Política Nacional

Eleitorado do Rio de Janeiro será 4,6% maior nas eleições deste ano

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O estado do Rio de Janeiro teve um crescimento no número de pessoas aptas a votar e na próxima eleição municipal serão 13.033.929 eleitores. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o total equivale a um aumento de 4,64%no eleitorado fluminense, se comparado ao último pleito municipal, em 2020.  

Nas eleições deste ano, os eleitores vão votar para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país. 

Conforme o TRE-RJ, a partir desse crescimento do eleitorado, 11 cidades do estado poderão ter segundo turno, uma a mais do que ocorreu na última eleição municipal. O município de Magé, na Baixada Fluminense, entrou na lista ao chegar a 201.611 pessoas aptas a votar no próximo dia 6 de outubro e no segundo turno marcado para 27 de outubro. 

Para ter segundo turno, a cidade deve ter mais de 200 mil eleitores. Além da estreante Magé, no estado do Rio, o segundo turno será realizado na capital Rio de Janeiro, em Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Belford Roxo, São Gonçalo, Niterói, Campos do Goytacazes, Petrópolis e Volta Redonda. 

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As mulheres são a maior parte do eleitorado do estado do Rio. O Cadastro Eleitoral indicou que são 7.001.670 eleitoras, que correspondem a 54% do total. Os homens são 6.022.774. Eleitoras e eleitores com nome social somam 5.228. 

Na faixa etária de 16 e 17 anos no estado do Rio o número de eleitores avançou de 35.321, em 2020, para 58.783, em 2024, o que equivale a um aumento de 66,4%. O mesmo movimento ocorreu na faixa com idade acima de 70 anos: o número passou de 1.524.361, em 2020, para 1.752.759, em 2024, um aumento de 14,9%. O voto é facultativo para os jovens com menos de 18 anos e os idosos que já completaram 70 anos. 

No total do eleitorado do estado do Rio de Janeiro, 99.500 pessoas declararam ter algum tipo de deficiência. Em 2020, o número de pessoas com deficiência era 76.180.

No país, o total de eleitores atingiu 155.912.680. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o maior colégio eleitoral do Brasil é o estado de São Paulo, com 34.403.609 (22.06%) eleitores, seguido por Minas Gerais, com 16.469.155 (10,56%) e Rio de Janeiro (8,35%). 

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Fonte: EBC Política Nacional

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

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Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

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Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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