A deputada estadual Janaina Riva (MDB) apresentou, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (16), um projeto de lei que garante às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso o direito de optar pela cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação. A proposta também assegura o direito ao uso de analgesia durante o parto normal.
De acordo com o texto, a escolha pelo tipo de parto deverá ser respeitada, desde que não haja contraindicação médica fundamentada. Além disso, o projeto prevê que a gestante deve ser previamente informada sobre os benefícios do parto normal e os riscos do procedimento cirúrgico.
“Essa lei já é realidade em São Paulo e como mulher, mãe e deputada tenho recebido muitos apelos neste sentido. O que vem acontecendo no nosso estado? Força-se o parto normal de mulheres jovens ou até mesmo de meninas de 14, 15 anos, onde muitas vezes acaba-se perdendo a vida do bebê e da gestante. Não dá para obrigar uma mulher a ter um parto normal. O parto normal, o parto natural, ele fala pelo nome, ele é natural, quando ele tem condições de ser natural. Mas não é o que acontece no SUS. Recentemente vimos exemplos de casos de bebês e mães morrendo em Sorriso, Rondonópolis e outros municípios de Mato Grosso em decorrência dessa insistência na manutenção do parto normal”, disse.
Segundo Janaina, que convidou como coautora do projeto a deputada Marildes Ferreira (PSB), a proposta não visa incentivar a realização de um parto ou outro, mas sim garantir que a gestante tenha o direito de escolha, respeitadas as condições clínicas e as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, além das orientações médicas”, destacou a parlamentar na justificativa da matéria.
O projeto determina ainda que os estabelecimentos de saúde do SUS afixem placas informativas sobre os direitos assegurados pela lei em locais visíveis às gestantes e disponibilizem, durante o pré-natal, informações detalhadas sobre os tipos de parto, seus riscos e benefícios.
Janaina defende que a iniciativa busca “equilibrar o respeito à autonomia da gestante com a necessidade de garantir a segurança do procedimento”, e afirma que a proposta está em consonância com as normas gerais estabelecidas pela União.
Outro ponto abordado pela parlamentar é o receio de muitas mulheres quanto à dor durante o trabalho de parto. “Ao garantir métodos adequados para alívio da dor, o projeto contribui para que mais mulheres possam optar pelo parto normal com conforto e dignidade”, argumenta.
Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nos últimos anos tratam de situações de risco no trânsito e preveem medidas voltadas a motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres e estudantes. As normas ganham destaque durante a Semana Nacional do Trânsito, realizada de 18 a 25 de setembro e dedicada à educação e à segurança nas vias.
Entre as normas está a Lei nº 11.591/2021, que estabelece regras para a sinalização em obras realizadas em rodovias estaduais. O texto determina que, quando houver obstáculos ou redutores de velocidade no local da obra, seja instalada sinalização adequada e suficiente para prevenir acidentes.
Além da sinalização e das condições das vias, a infraestrutura e a conscientização também são apontadas por representantes de motoristas por aplicativo como fatores importantes para a redução de acidentes nos perímetros urbanos. O vice-presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo de Mato Grosso (AMA-MT), Anderson Ferreira Neto, cita as condições das vias de Cuiabá e Várzea Grande e defende ações educativas.
“Esse asfalto ruim aumenta os acidentes e acelera o processo de desgaste dos veículos”, afirmou. Ele também considera necessárias campanhas sobre os riscos do álcool e das drogas ao volante, além de ações de orientação sobre a travessia de pedestres e a construção de passarelas e faixas elevadas.
Foto: JLSiqueira / Secretaria de Comunicação Social
A Lei nº 12.711/2024 estabelece campanha de orientação para o uso seguro da faixa de segurança de pedestres. Já a Lei nº 12.905/2025 institui o Programa Rota Escolar Segura, voltado à segurança e ao bem-estar das crianças nos trajetos entre casa e escola, com medidas para prevenir situações de risco.
A proteção de quem utiliza a bicicleta é outro aspecto abordado pelas normas aprovadas pela Assembleia. A Lei nº 13.018/2025 altera dispositivos da legislação de incentivo, proteção e respeito aos ciclistas e institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes ao Ciclista.
Entre os trabalhadores que dependem diretamente das vias para exercer suas atividades, os motoristas de aplicativo são contemplados por medidas específicas. A Lei nº 12.634/2024 estabelece medidas de segurança para usuários e motoristas de aplicativos. Entre as previsões estão cadastro de usuários e condutores, exigência de documentos e antecedentes criminais, possibilidade de reconhecimento facial, botão de pânico, rastreamento e câmeras internas nos veículos.
A presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, relata que o botão de pânico teve resultado positivo na experiência da categoria. Segundo ela, após a implantação da ferramenta, houve grande redução nos assaltos, embora os casos tenham voltado a ocorrer recentemente.
Já Anderson Ferreira Neto aponta que, apesar da existência dos mecanismos, parte dos trabalhadores ainda encontra dificuldade para ter acesso às ferramentas de segurança. Segundo ele, o botão de pânico e outros dispositivos oferecidos pelo Estado não chegam à maioria dos motoristas, enquanto o custo de instalação de câmeras pode ficar fora do orçamento dos profissionais.
Além das medidas diretamente relacionadas à segurança, a legislação também prevê a possibilidade de adoção de incentivos fiscais, tributários e linhas de crédito para a renovação dos veículos utilizados pelos motoristas. Para Anderson, incentivos são importantes diante dos custos de combustível, manutenção e aquisição de veículos enfrentados pela categoria.
As medidas voltadas aos trabalhadores do trânsito também alcançam os profissionais que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho. A Lei nº 12.188/2023 institui política de incentivo à segurança dos mototaxistas e motoboys e à renovação das motocicletas utilizadas como ferramenta de trabalho. A norma prevê campanhas de prevenção de acidentes, acompanhamento e tratamento de profissionais vítimas de acidentes de trabalho, aperfeiçoamento profissional e possibilidade de incentivos para renovação da frota.
Para a presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, a legislação é uma importante conquista para a categoria, mas ainda não houve, segundo ela, apoio do governo estadual para colocar as medidas em prática.
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