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Frente Parlamentar da Segurança Pessoal debate ordenamento territorial para instalção de clubes de tiro

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A Frente Parlamentar da Segurança Pessoal da Assembleia Legislativa de Mato Grosso debateu, durante a reunião desta segunda-feira (4), o Projeto de Lei nº 2144/2023, que dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no estado. A proposta é de autoria do deputado Gilberto Cattani (PL), que também coordena a frente parlamentar.

Instalada em maio do ano passado, a Frente Parlamentar da Segurança Pessoal discute com vários segmentos relacionados ao tema, o distanciamento e também o horário de funcionamento dos clubes de tiro pelo interior, por meio de câmaras municipais.

“Já existe uma mobilização grande, em vários municípios, discutindo a situação. Na verdade, estamos debatendo para definir as distâncias entre ambientes de tiro e comércio. A nossa intenção é promover os debates para que sejam levados até as câmaras municipais, e mostrar aos vereadores e prefeitos para que façam em suas cidades”, disse Cattani.

Na oportunidade o coordenador do  Movimento Pró Armas em Mato Grosso, Danilo Pires Atala, explicou que em 2023 o então ministro da Justiça, Flávio Dino, proibiu via decreto que haja funcionamento de clube de tiro a menos de um quilômetro de distância de qualquer estabelecimento de ensino ou creches. No entanto, disse Atala, no mesmo ano, o Exército Brasileiro divulgou uma portaria que determina que a distância de um quilômetro em linha reta seja obedecida, o que diretamente proíbe a atividade do setor.

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Para reverter essa situação, o coordenador do Pró Armas em Mato Grosso, destacou que já existe em algumas cidades mato-grossenses projeto de lei municipal disciplinando o local determinado e o horário de funcionamento.

“Através de articulação política estamos fortalecendo essa iniciativa por meio de leis municipais, e agora na Assembleia, para criar lei estadual”, revelou ele.

O deputado lembrou que está tramitando na Assembleia Legislativa, o projeto de lei de sua autoria (nº 2144/2023) que dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo em Mato Grosso.

“Outro aspecto relevante a ser destacado é o estímulo ao turismo esportivo nas cidades de nosso estado. Com a realização de eventos e competições locais, almejamos atrair atletas e entusiastas de distintas regiões, contribuindo para o desenvolvimento econômico local e para a projeção de nosso município como um polo esportivo da modalidade”, comentou Cattani.

Também participaram da reunião na ALMT o representante do Ministério Público de Mato Grosso, Edson Martin; o tenente-coronel da Polícia Militar de Mato Grosso, Rafael Vieira; o presidente nacional do Movimento Pró Armas, David Vasconcelos; o coordenador do Pró Armas de Sorriso, Moisés Gonzaga;  e o policial civil Claudinei Faria.


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Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

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O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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Fonte: ALMT – MT

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