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História, memória e reparação: nos 190 anos, a ALMT se consolida como espaço de busca por igualdade racial

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Revisitar a história para que, pela memória, ela possa ser construída e reconstruída. Esse é um dos principais objetivos do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro e que se tornou feriado estadual em Mato Grosso com a publicação da Lei 7.879/2002. Aprovada há pouco mais de duas décadas, a partir da iniciativa de grupos da sociedade civil organizada, essa lei surgiu com o propósito de destacar a importância dos quilombos como unidades de luta popular, reconhecer a contribuição dos negros na formação de uma identidade nacional e fomentar a conscientização sobre as questões raciais.

Ao longo dos 190 anos de instalação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), legislações relacionadas a pessoas negras no estado têm refletido momentos distintos pelos quais passa a sociedade mato-grossense. Numa linha de tempo que vem desde a instalação da primeira assembleia provincial, em 3 de julho de 1835, coexistem leis inseridas no contexto escravocrata de um passado relativamente recente e leis atuais que buscam reparação histórica aos afrodescendentes.

Uma das primeiras proposições aprovadas pela ALMT, a Lei 8/1835, por exemplo, estabelecia pena de morte para homens e mulheres em regime de escravidão que se voltassem contra o seu senhor. Na década seguinte, a Resolução nº 11/1842, autorizava gastos do governo para destruir o quilombo de Sepotuba, na atual Vila Bela da Santíssima Trindade. Já em 1857, quando era proibida oficialmente a entrada de africanos escravizados no país, deputados provinciais mato-grossenses aprovaram a Lei nº 15, que criava imposto de 30% sobre o valor de cada negro, de qualquer sexo ou idade, que fosse vendido fora da então província.

Incentivo para a participação direta de negros nos espaços de decisão é fundamental

Incentivo para a participação direta de negros nos espaços de decisão é fundamental

Foto: JLSIQUEIRA/ALMT

“Leis como essas e muitas outras leis provinciais versam sobre a questão da escravidão em Mato Grosso, e a maioria delas nega o humano, com estratégias de disciplinar a pessoa escravizada e a sociedade, voltadas a manter o sistema escravista”, explica o professor Edevamilton de Lima Oliveira, doutor em história que atua no Instituto Memória, setor responsável por guardar todo o acervo documental produzido pelo Poder Legislativo estadual.

“Durante quase quatro séculos, a sociedade colonial e imperial brasileira conviveu com o regime de escravidão, mantendo a maior parte da população em condição de trabalho compulsório, sem direito à alimentação, à vestimenta, à educação, portanto, sem direito à cidadania”, contextualiza.

No ano de instalação da ALMT, as províncias brasileiras estavam subordinadas ao regime monárquico central, protegido pela Constituição Federal de 1824, que previa o poder moderador para garantir ao imperador o cargo de chefe supremo da nação, com possibilidade de intervir nos demais poderes. O direito ao voto, na época, era restrito a homens livres maiores de 25 anos que comprovassem renda mínima anual proveniente de terras, indústria e comércio. Mulheres, escravizados e pessoas de baixa renda não podiam votar nem ser votado nas eleições paroquiais ou provinciais.

Revisitar esse passado, ainda que cruel aos olhos de hoje, segundo o historiador, é ponto de partida para compreender a formação de uma identidade do povo brasileiro e mato-grossense. “Reconhecer a importância do processo histórico é fundamental para que possamos fazer justiça àqueles que viveram sob o bastião da negação de sua humanidade, de seus direitos de acesso à liberdade, à educação, à propriedade, ao voto e aos bens de consumo e culturais”, destaca Oliveira.

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Memória e reparação – A declaração da Conferência Mundial de Durban, promovida pela ONU em 2001 na África do Sul, reconhece a escravidão como crime contra a humanidade e recomenda o envolvimento da sociedade civil organizada na construção de leis e na elaboração de políticas públicas para o combate ao racismo e à discriminação racial. Reforça ainda a importância da memória do povo negro como instrumento de reparação histórica e alerta sobre o papel do racismo no enfraquecimento da democracia e do estado de direito.

“Enfatizamos o papel-chave que os líderes políticos, assim como os partidos políticos, podem e devem ter no combate ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e à intolerância correlata, e incentivamos os partidos políticos a darem passos concretos na promoção da solidariedade, da tolerância e do respeito”, diz um dos trechos do documento.

Ainda neste século, em Mato Grosso, a luta de movimentos sociais propiciou o surgimento de normas jurídicas que contribuem para a recuperação de memórias negligenciadas e, por consequência, para a reparação histórica, como a Lei 7.775/2002, que instituiu o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes de Quilombos, ou, mais recentemente, a Lei 10.308/2015, que tornou obrigatória a inclusão de história, geografia e cultura afro-brasileira nos currículos escolares estaduais, em complemento à lei federal sobre essa questão.

