Política Nacional

Congresso conclui votação da LDO de 2024

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Em sessão no plenário da Câmara dos Deputados na tarde desta terça-feira (19), o Congresso Nacional aprovou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (PLN nº 4). O placar de aprovação dos senadores foi de 65 votos a favor, 2 contrários, e nenhuma abstenção. Entre os deputados, a aprovação foi simbólica ao texto do relator Danilo Forte (União-CE).

A LDO fixa parâmetros de orientação para a elaboração do Orçamento de 2024. Entre as diretrizes, os parlamentares estabeleceram a meta fiscal de déficit zero, ou seja, os gastos federais não podem superar o somatório de arrecadação com tributos e outras fontes.

O valor previsto para o salário mínimo é de R$ 1.412 a partir de janeiro, reajuste de R$ 92 que considera reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos últimos 12 meses até novembro (3,85%) mais o reajuste com base no índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores (3% de ganho real).

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Uma novidade nas regras orçamentárias do próximo ano está a obrigação do governo federal de reservar recursos para empenhar as emendas parlamentares impositivas ainda no primeiro semestre de 2024. O governo poderá contingenciar emendas não impositivas de comissões da Câmara e do Senador na mesma proporção dos cortes feitos nas despesas não obrigatórias.

Destaque

Após apreciarem a LDO, os parlamentares aprovaram destaque proposto pelo líder do PL na Câmara, Altineu Côrtes (RJ), à emenda do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) proibindo eventuais despesas com invasão ou ocupação de terra pública ou privada, cirurgias de aborto não permitidas em lei, cirurgias para troca de sexo de crianças e adolescentes e ações que possam influenciar “crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico”.

Nenhum desses tópicos estava previsto no projeto da LDO. O próprio relator, deputado Danilo Forte, considerou a emenda de destaque um “jabuti”, estranho ao texto em votação.

A LDO segue agora para sanção presidencial. Conforme a Constituição Federal, o presidente da República poderá vetar trechos aprovados. Caso isso aconteça, o Congresso poderá convocar sessão para a rejeição do veto, que se dará em caso de contestação pela maioria absoluta de deputados (257 votos) e senadores (41 votos).

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O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promete votar a Lei do Orçamento Anual em sessão na quarta-feira (20) após a promulgação da reforma tributária. A lei do orçamento ainda está em análise na Comissão Mista de Orçamento (CMO). A comissão tem reunião marcada para amanhã às 10h.

Fonte: EBC Política Nacional

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Política Nacional

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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