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Wilson Santos reforça o compromisso com a inclusão no Dia Nacional da Língua de Sinais

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No Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais (Libras), que será comemorado nesta quinta-feira (24), o deputado Wilson Santos (PSD) reafirma o seu compromisso com a promoção da linguagem de sinais como instrumento de cidadania, por meio de projetos de lei e indicações que fortalecem a acessibilidade e a representatividade da comunidade surda em Mato Grosso.

A realização de 1° Simpósio sobre Autismo, em junho de 2019, com o objetivo de discutir Políticas Públicas Inclusivas para a pessoa com Distúrbios de Aprendizagem (Dislexia, Disgrafia e Discalculia), desencadeou a instalação da Câmara Setorial Temática (CST) de Pessoas com Deficiência, em 2022, presidida pelo deputado, que contou com o envolvimento de mais de 70 entidades e todos os seguimentos de pessoas com deficiência.

Após esses acontecimentos, um passo importante tomado na Assembleia Legislativa, foi o Requerimento n° 227/2021, apresentado por ele, que solicita a contratação de tradutores e intérpretes de Libras para o cargo de assessor parlamentar. A medida visa garantir a presença desses profissionais em todas as sessões, comissões, reuniões e eventos oficiais na Casa de Leis.

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“Há quatro anos, todas as transmissões da Assembleia Legislativa contam com intérpretes de libras. Foi uma decisão importante da Mesa Diretora, demonstrando que o Legislativo trabalha, de fato, pela inclusão social e pela transparência com toda a sociedade mato-grossense. Também, temos lutado para que haja profissionais de libras disponíveis em todas as instituições públicas do estado, assegurando o pleno acesso à comunicação e à informação para as pessoas com deficiência auditiva”, explica o deputado.

Outra proposta relevante é o Projeto de Lei nº 363/2021, de autoria do parlamentar, que assegura o acesso gratuito de tradutores e intérpretes de Libras aos meios de transporte público e a estabelecimentos abertos ao público, quando estiverem acompanhando pessoas surdas ou com deficiência auditiva. A proposição foi aprovada, na última quarta-feira (16), em primeira votação no plenário.

Em 2024, Wilson Santos também teve sancionada a Lei n° 12.485/2024, que reconhece o esporte de surdos (surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e social no âmbito de Mato Grosso. A norma determina que o estado, por meio dos órgãos competentes, desenvolva políticas públicas de incentivo e apoio à prática esportiva por pessoas surdas, podendo firmar parcerias com entidades representativas do setor. Já neste ano, foi instituído o Dia Estadual do Atleta Surdolímpico, comemorado, anualmente, no dia 10 de setembro, por meio da Lei n° 12.821/2025.

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Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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