Política Nacional

Debate aponta falta de pessoal no TRT-2 e possibilidade de nomear concursados

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A falta de pessoal no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, foi tema de debate na Comissão Mista de Orçamento (CMO) nesta terça (18). Esse tribunal, também chamado de TRT-2, é o maior tribunal regional do trabalho do Brasil.

A deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), que conduziu a reunião, disse que o TRT-2 possui um déficit de 488 servidores — e que, por isso, é preciso nomear concursados.

Ela destacou que o TRT-2 responde por 19% dos processos trabalhistas do país e acumula quase 1 milhão de processos pendentes.

Acesso à Justiça

Ao defender a convocação imediata de concursados, a deputada afirmou que as nomeações estão previstas na Lei Orçamentária de 2026. Ela também ressaltou que a falta de pessoal compromete o acesso à Justiça, especialmente para populações vulneráveis.

— A convocação dos concursados é urgente. A efetividade do TRT-2 importa porque ele tutela direitos de natureza alimentar e enfrenta violações que incidem com mais intensidade sobre as populações mais vulneráveis. O déficit de pessoal compromete a capacidade de resposta à sociedade — salientou Luciene.

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Adoecimento

Integrante da comissão de aprovados no último concurso do TRT-2, Fernanda Coimbra de Lima declarou que a falta de servidores nesse órgão aumenta a sobrecarga laboral e o número de adoecimentos, “justamente numa casa que deveria zelar pelo ambiente de trabalho”.

— Isso resvala no cidadão, que é afetado com uma demora processual; na empresa, que vive numa incerteza constante; no advogado, que não sabe quando o processo vai findar e quando receberá seus honorários. Há uma gama de entes afetados. A Justiça do Trabalho não pode ser abandonada — protestou ela.

O TRT-2

De acordo com o próprio TRT-2, a jurisdição desse tribunal abrange 46 municípios, incluindo a cidade de São Paulo.

O órgão também informa que possui 217 varas do trabalho, 92 desembargadores, 512 juízes e 5.319 servidores, além de estagiários e profissionais terceirizados.

O debate na CMO, nesta terça-feira, também contou com a participação do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL-SP); da representante do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário de São Paulo, Camila Gradim; e da coordenadora-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal, Luciana Carneiro.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionada ampliação de produtos em estoque público para alimentação animal

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Pequenos criadores terão acesso a mais opções de produtos para a alimentação dos rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A lista, que incluía apenas o milho, passa a abranger também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. A mudança está na Lei 15.490, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).

Além de ampliar a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir para o ProVB, a medida também facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela estatal. Podem participar do programa pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e aqueles sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também passam a ser beneficiárias.

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O texto modifica a Lei 8.171, de 1991 para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. A nova lei autoriza a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.

A estatal também poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive para pequenas empresas, associações e cooperativas. O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O teto anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB deixa de existir, e o volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

As competências relacionadas ao ProVB passarão a ser exercidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

Origem

A medida tem origem no PL 3.289/2026, do senador Beto Faro (PT-PA). A proposta recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para a relatora, o texto gera maior previsibilidade para os pequenos produtores e protege a sociedade contra variações bruscas no preço dos alimentos. Ela destacou também a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares como beneficiárias do programa.

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— Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar — afirmou a senadora. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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