Política MT

Servidores devem ficar atentos aos prazos para a desincompatibilização

Publicado em

Os servidores comissionados, efetivos ou estabilizados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que pretendem concorrer a cargos eletivos de vereador, prefeito e vice-prefeito, precisam estar atentos aos prazos para desincompatibilizem de suas funções para disputar o pleito eleitoral de 6 de outubro de 2024. 

As orientações para isso foram publicadas, nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa, páginas 71 e 72. A Resolução Administrativa 03/2024, assinada pela Mesa Diretora, regulamenta a participação dos servidores nas eleições municipais deste ano, organizando a desincompatibilização no âmbito interno da ALMT.

Com a aproximação do pleito eleitoral para os cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em outubro de 2024, a norma estabelece o procedimento interno a ser observado pelos servidores que pretendem disputar as eleições.

A desincompatibilização eleitoral é a ação em que os ocupantes de cargos no serviço público se afastam do posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo.

De acordo com a Resolução Administrativa, o servidor público que exerce cargo em comissão (superintendente, coordenador, consultor, gerente, assessor técnico legislativo e assessor parlamentar) deve exonerar-se da função até três meses antes do pleito eleitoral de outubro.

Leia Também:  Alimentos ultraprocessados ficarão fora do Imposto Seletivo

O mesmo período de afastamento do cargo (três meses) para os comissionados, antes do pleito eleitoral, é estendido ao servidor público efetivo ou estabilizado (mesmo em função gratificada de confiança). Nesse ínterim, o servidor continua tendo direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

Mas em caso de o servidor público efetivo ou estabilizado não for escolhido em convenção partidária, deve retornar ao exercício das funções no primeiro dia útil após o fim das convenções. Já em caso de ele ser escolhido, deve apresentar à Secretaria de Gestão de Pessoas, em até dois dias úteis, a Ata da Convenção Partidária que o escolheu como candidato do partido ou coligação.

Enquanto isso, os secretários da Assembleia Legislativa devem se exonerar do cargo no prazo de quatro meses para concorrer ao pleito para prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes do pleito para concorrer ao cargo de vereador.

As exonerações e os afastamentos devem ser requeridos junto a Secretaria de Gestão de Pessoas com antecedência mínima de cinco dias em relação ao prazo final de desincompatibilização, não se responsabilizando a Assembleia Legislativa pelo atraso atribuível ao servidor.

Leia Também:  MGI formaliza hoje proposta para reajuste de benefícios de servidores

Vale destacar que os prazos previstos nesta Resolução não vinculam a Justiça Eleitoral, que apreciará cada situação individualmente nos processos de registro de candidatura.
As dúvidas que surgirem serão dirimidas pela Mesa Diretora ou pela Secretaria de Gestão de Pessoas, após manifestação da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa.

A Resolução Administrativa teve como base os prazos de desincompatibilização de servidores públicos previstos na Lei Complementar nº 64/90. Essa norma está de acordo com os artigos 24 e 26, inciso XIV da Constituição Estadual e no artigo 32, inciso II, alínea “a” c/c 171, do Regimento Interno. Elas compreendem as determinações gerais previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Política MT

Audiência pública debate cumprimento de lei federal que garante reconhecimento a profissionais da educação infantil

Published

on

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou nesta terça-feira (9), no auditório Milton Figueiredo, uma audiência pública para discutir a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que garante o reconhecimento dos profissionais que atuam diretamente na educação infantil como integrantes da carreira do magistério. O debate foi proposto pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD) e contou com a participação da autora da legislação, a deputada federal Luciene Cavalcante (Psol-SP), além de representantes sindicais, gestores municipais, profissionais da educação infantil e entidades representativas de diversas regiões do estado.

A nova legislação alterou dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Lei do Piso Nacional do Magistério, estabelecendo que os profissionais que exercem atividades docentes nas creches e unidades de educação infantil têm direito ao enquadramento na carreira do magistério, independentemente da nomenclatura do cargo ocupado.

Um dos principais pontos debatidos durante a audiência foi o financiamento da educação infantil por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os participantes destacaram que a Emenda Constitucional nº 108/2020 tornou o Fundeb permanente e ampliou a complementação financeira da União aos estados e municípios. Entre as mudanças está a complementação VAAT (Valor Anual Total por Aluno), que alcança 10,5% em 2026 e destina recursos específicos para a educação infantil. Pela regra do novo Fundeb, 50% dessa complementação devem ser aplicados nessa etapa de ensino, fortalecendo o financiamento das creches e pré-escolas em todo o país.

Durante a audiência, Wilson Santos destacou que a valorização dos profissionais da primeira infância representa uma luta histórica que se arrasta há mais de três décadas.

“Essas profissionais lutaram durante 30 anos para terem o reconhecimento que foi dado pelo Congresso Nacional. Estamos falando de quem atua na fase mais importante da vida de uma pessoa, que é a infância”, afirmou.

O parlamentar também ressaltou que Cuiabá se tornou referência nacional ao reconhecer os direitos dos antigos Técnicos em Desenvolvimento Infantil (TDIs), promovendo o enquadramento dos profissionais na carreira do magistério.

