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Governo envia LDO de 2026 para a Assembleia Legislativa

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Já está na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) a proposta de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício de 2026, enviada pelo Poder Executivo. A LDO de 2026, estabelece as bases para o orçamento do governo estadual, definindo prioridades e regras para sua elaboração, organização e execução e já foi lida em plenário durante sessão ordinária, na última quarta-feira (4).

A meta de receita total estimada pelo governo para o próximo ano é de 39.886 bilhões, o que representa 4,66% a maior do que em 2025, que foi da ordem de R$ 38.032 bilhões. Da mesma forma, prevê despesas totais de R$ 38.032, buscando equilíbrio entre arrecadação e gastos. De renúncia fiscal, a LDO de 2026 prevê R$ 11.631 bilhões. A proposta traz ainda um demonstrativo regionalizado do efeito das renúncias de receita por tributo, segmento e região de planejamento para os exercícios de 2026, 2027 e 2028.

Para a Revisão Geral Anual (RGA), o percentual previsto é de 4,56%. O destaque está na aplicação do índice que será apurado no começo de 2026, equivalente a 100% do IPCA. Além do trâmite normal em plenário, a Assembleia Legislativa discutirá o PLDO em audiência pública em duas ocasiões: 7 de julho e 14 de agosto.

A primeira reunião será conduzida pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR) e a outra pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO). Integram o PLDO: Anexo de Metas e Prioridades, Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais, Adendo do Quadro Fiscal de Médio Prazo, o Adendo do Marco Orçamentário de Médio Prazo, Adendo da Renúncia da Receita e o Adendo dos Concursos.

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O Anexo de Metas e Prioridades detalha as prioridades de governo para o exercício de 2026, indicando os programas, ações e metas que demandarão atenção especial na Lei Orçamentária do exercício de 2026. O Anexo de Metas Fiscais, apresenta as projeções de receitas, despesas, resultado primário e nominal, nível de endividamento, evolução do patrimônio líquido, além de outros parâmetros fiscais.

O Anexo de Riscos Fiscais fornece informações sobre eventos que podem impactar as contas públicas estaduais. Contempla riscos gerais, que refletem a vulnerabilidade fiscal decorrente de desvios de previsões macroeconômicas, e os riscos específicos, relacionados a ativos e passivos contingentes do governo com ocorrência irregular.

O Adendo do Quadro Fiscal de Médio Prazo define metas fiscais agregadas em consonância com as premissas macroeconômicas (receita, despesa, resultado, dívida pública) e limites gerais para as despesas, compatíveis com a disponibilidade de recursos a médio prazo. Demonstra o quadro de despesa empenhada e estimada do Estado de Mato Grosso, abrangendo o Poder Executivo e dos outros poderes e órgãos autônomos.

O Adendo do Quadro Orçamentário de Médio Prazo objetiva conferir previsibilidade ao aporte de recursos para as diversas políticas públicas e investimentos prioritários, visando à sua compatibilidade com a disciplina fiscal.

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No caso específico da renúncia fiscal, o Adendo traz o demonstrativo regionalizado do efeito das renúncias de receita por tributo, segmento e região de planejamento para os exercícios de 2026, 2027 e 2028. Para 2026, a renúncia total estimada é de R$ 11.631.308.069,02 bilhões.

O Adendo do Concurso detalha a previsão de concursos públicos para o exercício de 2026, condicionado às condições estabelecidas nos arts. 18 a 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e nos arts. 20 a 30 da Lei Complementar nº 614, de 5 de fevereiro de 2019.

Em justificativa, o Executivo argumenta que “as diretrizes estão em sintonia com os cenários político, econômico e social. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 reflete a realidade econômica e financeira do Estado de Mato Grosso, considerando estimativas de receitas, despesas e metas fiscais em função da política fiscal vigente”.

Conforme o Executivo, “a gestão fiscal responsável e o reequilíbrio das finanças públicas são os pilares que sustentam o processo de renovação, expansão e aperfeiçoamento dos serviços públicos estaduais, bem como viabilizam o planejamento e a execução de investimentos que fomentam o desenvolvimento para a cidadania e a melhoria da qualidade de vida da população mato-grossense”.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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