Em sessão ordinária nesta quinta-feira (6), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 1310/2023, do Tribunal de Justiça do Estado, que altera a Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no quadro funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário.
O PL 1310/2023 cita, no artigo 2º, a criação no quadro funcional da Primeira Instância, de 18 cargos, sendo seis de Assessor de Gabinete I – PDA-CNE-VII, vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Bancário, seis de assessor de gabinete I – PDA-CNE-VII, vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça de Execução Fiscal e outros seis de assessor de gabinete I – PDA-CNE-VII vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça 4.0 dos juizados especiais.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) mostra, na mensagem, que a criação dos núcleos de justiça 4.0 estabeleceu uma nova forma de trabalho no âmbito do Poder Judiciário nacional, com a possibilidade do exercício da jurisdição além dos limites da comarca. “Nesse contexto, o Poder Judiciário de Mato Grosso, batizado nas premissas da justiça digital, regulamentou a implantação dos núcleos de justiça 4.0, por meio da resolução TJMT 12/2021”, destaca em justificativa da matéria.
Conforme o TJMT, os núcleos de justiça 4.0 apresentaram excelentes resultados desde a sua implantação, “contribuindo de sobremaneira com a melhoria dos índices de desempenho no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mesmo sem qualquer estrutura própria de assessoria e secretaria. É importante salientar que o acervo processual dos referidos núcleos é formado por casos novos e também por processos migrados de outras unidades judiciárias, fato que contribui sobremaneira no alcance das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça e na redução da taxa de congestionamento. É necessário argumentar que apresente proposição não cria novos cargos de juiz de direito, os quais permanecem de ser jurisdição de forma cumulativa”.
Quanto a novos cargos no Tribunal de Justiça, a proposta – segundo justificativa — tem como objetivo a criação de 18 vagas de assessor de gabinete a ser integrados aos gabinetes dos núcleos de justiça 4.0 de direito bancário, de execução fiscal e dos juizados especiais. A mensagem esclarece que os resultados esperados com a iniciativa proposta consistem no incremento da taxa de entrega da prestação jurisdicional no âmbito do sistema dos núcleos de justiça 4.0.
Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nos últimos anos tratam de situações de risco no trânsito e preveem medidas voltadas a motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres e estudantes. As normas ganham destaque durante a Semana Nacional do Trânsito, realizada de 18 a 25 de setembro e dedicada à educação e à segurança nas vias.
Entre as normas está a Lei nº 11.591/2021, que estabelece regras para a sinalização em obras realizadas em rodovias estaduais. O texto determina que, quando houver obstáculos ou redutores de velocidade no local da obra, seja instalada sinalização adequada e suficiente para prevenir acidentes.
Além da sinalização e das condições das vias, a infraestrutura e a conscientização também são apontadas por representantes de motoristas por aplicativo como fatores importantes para a redução de acidentes nos perímetros urbanos. O vice-presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo de Mato Grosso (AMA-MT), Anderson Ferreira Neto, cita as condições das vias de Cuiabá e Várzea Grande e defende ações educativas.
“Esse asfalto ruim aumenta os acidentes e acelera o processo de desgaste dos veículos”, afirmou. Ele também considera necessárias campanhas sobre os riscos do álcool e das drogas ao volante, além de ações de orientação sobre a travessia de pedestres e a construção de passarelas e faixas elevadas.
Foto: JLSiqueira / Secretaria de Comunicação Social
A Lei nº 12.711/2024 estabelece campanha de orientação para o uso seguro da faixa de segurança de pedestres. Já a Lei nº 12.905/2025 institui o Programa Rota Escolar Segura, voltado à segurança e ao bem-estar das crianças nos trajetos entre casa e escola, com medidas para prevenir situações de risco.
A proteção de quem utiliza a bicicleta é outro aspecto abordado pelas normas aprovadas pela Assembleia. A Lei nº 13.018/2025 altera dispositivos da legislação de incentivo, proteção e respeito aos ciclistas e institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes ao Ciclista.
Entre os trabalhadores que dependem diretamente das vias para exercer suas atividades, os motoristas de aplicativo são contemplados por medidas específicas. A Lei nº 12.634/2024 estabelece medidas de segurança para usuários e motoristas de aplicativos. Entre as previsões estão cadastro de usuários e condutores, exigência de documentos e antecedentes criminais, possibilidade de reconhecimento facial, botão de pânico, rastreamento e câmeras internas nos veículos.
A presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, relata que o botão de pânico teve resultado positivo na experiência da categoria. Segundo ela, após a implantação da ferramenta, houve grande redução nos assaltos, embora os casos tenham voltado a ocorrer recentemente.
Já Anderson Ferreira Neto aponta que, apesar da existência dos mecanismos, parte dos trabalhadores ainda encontra dificuldade para ter acesso às ferramentas de segurança. