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STF mantém leis que criam cadastro de pedófilos e condenados por violência contra a mulher em MT

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) legitimou a criação de cadastro estadual de pedófilos e de lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida na semana passada, durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, e acatou argumentos apresentados pela Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A ADI foi proposta pelo Governo do Estado contra as leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019. Na ação, o governador Mauro Mendes argumentou que apenas lei federal pode dispor sobre matéria penal e que a imposição estabelecida pelas referidas normas para criação dos bancos de dados afronta a competência privativa do chefe do Executivo local de propor leis ou emendas constitucionais que tratem de criação e atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual.

O gestor alegou ainda que a divulgação das informações desrespeita direitos e garantias das pessoas expostas, como a dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade, à privacidade, direito à imagem e à honra.

Ao defender a manutenção das leis, a Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso ponderou que ambas buscam garantir o direito da sociedade de conhecer os criminosos condenados, a fim de se proteger e evitar que novos crimes aconteçam. Ressaltou ainda a existência de diversos cadastros de condenados no país com o objetivo de garantir o direito constitucional à informação, como o cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa e por inelegibilidade.

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“As normas impugnadas são excelentes instrumentos de prevenção e repressão de crimes, garantindo o direito constitucional à vida e à segurança (art. 5º), a proteção às mulheres frente aos homens (art. 5º, inc. I), além da proteção às crianças e adolescentes (art. 227)”, frisou o procurador Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, na manifestação em que solicita a improcedência da ação interposta pelo governo do estado.

Durante o julgamento, o colegiado do STF acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Embora reconheça que apenas lei federal pode prever as condutas que caracterizam crime, definindo uma pena para aquele que as pratique, o ministro destacou a importância da atuação dos estados na garantia da segurança pública, inclusive propondo a implementação de leis direcionadas a esse fim.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os estados podem criar, por meio de lei, bancos de dados públicos contendo informações sobre pessoas condenadas. Ponderou, no entanto, que somente podem ser publicadas informações de pessoas que já tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) e que não devem ser divulgados nomes das vítimas ou informações capazes de permitir sua identificação, como idade, grau de parentesco com o criminoso e as circunstâncias do crime.

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Por sugestão do ministro Flávio Dino, o colegiado decidiu ainda que as informações devem ficar disponíveis para acesso público somente até o fim do cumprimento da pena pelos condenados, afim de evitar o comprometimento do processo de ressocialização.

“A decisão do STF foi positiva, pois as essências das leis foram mantidas. Com a publicação das informações, todos poderão conhecer as pessoas que foram condenadas por esses dois crimes graves. Uma mulher que está conhecendo alguém, por exemplo, vai conseguir saber se a pessoa foi condenada por violência contra a mulher. Da mesma forma, pais de crianças pequenas poderão verificar se algum funcionário da escola onde seus filhos estudam ou alguma pessoa com quem façam algum tipo de curso, por exemplo, foi condenada por pedofilia”, avaliou o procurador Luiz Eduardo.


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Fonte: ALMT – MT

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STF aceita participação de entidades em ações contra a Lei do Transporte Zero em MT

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A audiência que tratou sobre a vigência, nestes três últimos anos, da Lei Estadual nº 12.197/2023 – conhecida como “Transporte Zero”, ocorrida na sexta-feira (22), pela Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, trouxe importantes informações aos representantes das 22 colônias de pescadores, autoridades políticas, especialistas, empresários e lideranças de diversas regiões mato-grossenses. Uma delas foi o anúncio feito pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD) sobre o aceite do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, em relação às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs n°. 7471, n°.7514 e n°.7590) que questionam a legislação vigente.

“O ministro André Mendonça finalmente aceitou receber o amicus curiae (amigos do tribunal), ou seja, aceitou as entidades que querem entrar no processo que está ocorrendo na Suprema Corte, se abre ou se não abre a pesca em Mato Grosso. E antes ele não aceitava receber os documentos à palavra dessas entidades que são ligadas à questão da natureza e da pesca. No início do mês de maio, ele resolveu aceitar”, informou o parlamentar.

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ADIs – Dentre as instituições que entraram com o pedido de medida cautelar por meio das ADIs, estão o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), o Partido Social Democrático (PSD) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), todas em face dos dispositivos modificados ou inseridos à Lei nº 9.096 de 2009, pelas leis estaduais nº 12.197 de 2023 e nº 12.434 de 2024 do estado de Mato Grosso.

“São mais de dez instituições sérias que entregaram a sua documentação sobre esse caso das leis vigentes no estado. Essa é uma notícia nova. Então, pode a qualquer momento o ministro André expedir o seu voto. E aí, nós vamos pedir aos demais ministros que pautem essa matéria logo, como fez com a Ferrogrão, liberando os estudos para esse importante modal ferroviário. Há quase três anos aguardamos um parecer para essa matéria e, agora, o magistrado aceitou o amicus curiae para pesca. Isso é muito bom, muito vantajoso, porque nós temos certeza de que uma análise serena, responsável, legal, equilibrada vai devolver o direito ao pescador artesanal profissional”, explicou Wilson Santos.

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As entidades que requisitaram o ingresso no feito como amicus curiae, envolvem a Associação Nacional de Ecologia e Pesca Esportiva (Anepe), Defensoria Pública da União (DPU), Associação Juízes para a Democracia, Associação do Segmento da Pesca do Estado de Mato Grosso (ASP/MT), Fórum Nacional de Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas (FONASC/CBH), Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental – Instituto GAIA, Instituto Centro de Vida (ICV) e o Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad).

Fonte: ALMT – MT

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