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Arcabouço fiscal volta a ser tema de discussões na Câmara nesta semana

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou que, nesta segunda-feira (14), os líderes partidários vão se reunir com técnicos da casa para debater as alterações do Senado no texto do novo arcabouço fiscal (PLP 93/23), que substitui o atual teto de gastos. O relator da matéria, deputado Claudio Cajado (PP-BA), também deverá participar da reunião para decidir o encaminhamento do projeto, ainda sem previsão de votação. 

A Câmara precisa analisar 15 emendas do Senado ao texto do novo regime fiscal. Entre elas está a exclusão do limite de despesas do Poder Executivo dos gastos com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

Conforme acordo com os líderes, a Câmara poderá votar também, nesta semana, o Projeto de Lei (PL) 2.370/19, sobre direitos autorais. O texto estabelece regras para a publicação na internet, sem autorização, de obras protegidas por direitos autorais. 

Sobre o PL 334/23, que trata da desoneração da folha de pagamento, Lira garantiu que a proposta não entrará na pauta. O PL prorroga até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O texto altera a Lei 12.546/11, que prevê o benefício somente até o fim do ano. “Esse tema está com a deputada Any Ortiz [Cidadania-RS], na Comissão [de Desenvolvimento Econômico]”, afirmou Arthur Lira. 

Regime de urgência 

Projetos de lei que tiveram regime de urgência aprovado na semana passada podem ser votados nesta semana no plenário da Câmara. Entre eles estão o PL 254/20, que muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para prever o atendimento educacional diferenciado a gestantes e lactantes. A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) destaca que é importante garantir o cumprimento dos direitos de mães e crianças. “Esse PL é fundamental porque garante à estudante o direito de exercer tanto o seu processo de amamentar, e que é direito do bebê também, quanto o direito a uma gestação segura, sem perder o processo de ensino-aprendizagem”. 

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Outro projeto que teve pedido de urgência aprovado e pode ir a votação é o que muda o Estatuto da Advocacia para permitir sustentação oral do advogado no agravo regimento do recurso especial.  

O PL 3.126/23, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para tutelar os interesses deportadores de sequelas de queimaduras, está pronto para ser votado. 

Outro texto que pode ser votado é o do PL 2.597/19, que determina que os recursos recuperados em acordos de leniência, quando devolvidos aos cofres da União, devem ser destinados a obras de infraestrutura em escolas públicas ou à aquisição de veículos de transporte escolar. A deputada Érika Kokay (PT-DF) comenta que apenas uma parte dos recursos recuperados, após crimes contra a administração pública, será destinada à educação. “A política que foi prejudicada por um ato ilícito, que originou o acordo de leniência, receberá parte dos recursos que foram adquiridos, a partir das multas e do acordo de leniência. A outra parte será destinada à educação, porque nós temos as políticas públicas enganchadas umas nas outras”. 

 Sobre a proposta que cria a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a população em situação de rua, a autora da proposta, deputada Érica Hilton (PSOL-SP) detalha que os objetivos são a qualificação, autonomia e inclusão social e econômica desse público. 

“Este é um projeto que visa ao respeito, à empatia, inclusão e autonomia dos nossos irmãos vivendo em situação de rua que, muitas vezes, são tratados pela perspectiva do ódio, do estigma, do preconceito, quando são famílias, crianças, idosos, mulheres, mães que perderam seus empregos e as oportunidades, que vivem nas ruas e precisam de um olhar responsável, empático e de qualidade”. 

Ainda na área de educação, podem ser apreciados no plenário o PL 1.050/2021, que institui programa de aulas complementares aos alunos do último ano do ensino médio de escolas públicas estaduais para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e o PL 1.580/2019, que inclui a oferta opcional da disciplina de língua espanhola a partir do sexto ano do ensino fundamental;  

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Podem ser apreciados ainda o Projeto de Lei 3.035/2020, que cria a Política para Educação Especial e Inclusiva, e o PL 3.148/2023, que concede autonomia a comunidades indígenas, quilombolas e do campo para nomearem os prédios de escolas localizadas em seus territórios, conforme sua história e tradições.  

