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Governo do estado sanciona lei que cria o Programa Estadual de Combate ao Etarismo

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No dia 15 de março deste ano, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou a Lei nº 12.46/24, que dispõe sobre o Programa Estadual de Combate ao Etarismo no Estado. A iniciativa é de autoria do deputado Wilson Santos (PSD) e tem por objetivo a implementação de ações com a finalidade de incentivar os municípios a adotarem medidas para o combate à discriminação por etarismo.

“O etarismo é todo e qualquer tipo de discriminação e preconceito por idade. Um dos objetivos do programa é incentivar a parceria entre o governo do estado e os municípios de Mato Grosso com o propósito de combater a desinformação e o preconceito por idade, que colocam cidadãos em lugar de desigualdade de todos os tipos em função da sua idade e que também pode resultar em violência verbal, física ou psicológica”, revelou o deputado.

O tema ganhou repercussão recentemente no Brasil após a divulgação de um vídeo em que estudantes do curso de biomedicina de uma universidade particular de Bauru, no interior de São Paulo, debocham de uma colega de 40 anos.

De acordo com Wilson Santos, em meio às limitações no mercado de trabalho e a maneira de pensar que ditam os locais, roupas e estilo de vida que devem ser adotados, essa parcela da população tem se mostrado cada vez mais ativa, revelando como a longevidade pode ser positiva.

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“Entendo que a velhice pode chegar junto a apontamentos que definem a forma como pessoas com mais de 60 anos devem agir. Para mim, o etarismo se refere a como pensamos, como nos sentimos e como agimos às pessoas com base na idade que têm”, exemplifica o parlamentar.

Conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2020 a expectativa de vida no Brasil era de 76,6 anos. Apesar das estatísticas de aumento da longevidade nos últimos tempos, os idosos ainda sofrem preconceito.

Políticas públicas – Para o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cededipi-MT), Isandir Rezende, o etarismo aumenta a cada ano que a pessoa envelhece, tendo consequências até mesmo psicológicas.

“Precisamos sair do casulo e empoderarmos (o tema) com palestras, principalmente nas escolas. Precisamos conscientizar os jovens que a pessoa idosa tem sentimentos, é vida, é ser, é humano. E somente iremos avançar se o Estado estiver presente, possibilitando a estruturação necessária e adequada a atender as denúncias realizadas”, alerta Rezende.

Na avaliação do presidente do Cededipi, o Estado têm muito que trabalhar em prol a política pública da pessoa idosa. Ele observa, no entanto, que houve avanços.

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“O Estado estando presente e com a participação da sociedade civil, ora representado nos conselhos estadual e municipais, fortalecendo-os nas suas bases, assistindo-os juridicamente, discutindo os problemas e trazendo soluções concretas junto aos municípios, avançaremos e muito nos próximos anos vindouros”, espera ele.

De acordo com dados citados pelo presidente do Cededipi, atualmente, Mato Grosso possui uma população idosa em ascensão, com quase 16% (equivalente a cerca de 586 mil habitantes com idade acima de 60 anos) se encaixando nessa faixa etária e, segundo ele, o combate à discriminação exige um trabalho árduo, com investimentos financeiros e com a participação direta do Estado (Poder Judiciário, Legislativo, Executivo). “E como fazer isso? Através de palestras direcionadas a toda faixa etária, nas escolas, nas faculdades, nos sites específicos, nas mídias sociais, precisamos anunciar. Por outro lado, precisamos ter uma base estruturada com a participação direta de todos os poderes do Estado e também da sociedade civil organizada”, conclui Isandir Rezende.


Secretaria de Comunicação Social

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Fonte: ALMT – MT

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Projeto de lei quer combater violência digital contra mulheres em Mato Grosso

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O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, na última semana, durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o Projeto de Lei nº 451/2026, que institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Violência Digital contra a Mulher. A proposta tem como objetivo estruturar, no âmbito da administração pública estadual, ações de prevenção, orientação, acolhimento e encaminhamento de mulheres vítimas de crimes praticados em ambientes digitais.

A iniciativa surge em um contexto de crescimento acelerado da violência online no Brasil. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os registros de crimes digitais com vítimas mulheres aumentaram significativamente nos últimos anos, com destaque para casos de exposição de conteúdo íntimo sem consentimento e perseguição virtual. Já levantamento da SaferNet Brasil aponta que mais de 70% das denúncias relacionadas à divulgação não autorizada de imagens íntimas têm mulheres como principais vítimas.

De acordo com o texto do projeto, considera-se violência digital contra a mulher toda conduta praticada por meio de tecnologias da informação que atente contra sua dignidade, integridade psicológica, moral, sexual, patrimonial ou sua liberdade. Entre os exemplos listados estão o cyberstalking, a divulgação de conteúdos íntimos, assédio, chantagem, uso de inteligência artificial para criação de imagens falsas (deepfakes) e invasão de contas.

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Barranco defende que o avanço tecnológico trouxe novos desafios que exigem respostas firmes do poder público. “Estamos diante de uma nova fronteira da violência de gênero, que ultrapassa o espaço físico e invade a intimidade das mulheres por meio das telas. Não podemos tratar esses crimes como algo menor ou invisível. A violência digital destrói reputações, causa danos psicológicos profundos e, muitas vezes, silencia vítimas pelo medo e pela vergonha. O Estado precisa agir com a mesma firmeza que atua em outras formas de violência”, afirmou o parlamentar.

O projeto estabelece como diretrizes a proteção da dignidade das mulheres, a prevenção por meio da educação digital e a atuação articulada com a rede de enfrentamento à violência. Também prevê acolhimento humanizado, orientação sobre preservação de provas digitais e acesso à assistência jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública.

“Este projeto não é apenas sobre punir agressores, mas sobre garantir que nenhuma mulher esteja sozinha quando for vítima de violência no ambiente digital. Queremos construir uma rede preparada, com profissionais capacitados, capaz de orientar, acolher e dar respostas rápidas. É sobre transformar medo em proteção e silêncio em denúncia”, reforçou Barranco.

Entre os objetivos da proposta estão ampliar a conscientização sobre riscos digitais, fortalecer centros de referência e capacitar agentes públicos para atendimento especializado com foco em segurança digital. O texto também prevê a continuidade do suporte terapêutico e psicossocial às vítimas. A proposta autoriza ainda o poder público a promover campanhas educativas, elaborar manuais de proteção de dados e divulgar canais de denúncia, como o Disque 180. O atendimento deverá priorizar a rapidez na preservação de provas e o encaminhamento adequado para serviços de saúde e assistência social.

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Para o deputado, a integração entre órgãos públicos será essencial para a efetividade da política. “Não estamos criando uma lei simbólica. Estamos organizando o Estado para dar respostas concretas. A integração entre Executivo, Defensoria Pública e demais instituições é fundamental para garantir que o suporte jurídico e psicológico chegue de forma rápida e eficiente. A tecnologia não pode ser instrumento de violência, ela precisa ser aliada da proteção e da justiça”, destacou.

A proposta ressalta que as ações serão custeadas por dotações orçamentárias próprias e não interfere na legislação penal, respeitando as competências do Estado ao tratar de diretrizes administrativas, educativas e de assistência. Caso aprovado, o projeto deverá fortalecer a rede de proteção às mulheres em Mato Grosso, adaptando as políticas públicas à realidade digital e ampliando o alcance do enfrentamento à violência de gênero no estado.

O Projeto de lei foi apresentado no dia 15 de abril e cumpre pauta por cinco sessões ordinárias.

Fonte: ALMT – MT

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