A preservação e a recuperação da memória fazem parte do processo de reparação histórica

A preservação e a recuperação da memória fazem parte do processo de reparação histórica

Foto: FABLICIO RODRIGUES/ALMT

Ações afirmativas, como a Lei 10.816/2019, que reservou aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos do estado, e políticas de enfrentamento, como a Lei 12.479/2024, que instituiu o Protocolo Antirracista com medidas voltadas a vítimas de racismo, vieram reforçar todo esse processo. Além disso, ainda tramitam na ALMT projetos de lei como o nº 2253/2023, que dispõe sobre o fomento e a valorização da cultura dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira de Mato Grosso, e o nº 861/2025, que, entre outras medidas, institui políticas para a promoção da educação superior intercultural indígena e afro-brasileira.

“De certa forma, está acontecendo, não é ainda aquilo que o movimento negro espera, já que somos mais de 60% da população de Mato Grosso, mas, em relação a alguns anos atrás, houve avanço”, reconhece Edevande Pinto de França, presidente do Grupo de Consciência Negra e conselheiro do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cuiabá. Atuando como vice-presidente do Conselho Estadual de Saúde, ele também defende políticas voltadas especificamente à população negra, como o combate à anemia falciforme, doença hereditária que acomete sobretudo afrodescendentes e pode ser detectada já nos primeiros dias de vida.

Negro no poder – Cem anos depois do fim oficial da escravidão no Brasil, a Constituição de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, estabeleceu a redemocratização do país e ampliou a garantia de direitos fundamentais aos indivíduos. Por essa nova Carta Magna, a soberania popular passou a ser exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Com relação à representatividade da população negra, Edevande França afirma que, entre todas as ações, é fundamental hoje que haja incentivo para a participação direta de negros nos espaços de decisão.

“Não me surpreende o fato de a ALMT ter ao longo da história poucos negros parlamentares. A gente percebe que ainda há resistência em ter negro atuando na política e até da própria pessoa assumir ser negro, reconhecer a sua identidade, a sua origem. Antes era muito menos, hoje alguns partidos têm vereadores negros, têm prefeitos negros, mas que não assumem a sua identidade”, pondera.

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O conselheiro lembra que a Emenda Constitucional 133, promulgada ano passado pelo Congresso Nacional, obriga os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. “Mas ainda assim é muito pouco, pois há um afunilamento de recursos dentro dos partidos e os recursos para candidatos negros ou mulheres negras não são suficientes para concorrer com outros candidatos, os que já são de origem rica e já dispõem de recursos ou recebem doações”, analisa França.

Conheça algumas leis sobre a questão do negro em Mato Grosso aprovadas ao longo dos 190 anos da ALMT:

Leis provinciais

Lei nº 8, de 12 de agosto de 1835 – Dispõe sobre pena de morte com que devem ser punidos os escravos que intentarem contra seu senhor e estabelece formas de julgamento.

Lei nº 5, de 26 de abril de 1836 – Ficam os proprietários de escravos mais velhos a prestar-lhes os cuidados durante as doenças e sustentá-los para que não fiquem sob o ônus da população das cidades, vilas ou distritos.

Lei nº 11, de 4 de maio de 1838 – Determina que os títulos de aquisição de escravos provenientes de doação ou compra serão registrados na Coletoria em que ela efetuar-se ou na da residência daqueles dentro dos seguintes prazos contados do dia da celebração dos contratos.

Lei nº 9, de 11 de maio de 1844 – Dispõe sobre a escrituração de titulo de aquisição de escravos, por compra, troca ou doação.

Lei nº 15, de 12 de fevereiro de 1857 – Cria o imposto de 30% sobre o valor de cada escravo, de qualquer sexo ou idade, que for vendido fora da província.

Leis estaduais do século atual

Lei n° 7.775, de 26 de novembro de 2002 – Institui o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes de Quilombos em Mato Grosso.

Lei n° 7.816, de 9 de dezembro de 2002 – Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos do Negro.

Lei nº 10.308, de 9 de setembro de 2015 – Institui a obrigatoriedade de inclusão do conteúdo programático de História, Geografia e Cultura Afro-Brasileira nos currículos educacionais escolares de Ensino Fundamental, do 5º ao 9º anos, e do Ensino Médio no Estado de Mato Grosso.

Lei nº 10.816, de 28 de janeiro de 2019 – Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública Estadual, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo estado de Mato Grosso.

Lei nº 11.580, de 22 de novembro de 2021 – Estabelece diretrizes para promover a saúde da população negra em casos de epidemias ou pandemias, surtos provocados por doenças contagiosas ou durante a decretação de estado de calamidade pública.

Lei nº 12.479, de 9 de abril de 2024 – Institui o Protocolo Antirracista determinando aos estabelecimentos de grande circulação de pessoas que implementem medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situações de racismo.

