Política Nacional

Aumento de penas por maus-tratos a animais passa em primeiro turno na CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (12), substitutivo a projeto que endurece as penas para maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.

As penas para maus-tratos passam a variar de dois a cinco anos de reclusão, podendo chegar a até seis anos em casos agravados, que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal. 

O PL 4.262/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). Como a matéria é terminativa na comissão e foi aprovado texto alternativo, que por isso por turno suplementar na CCJ.

Com o projeto, tramitam em conjunto outras dez proposições: PL 4.306/2025, do senador Cleitinho (Republicanos-MG); PL 4.363/2025, do senador Humberto Costa (PT-PE); PL 147/2026, PL 151/2026 e PL 155/2026, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS); PL 172/2026, do ex-senador Bruno Bonetti; PL 314/2026, do ex-senador Jorge Seif; PL 356/2026, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO); PL 372/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES); e PL 433/2026, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

Com a aprovação do PL 4.262/2025 na forma do texto alternativo aprovado anteriormente na Comissão de Meio Ambiente (CMA), essas dez propostas e a emenda da CMA ao PL 4.363/2025 foram consideradas prejudicadas. 

Para Leila Barros, a proposta combina medidas penais, educativas e preventivas e amplia os mecanismos de prevenção e responsabilização por maus-tratos.

— A matéria merece ser acolhida por estruturar resposta normativa completa, eficaz e coerente contra o fenômeno dos maus-tratos contra os animais — afirmou a relatora.

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Mudanças

O texto altera a Lei de Crimes Ambientais , o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecendo novas regras penais, administrativas e educativas. Entre as mudanças, está a ampliação da proteção legal para todos os animais, não apenas cães e gatos. 

As penas para maus-tratos passam a variar de dois a cinco anos de reclusão, podendo chegar a até seis anos em casos agravados, que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal. Atualmente quem abusar, ferir, maltratar ou mutilar animais pode pegar apenas detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

Se envolver cão ou gato, a pena aumenta para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda. Também recebe a mesma punição quem fizer experiências cruéis quando houver métodos alternativos, ou quem realizar tatuagens e piercings com fins estéticos nesses animais. Se o ato causar morte, a pena cresce de um sexto a um terço. 

O substitutivo de Leila Barros também tipifica novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais, e estabelece sanções adicionais, incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais.

Como efeito automático da condenação, o texto da relatora veda ao condenado o exercício da guarda, posse ou propriedade de animais, bem como o exercício de atividades comerciais, profissionais ou assistenciais que envolvam contato direto com animais. 

Medidas socioeducativas 

No campo das medidas socioeducativas, o texto alternativo altera o ECA para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais. As mudanças aumentam a responsabilidade para o adolescente e para os responsáveis prevendo serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis. 

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De acordo com o relatório, as propostas são uma resposta a casos recentes de grande repercussão nacional envolvendo crueldade contra animais, evidenciando a necessidade de maior rigor penal e de mecanismos preventivos mais eficazes. 

A relatora destacou que o texto alternativo buscou harmonizar as diferentes propostas, evitando sobreposições e garantindo segurança jurídica. Foram ajustadas penas para manter proporcionalidade no sistema penal, consolidadas regras semelhantes e incorporadas medidas educativas e preventivas. 

Sistema nacional 

Outro pilar do substitutivo é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. O sistema contará com canal nacional integrado de denúncias, inclusive digital, com garantia de anonimato ao denunciante, ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.

Dentro do sistema, será mantido cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos, com informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF. Todo comércio legal de animais — pessoa física ou jurídica, incluindo canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna — deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, posse ou propriedade de animal vivo. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CMO aprova crédito extra para atender vítimas de desastres climáticos

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou na terça-feira (11) uma medida provisória e um projeto de lei que abrem créditos extras de R$ 330 milhões no Orçamento de 2026. A maior parte dos recursos será usada para enfrentar as consequências de desastres climáticos.

A medida provisória (MP 1.356/2026) liberou R$ 305 milhões para atender famílias atingidas por fortes chuvas nas Regiões Sul e Sudeste entre janeiro e abril, além de combater os impactos da estiagem no Norte e no Nordeste do país.

O governo informou que os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas, das quais 203 mil estavam em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios das cinco regiões do país.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora da MP, foi favorável ao texto, mas cobrou do governo mais planejamento para enfrentar as mudanças climáticas, dizendo que “governar pela exceção virou rotina”.

“Há tempo demais o governo brasileiro insiste em tratar como imprevisível aquilo que se repete a cada ano. Governa-se pela urgência e pela exceção, pelo crédito aberto às pressas depois que a tragédia já bateu à porta, quando o dever de quem cuida do Orçamento seria antecipar o que o calendário e a própria ciência há muito anunciam”, alertou.

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A senadora lembrou que o governo editou 21 medidas provisórias de crédito extraordinário neste ano, no valor total de R$ 95,4 bilhões. Ela também criticou medidas relativas a subsídios e linhas de crédito.

O governo tem justificado as medidas de subsídios aos combustíveis para minimizar o impacto nos preços em razão da guerra no Oriente Médio. Os créditos extraordinários não afetam a meta fiscal do governo (que é de um superávit de R$ 34,3 bilhões), mas elevam a dívida pública.

A medida provisória será votada agora nos Plenários da Câmara e do Senado.

Agências reguladoras

A outra proposta aprovada na CMO na terça (PLN 15/2026) abre crédito suplementar de R$ 24,4 milhões para atender despesas administrativas das agências reguladoras Antaq (transportes aquaviários), Aneel (energia elétrica), ANM (mineração), Anvisa (vigilância sanitária) e ANA (águas).

O deputado Mauro Benevides Filho (União-CE), que leu o relatório do projeto de lei do Congresso, explicou que o crédito é resultado de remanejamentos de despesas no Orçamento.

O projeto será votado em sessão conjunta do Congresso Nacional.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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