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Leis aprovadas pela ALMT reforçam direitos, transparência e inclusão nas relações de consumo

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No Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) destaca um conjunto de leis aprovadas em 2025 que fortalecem a proteção, a transparência e a inclusão nas relações de consumo no estado. As normas tratam de temas presentes no dia a dia da população, como contratos de serviços, acesso à informação, garantia de atendimento e proteção a públicos em situação de maior vulnerabilidade.

Além da produção legislativa, a Assembleia também conta com a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, responsável por acompanhar políticas públicas, analisar propostas e discutir demandas da sociedade. O colegiado é presidido pelo deputado estadual Faissal (PL).

Segundo o parlamentar, entre as principais reclamações recebidas pela comissão estão questões relacionadas à energia solar, às condições das rodovias e à qualidade do serviço de energia no estado. “Recebemos muitas demandas sobre energia solar, principalmente relacionadas às negativas da empresa Energisa para a instalação de novas usinas fotovoltaicas e a questionamentos sobre os valores cobrados. Também há muitas reclamações sobre as condições das rodovias e as tarifas de pedágio”, afirmou.

Faissal destacou ainda que a comissão atua para mediar conflitos e buscar soluções por meio do diálogo com empresas e instituições responsáveis pelos serviços.

As leis aprovadas pelo Parlamento estadual podem ser organizadas em dois eixos: Proteção e Transparência e Inclusão e Cidadania, reunindo medidas que buscam tornar as relações de consumo mais equilibradas e seguras.

Foto: JLSIQUEIRA/ALMT

No eixo Proteção e Transparência, está a Lei nº 13.174/2025, que altera a legislação sobre cláusulas de fidelização em contratos com academias, evitando penalidades excessivas para cancelamento. A norma é de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), em coautoria com o deputado Paulo Araújo (PP), e busca garantir relações contratuais mais equilibradas entre empresas e clientes.

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Também de autoria de Barranco, a Lei nº 12.939/2025 estabelece restrições para o corte de serviços essenciais, como energia elétrica, água, gás e telefone, em determinados horários e dias, evitando a interrupção do fornecimento em períodos considerados mais sensíveis. Já a Lei nº 12.852/2025 assegura ao consumidor o direito de ser atendido em qualquer canal disponibilizado pela empresa, seja presencial, telefônico ou digital.

Ainda no campo da transparência nas relações de consumo, a Lei nº 12.826/2025, de autoria do deputado Fábio Tardin (Fabinho), determina que empresas de internet móvel e banda larga pós-paga informem nas faturas gráficos que indiquem a velocidade efetivamente entregue ao consumidor, trazendo mais clareza sobre a qualidade do serviço contratado.

Fabinho também é autor da Lei nº 13.156/2025, que garante às pessoas idosas o direito de receber demonstrativos de consumo de forma impressa, assegurando acesso às informações para quem tem dificuldade com meios digitais. Outra iniciativa do parlamentar é a Lei nº 13.037/2025, que reforça a garantia de atendimento preferencial a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

Para o deputado Fábio Tardin, as medidas representam avanços importantes na defesa dos consumidores. “Nosso mandato tem trabalhado para fortalecer a defesa do consumidor em Mato Grosso, especialmente de públicos que precisam de mais atenção, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. São leis que ampliam a transparência, garantem acesso à informação e reforçam o respeito aos direitos da população”, destacou.

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Outras normas aprovadas pela Assembleia também reforçam a proteção e a transparência nas relações de consumo. Entre elas estão a Lei nº 13.158/2025, que trata das multas de fidelidade em contratos de telefonia, internet e televisão por assinatura; a Lei nº 13.033/2025, que prevê comunicação prévia antes da negativação do consumidor; a Lei nº 12.948/2025, que determina aviso antecipado sobre interrupções de serviços de telecomunicações; e a Lei nº 13.106/2025, que garante contas e boletos com código de barras impresso e opção de recebimento físico.

Também integram esse conjunto de normas a Lei nº 12.902/2025, que estabelece medidas de prevenção ao chamado golpe da “maquininha quebrada”; a Lei nº 13.043/2025, voltada à proteção no consumo de combustíveis; a Lei nº 13.072/2025, que exige informação clara sobre produtos alimentícios análogos; a Lei nº 12.940/2025, que garante a manutenção da garantia de veículos sem a obrigatoriedade de revisões em concessionárias; a Lei nº 12.822/2025, que cria mecanismos de proteção contra telemarketing e ofertas indesejadas; a Lei nº 12.832/2025, que amplia a transparência nos extratos de serviços de telefonia e internet; e a Lei nº 12.980/2025, que prevê a disponibilização de informações sobre direitos do consumidor por meio de QR Code.

