Política Nacional

Comissão adia votação de projeto que regulamenta cigarros eletrônicos

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado voltou a adiar, nesta terça-feira (9), a votação do Projeto de Lei (PL) 5.008/2023, que regulamenta a produção,  comercialização, fiscalização e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil. A votação do texto já havia entrado na pauta da reunião de 11 de junho, quando a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou requerimento de adiamento de discussão aprovado simbolicamente pelo colegiado.

Hoje, o tema entrou novamente na pauta da CAE, mas a votação foi adiada mediante requerimento de adiamento de discussão apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Com isso, a previsão é que a matéria entre na pauta de votação da comissão no dia 20 de agosto. Na sequência, o texto será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado.

O PL, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estabelece uma série de exigências para a comercialização dos chamados dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo apresentação de laudo de avaliação toxicológica para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); cadastro na Receita Federal de produtos fabricados, importados ou exportados; e cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

“A crescente utilização dos cigarros eletrônicos tem acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização”, destaca o texto. O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), acolheu emenda que dobra de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa para venda de cigarros eletrônicos para menores de 18 anos.

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O projeto proíbe ainda a adição de vitaminas, cafeína, taurina, substâncias que possam dar cor ao aerossol, aditivos contendo vitamina E, óleos minerais, vegetais ou gordura animal ou outros considerados impróprios para aquecimento e inalação. Se aprovada a regulamentação, o consumo de cigarros eletrônicos estará sujeito às mesmas regras do cigarro convencional, sendo proibido em locais fechados. A venda e o fornecimento do produto para menores de 18 anos continuará banida.

Proibição

No Brasil, a regulamentação de cigarros eletrônicos está sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, desde 2009, proíbe o produto. Em abril, a diretoria colegiada da agência optou por manter a vedação. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.

A resolução da Anvisa que mantém a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar pode ser acessada aqui.

Entenda

Os dispositivos eletrônicos para fumar também são conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.

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Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor. Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.

*Com informações da Agência Senado

Fonte: EBC Política Nacional

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Ponte sobre o Rio Paraguai recebe nome de ex-prefeito de Porto Murtinho

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O trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, que liga Porto Murtinho (MS) a Carmelo Peralta, no Paraguai, passa a se chamar Ponte Heitor Miranda dos Santos. A denominação homenageia o ex-prefeito de Porto Murtinho, que morreu em 2022, aos 69 anos.

A denominação foi estabelecida pela Lei 15.507, de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22).

A ponte integra a Rota Bioceânica e amplia a circulação de pessoas, bens e serviços entre Brasil e Paraguai. Durante a tramitação da proposta, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator do projeto que deu origem à lei (PL 780/2023), destacou a importância da ligação para o transporte de cargas entre os países da região.

— Através desse traçado, você vai economizar 14 dias de viagem, 8 mil quilômetros marítimos a menos. Terá redução de até 40% no frete dos produtos que saírem do Brasil, Paraguai, Argentina e Chile, para ir até o continente asiático. Vamos promover um desenvolvimento inigualável sobre o aspecto logístico — afirmou Nelsinho.

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Heitor Miranda dos Santos foi prefeito de Porto Murtinho entre 2013 e 2016. Segundo o relator, ele defendia, desde os anos 1980, a integração com o Paraguai como instrumento de desenvolvimento da região. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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