Política Nacional

Cidades gaúchas receberão repasse extra do fundo dos municípios

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O governo federal anunciou nesta sexta-feira (17) um repasse adicional de uma cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para 47 cidades gaúchas que, conforme a classificação feita pelo governo do estado, estão em calamidade pública em decorrência das chuvas. A medida representa a injeção extra de R$ 192,7 milhões, a ser feita em parcela única, autorizada por duas medidas provisórias. De acordo com o governo, o adicional cairá nas contas municipais no fim da próxima semana. O repasse foi anunciado durante reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ministros do governo e prefeitos gaúchos organizados em torno da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).

“Os prefeitos não têm que ter nenhuma preocupação de dizer para o governo federal o que eles estão precisando, o que está faltando, o que estragou, o que não estragou, o que precisa ser consertado ou não. E o governo federal também tem que ter a mesma honestidade, a mesma firmeza de dizer para os prefeitos o que nós vamos fazer, o que nós podemos fazer”, afirmou o presidente Lula durante a abertura da reunião com os prefeitos, realizada por videoconferência.

O pedido de pagamento da cota-extra havia sido feito pela Famurs essa semana, e inclui também uma série de outros pedidos, como um fundo de compensação de arrecadação dos municípios, para repor perdas projetadas de impostos, além da suspensão do pagamento de dívidas junto a bancos públicos, nos moldes da suspensão concedida pelo governo federal sobre a dívida do estado com a União.

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O FPM é um fundo composto por 22,5% da arrecadação da União com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Do total, 10% são destinados às capitais e 3,6% a municípios do interior com mais de 142.633 habitantes. Os demais 86,4% do fundo são repartidos entre as cidades que tem menos de 142.633 habitantes.

Flexibilização de contratos

Em outro anúncio, a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, anunciou que o governo editará uma nova medida provisória (MP) para flexibilizar regras de contratação de serviços e obras públicas, de forma acelerar a reconstrução das cidades.

“A gente está propondo algo que seja para outras situações semelhantes, que possa ser uma legislação perene no Brasil, para situações de calamidade, como os senhores e senhoras estão vivendo nesse momento, e que dê segurança aos gestores para poder atuar de forma mais célere possível. Então, a gente está fazendo uma alteração para flexibilizar as regras de contratação, obras, serviços de engenharia, de forma bem ampla”, afirmou a ministra.

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Novas habitações

O governo federal também pediu aos prefeitos que comecem a fazer o levantamento e seleção de famílias e terrenos para construção de novas moradias ou aquisição de imóveis usados. Segundo o ministro das Cidades, Jáder Filho, os terrenos não poderão ser em áreas que sofreram com inundações.

O governo também deve publicar, em breve, um chamamento público para que pessoas que tenham imóveis, e queiram vender para fins de moradia popular, possam fazê-lo para o governo, que estabelecerá um teto máximo no valor da compra, não informado.

Auxílio Reconstrução

Já o benefício do Auxílio-Reconstrução, que pagará um valor único de R$ 5,1 mil às famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul demandará o levantamento de informações por parte das prefeituras. Uma portaria do governo federal deverá regulamentar as informações, mas, segundo o ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, os dados incluem endereço completo, número de telefone do beneficiário, CPF do titular do benefício e dos integrantes do núcleo familiar. Uma reunião específica com técnicos das prefeituras deverá ser realizada na próxima segunda-feira (20), para tratar do assunto.

Fonte: EBC Política Nacional

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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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