No eixo Inclusão e Cidadania, também foram aprovadas leis voltadas à ampliação do acesso a serviços e direitos para públicos específicos. Entre elas estão a Lei nº 13.114/2025, que prevê medidas para ampliar o atendimento a usuários cadeirantes em serviços de transporte por aplicativo, e a Lei nº 13.169/2025, que estabelece proteção a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em planos de saúde.

Fonte: ALMT – MT

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Leis estaduais reforçam ações de prevenção e segurança no trânsito em Mato Grosso

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Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nos últimos anos tratam de situações de risco no trânsito e preveem medidas voltadas a motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres e estudantes. As normas ganham destaque durante a Semana Nacional do Trânsito, realizada de 18 a 25 de setembro e dedicada à educação e à segurança nas vias.

Entre as normas está a Lei nº 11.591/2021, que estabelece regras para a sinalização em obras realizadas em rodovias estaduais. O texto determina que, quando houver obstáculos ou redutores de velocidade no local da obra, seja instalada sinalização adequada e suficiente para prevenir acidentes.

Além da sinalização e das condições das vias, a infraestrutura e a conscientização também são apontadas por representantes de motoristas por aplicativo como fatores importantes para a redução de acidentes nos perímetros urbanos. O vice-presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo de Mato Grosso (AMA-MT), Anderson Ferreira Neto, cita as condições das vias de Cuiabá e Várzea Grande e defende ações educativas.

“Esse asfalto ruim aumenta os acidentes e acelera o processo de desgaste dos veículos”, afirmou. Ele também considera necessárias campanhas sobre os riscos do álcool e das drogas ao volante, além de ações de orientação sobre a travessia de pedestres e a construção de passarelas e faixas elevadas.

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Foto: JLSiqueira / Secretaria de Comunicação Social

A Lei nº 12.711/2024 estabelece campanha de orientação para o uso seguro da faixa de segurança de pedestres. Já a Lei nº 12.905/2025 institui o Programa Rota Escolar Segura, voltado à segurança e ao bem-estar das crianças nos trajetos entre casa e escola, com medidas para prevenir situações de risco.

A proteção de quem utiliza a bicicleta é outro aspecto abordado pelas normas aprovadas pela Assembleia. A Lei nº 13.018/2025 altera dispositivos da legislação de incentivo, proteção e respeito aos ciclistas e institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes ao Ciclista.

Entre os trabalhadores que dependem diretamente das vias para exercer suas atividades, os motoristas de aplicativo são contemplados por medidas específicas. A Lei nº 12.634/2024 estabelece medidas de segurança para usuários e motoristas de aplicativos. Entre as previsões estão cadastro de usuários e condutores, exigência de documentos e antecedentes criminais, possibilidade de reconhecimento facial, botão de pânico, rastreamento e câmeras internas nos veículos.

A presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, relata que o botão de pânico teve resultado positivo na experiência da categoria. Segundo ela, após a implantação da ferramenta, houve grande redução nos assaltos, embora os casos tenham voltado a ocorrer recentemente.

Já Anderson Ferreira Neto aponta que, apesar da existência dos mecanismos, parte dos trabalhadores ainda encontra dificuldade para ter acesso às ferramentas de segurança. Segundo ele, o botão de pânico e outros dispositivos oferecidos pelo Estado não chegam à maioria dos motoristas, enquanto o custo de instalação de câmeras pode ficar fora do orçamento dos profissionais.

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Além das medidas diretamente relacionadas à segurança, a legislação também prevê a possibilidade de adoção de incentivos fiscais, tributários e linhas de crédito para a renovação dos veículos utilizados pelos motoristas. Para Anderson, incentivos são importantes diante dos custos de combustível, manutenção e aquisição de veículos enfrentados pela categoria.

As medidas voltadas aos trabalhadores do trânsito também alcançam os profissionais que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho. A Lei nº 12.188/2023 institui política de incentivo à segurança dos mototaxistas e motoboys e à renovação das motocicletas utilizadas como ferramenta de trabalho. A norma prevê campanhas de prevenção de acidentes, acompanhamento e tratamento de profissionais vítimas de acidentes de trabalho, aperfeiçoamento profissional e possibilidade de incentivos para renovação da frota.

Para a presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, a legislação é uma importante conquista para a categoria, mas ainda não houve, segundo ela, apoio do governo estadual para colocar as medidas em prática.

Fonte: ALMT – MT

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