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Pedido de vista adia votação de mensagem do governo que altera política da pesca

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Um pedido de vista do deputado Wilson Santos (PSDB) adiou, nesta quarta-feira (7), na Assembleia Legislativa, a votação do Projeto de Lei 27/2024, mensagem governamental 25/2024, que altera a Lei nº 9.096, de janeiro de 2009, que dispõe sobre a política da pesca no estado de Mato Grosso.

O pedido de vista ocorreu durante parecer oral da mensagem, em plenário, pela Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais, a cargo do deputado Carlos Avallone. A matéria, que teve requerimento aprovado para tramitar em regime de urgência urgentíssima, teve pedido de vista concedido por 24 horas.

Em discussão na tribuna, o deputado Wilson Santos (PSDB) criticou a mensagem governamental. Segundo o parlamentar, ao enviar o novo projeto, o governo desrespeita uma negociação que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF).  

“Tentar fazer alteração na legislação vigente, não é prudente. Quem vai dar a palavra final sobre esse assunto vai ser o STF. Esse assunto já está numa mesa de negociação, cabe agora ao acordo que está sendo construído no Supremo Tribunal Federal”, disse o parlamentar.

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“Não acho prudente o governo forçar a discussão de uma nova legislação. É precipitada a tentativa do governo em alterar mais uma vez a lei da pesca”, argumentou Wilson Santos.

 O deputado Valdir Barranco (PT) voltou a usar a tribuna para afirmar que a lei da pesca do governo de Mato Grosso é inconstitucional. Segundo Barranco, “não dá para ficar brincando com o Supremo Tribunal Federal. Novamente o governo vai lá e participa de uma audiência tão séria e vem querer utilizar dos deputados para que afronte o Supremo”, questionou o parlamentar.


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Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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