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Projeto aprovado obriga o uso de questionário para identificar TEA

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Foto: Marcos Lopes

A aplicação de um questionário conhecido como M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) pode se tornar obrigatória nas unidades de ensino infantil de Mato Grosso. É o que propõe o projeto de lei n° 533/2023, que teve parecer favorável aprovado durante a 5ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, realizada nesta terça-feira (16), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Composto por 23 questões do tipo sim/não, o teste é usado para rastreamento precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e leva em conta observações dos pais com relação ao comportamento dos filhos. A soma total dos pontos permite identificar a presença de sinais do TEA e indicar os acompanhamentos necessários. 

Segundo o autor da proposta, deputado Valdir Barranco (PT), o diagnóstico precoce é importante para o efetivo desenvolvimento neurológico da criança autista que, com os devidos estímulos e tratamentos, pode ter mais qualidade de vida. Embora a lei federal n° 13.438/2017 tenha tornado obrigatório o uso de protocolos para detecção do autismo nas consultas pediátricas realizadas no Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso ao questionário M-CHAT ainda é tímido. Por isso, Barranco acredita na aplicação do teste nas escolas como forma de disseminar a prática.

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Entre os 24 projetos com pareceres aprovados durante a reunião também está o PL n° 23/2023, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União Brasil), que institui o programa “Mato Grosso no mundo”. A ideia prevê a internacionalização da Rede Estadual de Ensino, com a valorização do ensino de línguas, a difusão do domínio de uma segunda língua, a promoção de trocas culturais e vivências de intercâmbio para os estudantes.

No que se refere à valorização da cultura mato-grossense, recebeu parecer favorável o PL n° 265/2023, que institui a Política Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural dos povos e comunidades indígenas, e o PL n° 365/2023, que altera a lei n° 9.614/2011, que institui a Política Estadual de Estímulo e Desenvolvimento do Artesanato no Estado de Mato Grosso. 

A 5ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação teve as participações dos deputados Thiago Silva (MDB), Fabinho (PSB), Valdir Barranco (PT) e Beto Dois a Um (PSB).

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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