Ao pagar a tarifa de pedágio na BR 163/364, sentido Cuiabá, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) foi informado por um atendente de que a concessionária Rota do Oeste não aceita pagamentos via pix ou cartão de crédito, apenas débito ou dinheiro em espécie. Essa prática desrespeita a portaria nº 241/2024, publicada pelo Ministério dos Transportes, que institui uma política pública de incentivo à diversidade de meios de pagamento nas praças de pedágio de rodovias federais sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Essa normativa federal se alinha com a Lei Estadual nº 11.491/2021, de autoria do parlamentar, que também estabelece a obrigatoriedade de opções de pagamento instantâneo autorizadas pelo Banco Central do Brasil nas rodovias estaduais. “Existem leis e normativas que determinam que as praças de pedágio aceitem o Pix, e, infelizmente, aqui na entrada de Cuiabá, isso não está sendo cumprido. As leis e normativas precisam ser respeitadas, tanto nas rodovias estaduais quanto nas federais. Vamos continuar cobrando, principalmente do ex-senador Cidinho, que está à frente da Nova Rota do Oeste”, afirmou o deputado, referindo-se ao Cidinho Santos, atual presidente do Conselho Fiscal da concessionária.
As medidas vigentes buscam evitar que motoristas sejam impedidos de seguir viagem por não portarem dinheiro em espécie, obrigando-os a se deslocar até cidades próximas para resolver a situação. A restrição de formas de pagamento gera transtornos e atrasos, comprometendo a mobilidade dos usuários da rodovia.
O pix, sistema criado pelo Banco Central do Brasil, tornou-se um dos meios de pagamento mais populares do país por sua rapidez, segurança e praticidade, permitindo transferências e pagamentos em segundos, a qualquer hora do dia, inclusive nos finais de semana e feriados.
Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nos últimos anos tratam de situações de risco no trânsito e preveem medidas voltadas a motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres e estudantes. As normas ganham destaque durante a Semana Nacional do Trânsito, realizada de 18 a 25 de setembro e dedicada à educação e à segurança nas vias.
Entre as normas está a Lei nº 11.591/2021, que estabelece regras para a sinalização em obras realizadas em rodovias estaduais. O texto determina que, quando houver obstáculos ou redutores de velocidade no local da obra, seja instalada sinalização adequada e suficiente para prevenir acidentes.
Além da sinalização e das condições das vias, a infraestrutura e a conscientização também são apontadas por representantes de motoristas por aplicativo como fatores importantes para a redução de acidentes nos perímetros urbanos. O vice-presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo de Mato Grosso (AMA-MT), Anderson Ferreira Neto, cita as condições das vias de Cuiabá e Várzea Grande e defende ações educativas.
“Esse asfalto ruim aumenta os acidentes e acelera o processo de desgaste dos veículos”, afirmou. Ele também considera necessárias campanhas sobre os riscos do álcool e das drogas ao volante, além de ações de orientação sobre a travessia de pedestres e a construção de passarelas e faixas elevadas.
Foto: JLSiqueira / Secretaria de Comunicação Social
A Lei nº 12.711/2024 estabelece campanha de orientação para o uso seguro da faixa de segurança de pedestres. Já a Lei nº 12.905/2025 institui o Programa Rota Escolar Segura, voltado à segurança e ao bem-estar das crianças nos trajetos entre casa e escola, com medidas para prevenir situações de risco.
A proteção de quem utiliza a bicicleta é outro aspecto abordado pelas normas aprovadas pela Assembleia. A Lei nº 13.018/2025 altera dispositivos da legislação de incentivo, proteção e respeito aos ciclistas e institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes ao Ciclista.
Entre os trabalhadores que dependem diretamente das vias para exercer suas atividades, os motoristas de aplicativo são contemplados por medidas específicas. A Lei nº 12.634/2024 estabelece medidas de segurança para usuários e motoristas de aplicativos. Entre as previsões estão cadastro de usuários e condutores, exigência de documentos e antecedentes criminais, possibilidade de reconhecimento facial, botão de pânico, rastreamento e câmeras internas nos veículos.
A presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, relata que o botão de pânico teve resultado positivo na experiência da categoria. Segundo ela, após a implantação da ferramenta, houve grande redução nos assaltos, embora os casos tenham voltado a ocorrer recentemente.
Já Anderson Ferreira Neto aponta que, apesar da existência dos mecanismos, parte dos trabalhadores ainda encontra dificuldade para ter acesso às ferramentas de segurança. Segundo ele, o botão de pânico e outros dispositivos oferecidos pelo Estado não chegam à maioria dos motoristas, enquanto o custo de instalação de câmeras pode ficar fora do orçamento dos profissionais.
Além das medidas diretamente relacionadas à segurança, a legislação também prevê a possibilidade de adoção de incentivos fiscais, tributários e linhas de crédito para a renovação dos veículos utilizados pelos motoristas. Para Anderson, incentivos são importantes diante dos custos de combustível, manutenção e aquisição de veículos enfrentados pela categoria.
As medidas voltadas aos trabalhadores do trânsito também alcançam os profissionais que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho. A Lei nº 12.188/2023 institui política de incentivo à segurança dos mototaxistas e motoboys e à renovação das motocicletas utilizadas como ferramenta de trabalho. A norma prevê campanhas de prevenção de acidentes, acompanhamento e tratamento de profissionais vítimas de acidentes de trabalho, aperfeiçoamento profissional e possibilidade de incentivos para renovação da frota.
Para a presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, a legislação é uma importante conquista para a categoria, mas ainda não houve, segundo ela, apoio do governo estadual para colocar as medidas em prática.
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