“Cuiabá foi a primeira capital a fazer esse reconhecimento. Agora queremos que os demais municípios sigam esse exemplo. Vamos trabalhar para garantir que essa lei seja efetivamente cumprida em todo Mato Grosso”, declarou.

O reconhecimento na capital mato-grossense foi formalizado por meio da Lei Complementar Municipal nº 600, de 13 de janeiro de 2026, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL). A norma alterou a denominação do cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI) para Professor de Ensino Infantil (PEI), assegurando aos profissionais os direitos e vantagens previstos para a carreira do magistério municipal. A legislação também definiu os níveis de formação, a estrutura remuneratória da categoria e garantiu a continuidade funcional dos servidores, reconhecendo oficialmente a atuação docente desenvolvida nas unidades de educação infantil.

Leia Também:  Servidores do Fórum de Cuiabá participam de roda de conversa sobre o autismo

Autora da Lei Federal nº 15.326/2026, Luciene Cavalcante afirmou que a norma representa uma reparação histórica para milhares de trabalhadores da educação infantil em todo o país.

“Essa lei garante que as pessoas sejam reconhecidas pela função que exercem. São profissionais que estão diariamente nas creches, cuidando, educando e formando crianças. Elas têm direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso nacional, à jornada destinada à formação e também à aposentadoria especial”, explicou.

Segundo a parlamentar, parte da resistência observada em alguns municípios está relacionada à forma de utilização dos recursos da educação.

“Os recursos existem e devem ser destinados aos profissionais que constroem a educação. Estamos falando de pessoas que exercem a função docente, mas que por muitos anos não foram contratadas como professoras. Essa é uma questão de justiça e valorização profissional”, afirmou.

O presidente da Confederação dos Servidores Públicos Municipais (CSPM), Aires Ribeiro, destacou que a luta pelo reconhecimento dos profissionais das creches é antiga e acompanha a evolução da educação infantil no Brasil.

“Creche também é educação. O profissional que atua com a primeira infância precisa ter formação adequada e ser valorizado. Essa lei fortalece esse entendimento e reforça a necessidade de inclusão desses trabalhadores na carreira do magistério, com salário digno e oportunidades de crescimento profissional”, afirmou.

Aires Ribeiro defendeu que os gestores municipais adequem suas legislações para cumprir a nova norma federal.

“A lei existe para ser cumprida. Onde não houver cumprimento, os sindicatos e as entidades representativas poderão buscar os meios administrativos e judiciais necessários para garantir esse direito”, disse.

Segundo ele, os municípios já recebem recursos federais proporcionais ao número de alunos matriculados na educação básica e o Fundeb possui mecanismos que permitem a valorização dos profissionais da educação infantil. “O recurso existe. O que precisamos agora é garantir que a legislação seja cumprida e que esses profissionais tenham seus direitos reconhecidos”, destacou.

Leia Também:  Oito novos servidores tomam posse no TRE-MT

O procurador jurídico da CSPM, Jamir Menali, lembrou que a educação infantil deixou de ser uma atividade assistencial para se tornar uma etapa fundamental do processo educacional brasileiro.

“Durante muito tempo, as creches eram vistas apenas como espaços de cuidado. Hoje sabemos que a educação começa nos primeiros anos de vida. Por isso, é necessário que os municípios façam as adequações administrativas e reconheçam esses profissionais como parte integrante da educação”, afirmou.

Representando os profissionais da educação infantil, o auxiliar de creche de Tangará da Serra, Michel Garcia, destacou que a categoria busca apenas o reconhecimento da função que já exerce diariamente dentro das salas de aula.

“Nós não estamos pedindo mudança de função. Estamos pedindo reconhecimento. Trabalhamos diretamente com os bebês e as crianças pequenas, desenvolvendo atividades pedagógicas e contribuindo para a formação delas. A sociedade tem muito a ganhar com a valorização desses profissionais”, afirmou.

Segundo ele, a regulamentação da lei representa ganhos não apenas para os trabalhadores, mas também para a qualidade da educação oferecida às crianças.

“Um servidor valorizado trabalha mais motivado e oferece um atendimento melhor. Quem ganha com isso são as crianças, as famílias e toda a sociedade”, acrescentou.

A vereadora por Cuiabá, Samantha Iris (PL), destacou que a capital mato-grossense se tornou exemplo nacional ao reconhecer os profissionais da educação infantil antes mesmo da sanção da lei federal.

“É uma alegria ver Cuiabá servindo de referência para o Brasil. Esse reconhecimento vai muito além da questão salarial ou da carreira. Estamos falando de profissionais que cuidam daquilo que temos de mais precioso, que são as nossas crianças. Investir na educação infantil é investir no futuro”, afirmou.

Ao final da audiência, os participantes defenderam a mobilização dos sindicatos, das entidades representativas e dos gestores públicos para que a legislação seja implementada em todos os municípios mato-grossenses, garantindo segurança jurídica, valorização profissional e melhorias na qualidade da educação oferecida às crianças na primeira infância.

Participaram representantes sindicais e profissionais da educação infantil dos municípios de Tangará da Serra, Jaciara, Lambari d’Oeste, Sapezal, Brasnorte, Lucas do Rio Verde, Vila Rica, Nova Bandeirantes, Juscimeira, Nova Xavantina, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Vera, Barra do Bugres e Sorriso.

Fonte: ALMT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA