, segundo a Apex Brasil, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos. O café não torrado é o segundo item que o Brasil mais exporta à UE, alcançando US$ 7,8 bilhões em 2025.

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Lia Valls Pereira aponta que um dos principais ganhos, na verdade, pode ser a entrada de investidores europeus no Brasil.

— O que se espera, mais do que acesso a mercado, é que o acordo estimule a entrada de investimento europeu. Isso ajuda o próprio comércio a se diversificar. O acordo tem muita parte regulatória, muitas questões para garantir segurança jurídica — afirmou.

No Congresso Nacional, o acordo Mercosul-UE foi aprovado primeiro na Câmara dos Deputados, em fevereiro, e no mês seguinte no Senado. Com o Decreto Legislativo 14, de 2026, o Congresso autorizou a Presidência da República a confirmar o tratado e introduzi-lo na legislação brasileira, o que ocorreu em abril. O processo é o mesmo para todo tratado internacional.

Como o acordo envolve o Mercosul, o texto precisou ser aprovado previamente pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), órgão do Congresso Nacional, antes de se tornar o PDL 41/2026.

Conheça mais sobre os detalhes do tratado e o caminho que percorreu para ser implementado. 

Outros acordos

Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça — países que não fazem parte da UE, mas formam a EFTA —, também terão livre comércio com o Mercosul (PDL 570/2026). Dos produtos agrícolas e industriais brasileiros exportados, 99% ingressarão sem tarifas nos países da EFTA.

O comércio entre Mercosul e EFTA se concentra em poucos produtos, agora com chance de diversificação, segundo Lia Valls. As vendas brasileiras, por exemplo, são concentradas em dois minerais: ouro (41,1%) e óxido de alumínio (32%).

— A ideia é que você consiga talvez diversificar mais essa pauta, exportar um pouco mais de manufatura, ou mesmo que sejam commodities: tentar exportar carne, carnes de aves, em que a participação é pequena ainda — avalia a professora.

Decreto Legislativo 146, aprovado em 22 de junho de 2026 e promulgado pelo Congresso Nacional, autorizou a Presidência da República a confirmar o tratado e introduzi-lo na legislação brasileira.

Alguns itens europeus também terão entrada livre no Mercosul de imediato. É o caso do salmão do Atlântico, típico da Noruega, que hoje sofre tarifa de 9% ao entrar no Brasil. Os pescados da EFTA representam apenas 2,9% das importações brasileiras hoje.

Apenas a Islândia cumpriu os procedimentos internos para a vigência do acordo até o fechamento desta matéria, segundo o governo federal. Os cidadãos dos países da EFTA, criada em 1960, estão entre os que têm as maiores rendas do mundo.

Singapura

Singapura, pequeno país asiático com área equivalente ao município de Goiânia, foi o sexto maior comprador de produtos brasileiros em 2025, e logo concederá isenção tarifária a todos os produtos exportados pelo Mercosul.

PDL 571/2026 deu origem ao Decreto Legislativo 147, promulgado pelo Congresso Nacional em 22 de junho, autorizando o Executivo a introduzir o decreto na legislação brasileira, iniciando sua vigência. 

A contrapartida do bloco sul-americano é eliminar progressivamente, em até 15 anos, as tarifas incidentes sobre 95,8% dos produtos do país asiático. Ficam de fora produtos considerados estratégicos, como máquinas, aparelhos elétricos e plásticos.

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Embarcações e plataformas de petróleo foram os principais produtos vendidos por Singapura ao Brasil em 2025. Atualmente, o Brasil aplica sobre esses itens tarifa de 12,6%, que deve ser zerada no quarto ano de vigência do acordo.

Outros organismos internacionais

Também foram aprovados pelo Congresso Nacional os seguintes tratados com outros organismos e blocos internacionais:

  • Organização Marítima Internacional
    • adesão a regras internacionais sobre remoção de destroços no mar (PDL 269/2024);
    • adesão a regras internacionais mais rígidas em casos de indenizações por derramamento de óleo no meio ambiente (PDL 167/2025).
  • Organização Mundial do Comércio: ingresso em acordo que elimina impostos de importação de aeronaves civis e determinadas peças. O Brasil já deixou de cobrar essas tarifas, mas o acordo dará mais estabilidade à iniciativa (PDL 1.020/2025);
  • Organização Internacional do Açúcar: confirmação de alterações no funcionamento da organização, para também atuarem em favor do comércio de biocombustíveis — principalmente o etanol combustível a partir de culturas de açúcar (PDL 51/2026);
  • entre membros do Mercosul: regras comuns para contratos de consumo celebrados entre cidadãos do bloco (PDL 170/2022).

Já a aprovação do PDL 50/2026 permitiu a realização da 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre Espécies Migratórias, em Campo Grande, entre 23 e 29 de março.

