Política Nacional
CMA aprova destino de 20% do dinheiro do petróleo para a Região Norte
Publicado em
1 de setembro de 2026por
Da Redação
A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) uma nova versão do projeto PL 13/2024. A proposta prevê que 20% (um quinto) dos recursos arrecadados com a exploração de petróleo e gás sejam investidos nas áreas diretamente afetadas na Região Norte.
Pelo texto, serão financiadas ações de preservação da Amazônia, integração logística, uso sustentável dos recursos naturais e justiça social. Para comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, os valores voltados à defesa de suas tradições e territórios deverão priorizar serviços públicos de saúde e educação. De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o projeto altera a Lei do Petróleo e a Lei do Pré-Sal.
O relator, senador Beto Faro (PT-PA), incorporou uma sugestão do ex-senador Mecias de Jesus (RR) para que esses recursos priorizem a saúde e a educação das comunidades locais. O projeto segue agora para a Comissão de Infraestrutura.
Transparência
O relator também ampliou a transparência sobre recursos públicos relacionados à exploração de recursos naturais não renováveis. Os valores previstos em lei recebidos pela União, pelos estados e pelos municípios como contrapartida por essa exploração deverão ser discriminados no Orçamento Geral da União.
— O substitutivo visa a garantir que esses recursos sejam geridos com responsabilidade, transparência e alinhamento com os objetivos de desenvolvimento sustentável e equidade regional — disse Faro.
As despesas realizadas com esses recursos também deverão ser detalhadas nos portais de transparência dos respectivos governos por unidade orçamentária, programa, ação e iniciativa governamental. Essa medida permite acompanhar com mais detalhes onde esses valores estão sendo gastos.
Para o relator, o direcionamento dos recursos para saúde e educação pode fortalecer a proteção e o desenvolvimento das comunidades locais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Política para reciclagem de bateria de veículo elétrico vai à Câmara
Published
4 minutos agoon
1 de setembro de 2026By
Da Redação
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º), em turno suplementar, o projeto de lei que cria a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares com o fim de estabelecer regras para o reaproveitamento de baterias de carros elétricos. Aprovada na forma de um substitutivo, a matéria agora vai à Câmara, salvo recurso para análise do Plenário do Senado.
O PL 2.132/2025, do senador Jaques Wagner (PT-BA), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). Nesta terça, o relator acatou emenda apresentada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que argumentou pela flexibilidade no destino das baterias após o uso veicular. Com a emenda de Mourão, o texto passa a determinar que a implementação e a operacionalização da logística reversa de baterias de veículos eletrificados e híbridos serão estabelecidas por meio de acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento específico, observada a Política Nacional de Resíduos Sólidos e da legislação ambiental.
Ao acolher a emenda, Confúcio argumentou que, por se tratar de um segmento ainda pioneiro no país, as exigências de circularidade não devem criar barreiras à consolidação da indústria nacional de veículos eletrificados. Segundo o relator, requisitos rígidos neste momento poderiam elevar custos, aumentar a complexidade operacional e reduzir a atratividade de investimentos.
Carros elétricos
A rápida popularização dos carros elétricos — 177 mil unidades emplacadas só em 2024, 80% acima do ano anterior, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) — começa a expor um ponto importante da mobilidade limpa: o destino das baterias no fim da vida útil.
Além de instituir a Política Nacional de Circularidade das Baterias, o projeto estabelece regras para reaproveitamento, rastreabilidade e reciclagem dos acumuladores usados em veículos híbridos e elétricos. A proposta busca garantir a sustentabilidade da cadeia produtiva desses componentes, considerados estratégicos para a transição energética e a descarbonização da economia. Pelo texto, a política se aplicará a todo o ciclo de vida das baterias utilizadas em veículos elétricos, desde a fabricação até o descarte final.
Entre as diretrizes da política está o estímulo à geração de capacidades tecnológicas nacionais, inclusive por meio de programas de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento, para a produção de baterias veiculares mais eficientes e adequadas aos processos de remanufatura, reuso e recuperação de valor.
Já entre os objetivos, estão prevenir e reduzir os efeitos negativos do descarte de baterias veiculares sobre o meio ambiente e a saúde humana; e contribuir com o esforço de substituição sustentável da frota nacional movida a combustíveis fósseis por veículos híbridos e elétricos.
Instrumentos e obrigações
O projeto estabelece como instrumentos da nova política:
- a circularidade das baterias veiculares;
- a extração sustentável de resíduos minerais;
- a recuperação de matérias-primas secundárias;
- a rastreabilidade;
- sistemas de logística reversa e de Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR);
- mecanismos de fomento econômico financeiro, incluindo crédito, compras públicas circulares e outros instrumentos compatíveis; e
- plataforma nacional de monitoramento e indicadores para acompanhar fluxos de materiais e medir resultados das estratégias de circularidade.
Os fabricantes deverão informar os materiais, bem como as suas quantidades, empregados na fabricação das baterias veiculares, garantindo a eficiência e a segurança destas ao longo de todo o ciclo de vida, remanufatura, reuso e extração sustentável de resíduos minerais.
Também deverão observar as melhores práticas de compliance em relação aos materiais empregados na fabricação das baterias e garantir sua eficiência e segurança ao longo de todo o ciclo de vida, incluindo as etapas de remanufatura, reuso e extração sustentável de resíduos minerais.
Rastreabilidade
O poder público, por meio de regulamento, definirá metas de recuperação de valor dos materiais incorporados às baterias veiculares e padrões de sustentabilidade; e promoverá a participação das cooperativas locais ou regionais nas atividades de extração sustentável de resíduos minerais.
O Poder Executivo poderá estabelecer sistema de rastreabilidade das baterias. Caso seja adotado, o sistema terá responsabilidade compartilhada entre fabricantes e usuários e poderá utilizar o passaporte da bateria e outros instrumentos certificáveis definidos em regulamento. As informações acessíveis deverão incluir dados sobre a origem e a operação do equipamento, como os ciclos de carga, além de elementos relevantes para remanufatura, reuso e recuperação de valor.
Logística reversa
O novo texto flexibiliza as regras para a logística reversa. O Poder Executivo poderá implementar sistema de logística reversa das baterias de veículos eletrificados e híbridos, envolvendo fabricantes, importadores, montadoras, distribuidores, comerciantes e proprietários, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
A implementação e a operação dos sistemas serão estabelecidas por acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento específico, observadas a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a legislação ambiental. Esses instrumentos definirão as responsabilidades dos agentes envolvidos, além de metas, procedimentos, mecanismos de monitoramento e requisitos para coleta, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação ambientalmente adequada das baterias.
Comitê gestor
O texto estabelece a criação, no âmbito do Poder Executivo, do Comitê Gestor da Política Nacional de Circularidade das Baterias, com a participação da União, estados, municípios, órgãos reguladores e representantes do setor produtivo, destinado a coordenar a implementação da política, harmonizar normas e procedimentos interfederativos e promover a articulação entre os diversos atores envolvidos.
Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento do Comitê Gestor, e contará com a participação do órgão federativo que represente as políticas de meio ambiente e mudança do clima.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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