Também pode ser votado o PL 2.725/2022, que estabelece um conjunto de regras mínimas de transparência pública e controle social em questões vinculadas à educação. A líder do Partido Novo, deputada Adriana Ventura, de São Paulo, reforça a necessidade de acesso a informações de interesse público, apesar de algumas ferramentas já disponibilizadas, com a Lei de Acesso à Informação. “A gente precisa tornar transparente toda a parte de formulação, gestão e execução de políticas públicas na área de educação, porque na legislação vigente há poucas disposições expressas sobre esse tema”. 

Prazo de medidas provisórias 

Algumas medidas provisórias (MP) podem perder a validade neste mês se não forem aprovadas. A mais urgente é a MP 1171/2023, que aumenta em 9% a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo Federal e que vencerá em 25 de agosto. 

Até 27 de agosto, precisa ser votada, para não perder a validade, a MP 1.171/2023 que altera a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física. A medida torna isento o cidadão que recebe até R$ 2.112 por mês e passa a taxar aplicações financeiras no exterior feitas por brasileiros residentes no país. 

*Com Agência Câmara de Notícias e TV Câmara 

Fonte: EBC Política Nacional

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Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor; veja como funciona

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Pessoas físicas com dívidas em atraso poderão renegociá-las por meio do Desenrola Brasil 3.0, criado por meio da Medida Provisória (MPV) 1.393/2026. Publicado pelo Poder Executivo em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (25), o texto autoriza a União a comprar carteiras de dívidas de instituições financeiras e de outras empresas credoras, com desconto mínimo de 90%, para depois oferecer condições de pagamento aos devedores. A nova modalidade do programa poderá funcionar até 30 de junho de 2028. 

Pela regra geral, poderão entrar nas carteiras dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil e que, em 25 de setembro de 2026, estavam em atraso havia mais de 720 dias e menos de 1.645 dias. Poderão ser incluídas tanto dívidas bancárias quanto débitos passíveis de registro em cadastros de inadimplentes, como os relacionados a serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços. A MP permite que o Ministério da Fazenda estabeleça critérios adicionais e, em determinadas condições, autorize a inclusão de dívidas com outros prazos ou valores. 

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Como funcionará 

Os credores interessados poderão oferecer à União carteiras de dívidas de pessoas físicas. Terão prioridade as propostas com os maiores descontos, que não poderão ser inferiores a 90%. A seleção poderá separar, por exemplo, dívidas bancárias das demais. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão atuar na operação e na administração dessas carteiras. 

Depois da aquisição da carteira, o devedor poderá quitar a dívida à vista ou parcelar o saldo. O desconto oferecido ao devedor poderá chegar ao mesmo percentual obtido pela União na compra da carteira. No parcelamento, haverá cobrança de juros, e os prazos, encargos e demais condições ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A MP reserva até R$ 15 bilhões em recursos do Ministério da Fazenda para a compra das carteiras, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira. Segundo as informações apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis, com estimativa de R$ 75 bilhões efetivamente renegociados e alcance de até 15 milhões de pessoas. 

O cronograma apresentado prevê a publicação do chamamento para os credores em novembro deste ano, a entrega das propostas em dezembro e a homologação das selecionadas em janeiro de 2027. A assinatura dos contratos e o início do repasse dos descontos aos devedores, com pagamento à vista ou parcelado, estão previstos para fevereiro de 2027. 

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Tramitação 

A MP está em vigor desde a publicação, em 25 de setembro, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo. O prazo de deliberação vai até 23 de novembro. Parlamentares podem apresentar emendas até 1º de outubro, e a medida entra em regime de urgência a partir de 9 de novembro. 

Além do Desenrola Brasil 3.0, a MP estabelece em 120 dias o período para oferta e celebração de acordos no Desenrola Adimplentes. O texto também determina que o Conselho Monetário Nacional adote medidas para promover a concessão responsável de crédito, ampliar a transparência de produtos financeiros, fortalecer a capacidade de decisão dos consumidores e reduzir riscos relacionados à vulnerabilidade financeira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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