Os demais projetos envolvendo acordos internacionais se referem a parcerias com os seguintes países, todos ainda pendentes de internalização na legislação brasileira:

País Objetivo do acordo Projeto aprovado
Benin Amplia a cooperação em defesa entre os dois países. Prevê intercâmbio de métodos, troca de informações estratégicas e de conhecimentos em tecnologia. PDL 270/2024
Catar  Dá mais liberdade a companhias aéreas para voarem entre ambos os países. Passageiros e cargas dessas companhias passarão por um controle simplificado. PDL 163/2023
Eslovênia  Cria condições para cooperação militar, com previsão de visitas, capacitação e intercâmbio de informações, entre outros. PDL 293/2024
Fiji   Facilita cooperações técnicas em diversas áreas. PDL 459/2022
França  Amplia a cooperação entre os dois países na produção de obras audiovisuais. Obras em coprodução poderão ter acesso aos incentivos da legislação de ambos os países. PDL 1.023/2025
Índia  Troca de informações entre os países em investigações e processos criminais. Inclui intercâmbio de provas, buscas conjuntas e transferência temporária de presos. PDL 462/2022
Tunísia Cooperação em ciência, tecnologia e inovação, com previsão de intercâmbio de pesquisadores, programas conjuntos e troca de informações científicas.  PDL 380/2021

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Retrospectiva: na área de transportes, Câmara aprovou anistia de multas aplicadas a caminhoneiros

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No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que reforça a aplicação do piso mínimo do frete rodoviário de cargas e anistia as multas aplicadas a caminhoneiros por protestos após as eleições de 2022. O texto também muda regras sobre excesso de carga.

A MP, que aguarda sanção presidencial, anistia multas aplicadas a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que tenham participado de bloqueios de rodovias pelo país no fim de 2022 após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República devido à derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Naquela ocasião, a Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios. A anistia aprovada pelos deputados envolve multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas e sanções civis e administrativas, inclusive quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa.

Outra anistia é para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência.

Relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), o texto aprovado também aumenta de 50 toneladas para 74 toneladas a exceção no método padrão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de aferição de excesso de peso nos caminhões.

Nessa exceção, em vez de medir o peso bruto total e também o peso por eixo do veículo, o peso do eixo somente é verificado se o peso bruto total passar da tolerância fixada em 5%. A tolerância por eixo é de 12,5% para mais além do peso padrão regulamentar.

Uma espécie de anistia será aplicada para esses casos, transformando a multa em advertência por descumprimento dos limites de peso bruto por eixo ocorridas até a data de publicação da lei.

Segundo a legislação, a aferição do excesso de peso por eixo serve para proteger a infraestrutura rodoviária, garantir a segurança no trânsito, e preservar a vida útil dos caminhões, pois identifica se o peso da carga está distribuído corretamente entre os eixos a fim de evitar que concentrações localizadas causem danos severos ao pavimento ou estouros de pneus.

Bruno Cecim/Agência Pará
Transporte - ônubus - transporte público - ônibus urbano
Projeto aprovado permite uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas de ônibus

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Transporte público
Na área de transporte, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reformula a política de transporte público coletivo urbano e permite o uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas.

O Projeto de Lei 3278/21, do Senado, aguarda sanção presidencial e foi relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA). De acordo com o projeto, União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações à exigência de que os recursos destinados à gratuidade para certos grupos (pessoas idosas ou estudantes, por exemplo) não impactem a tarifa dos demais usuários.

Os recursos devem vir de subsídios e somente poderão entrar em vigor depois de sua inclusão no orçamento público do responsável pela concessão.

Nesse sentido, em relação ao apoio federal, o projeto autoriza o uso de recursos obtidos com a Cide-Combustíveis para o pagamento de subsídios às tarifas a fim de garantir a modicidade tarifária.

No entanto, além de ao menos 60% dos recursos serem direcionados às áreas urbanas, o projeto exige que o dinheiro obtido com a Cide-Combustíveis sobre a venda de gasolina seja aplicado prioritariamente em municípios com programa de modicidade tarifária que garanta a redução de tarifas para os usuários, segundo regulamentação do Executivo.

Acidentes aéreos
Regras mais detalhadas de fornecimento de assistência das companhias aéreas a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil também foram aprovadas pela Câmara dos Deputados neste semestre.

Enviado ao Senado, o Projeto de Lei 5031/24, dos deputados Padovani (PP-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), foi relatado pela deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos, inclusive de vitimados em terra.

As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.

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Assim, a companhia aérea terá de:

  • informar familiar sobre o acidente e prestar assistência;
  • informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares em até três horas da solicitação pelo Comando da Aeronáutica, da Anac ou do delegado de polícia;
  • manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação;
  • arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, inclusive traslado dos corpos e assistência médica psiquiátrica e psicológica a familiares.

O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.

Voos na Amazônia
A Amazônia Legal poderá contar com empresas aéreas de outros países para voos locais. Isso é o que permite o Projeto de Lei 539/24, aprovado pela Câmara dos Deputados.

De autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO), o texto foi relatado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM) e está no Senado.

Por meio de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas sem sede no Brasil poderão operar voos regulares nessa região quando ela for a origem ou o destino desses voos.

O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.

A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.

A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.

A empresa autorizada deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.

Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário da Câmara:

  • 118 projetos de lei;
  • 9 projetos de lei complementar;
  • 20 medidas provisórias;
  • 12 projetos de decreto legislativo;
  • 5 projetos de resolução; e
  • 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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