Fonte: ALMT – MT

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Projeto propõe orientação e apoio em relação ao consumo de canetas emagrecedoras

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Quem nunca viu na internet ou ouviu falar sobre as famosas “canetas que emagrecem”, como a Tirzepatida e a Semaglutida? O assunto está em todo lugar, mas junto com o interesse por esses medicamentos veio um desafio real: o crescimento da automedicação e do uso sem acompanhamento médico adequado no estado.
Para enfrentar essa realidade, o Projeto de Lei nº 615/2026, de autoria do deputado Chico Guarnieri (PSDB), apresentado no último dia 13, propõe a criação de uma rede de governança, monitoramento e apoio clínico dentro da rede pública de saúde. O objetivo da proposta é estruturar um porto seguro para o cidadão dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), oferecendo suporte técnico para quem lida com a obesidade e o sofrimento psíquico associado à imagem corporal.
A ideia principal do projeto é garantir que o cidadão Mato-Grossense que sofre com o peso encontre no posto de saúde uma equipe preparada, com médicos, nutricionistas e psicólogos, para acolhê-lo. No atendimento, o paciente receberá orientações claras, entenderá como esses medicamentos funcionam de verdade, descobrirá se o tratamento serve para o seu caso e terá todo o acompanhamento necessário.
É uma forma de trazê-lo para um ambiente seguro e dar apoio real para sua saúde. A proposta é um tratamento para quem realmente precisa, não sendo indicado para quem faz seu uso para fins estéticos.

“Me preocupa muito ver o desespero de tantas pessoas recorrendo a esses remédios sem orientação, muitas vezes arriscando a própria vida por falta de acompanhamento adequado. A obesidade é uma doença séria, não é uma questão de estética. Não podemos fechar os olhos para o perigo da automedicação; precisamos trazer esse paciente para dentro do SUS com urgência e responsabilidade”, alerta Chico Guarnieri.
Além do cuidado com a vida das pessoas, o projeto traz uma lógica econômica estratégica para a gestão da saúde pública. Hoje, estima-se que entre 28% e 36% da população adulta de Mato Grosso conviva com a obesidade.
O tratamento dessa doença e de suas comorbidades (como diabetes e problemas cardiovasculares) custa cerca de R$ 25,8 milhões por ano ao Estado. Só no Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, são realizadas cerca de 1.200 cirurgias bariátricas anualmente. O problema é que cada procedimento desses custa cerca de R$ 21 mil para os cofres públicos, e a fila de espera permanece extensa.
É aí que entra a visão preventiva do projeto: acompanhar o paciente no começo da linha, com orientação e o cuidado certo, traz mais eficiência e economia para o Estado do que aguardar o agravamento do quadro clínico até a necessidade de uma cirurgia complexa de estômago ou de vesícula.

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Para viabilizar a estrutura e centralizar as demandas, o projeto autoriza a criação do Fundo de Combate à Obesidade do Estado (FCOE). Esse fundo funcionará de forma contábil e financeira para garantir o direcionamento correto e transparente dos recursos.
A proposta prevê que esse fundo seja abastecido por várias frentes. É o local exato para onde vereadores e deputados estaduais podem enviar suas emendas parlamentares voltadas à saúde. Além disso, o fundo está autorizado a receber verbas do governo do estado, repasses diretos da União (Governo Federal), convênios e até doações de empresas privadas ou pessoas físicas que queiram apoiar a causa.
Com esse orçamento unificado, fica muito mais fácil organizar os programas nos municípios, monitorar os resultados de cada paciente e garantir que o recurso seja aplicado exatamente onde há critérios técnicos e necessidade.
Para garantir a segurança e a eficácia do programa, o texto original do Projeto de Lei, estabelece regras claras, como prever prioridade para casos graves, com foco principal do acompanhamento são pessoas com obesidade grave (IMC igual ou maior que 40) ou pessoas com IMC acima de 35 que já sofram com comorbidades associadas (como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão ou apneia do sono.
Também estão previstos, acompanhamento Prévio para casos moderados ou pessoas que sofrem psicologicamente com a imagem corporal, o projeto exige que o paciente comprove pelo menos 6 meses de tratamento não farmacológico no posto de saúde (com avaliação nutricional, incentivo a exercícios e suporte psicológico) antes de qualquer avaliação para remédios; abordagem multiprofissional com o tratamento andará obrigatoriamente de mãos dadas com consultas contínuas nas áreas de medicina, nutrição, psicologia e educação física e prazo para o estado, sendo que assim que a lei for aprovada, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) terá 180 dias para publicar o protocolo clínico oficial com as metas terapêuticas e regras de segurança. Esse protocolo será revisado a cada 24 meses para acompanhar as novas evidências da ciência.
“Este projeto foi desenhado para ser um verdadeiro mecanismo de proteção à nossa população. Ao organizar critérios rígidos de atendimento, nós não estamos apenas protegendo a saúde das pessoas contra o perigo invisível da automedicação, mas também estamos zelando pela responsabilidade fiscal do nosso Estado. Estamos provando na prática que o acompanhamento técnico e preventivo é, e sempre será, o caminho mais seguro e eficiente para a saúde pública de Mato Grosso”, finaliza Chico Guarnieri.

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Fonte: ALMT – MT

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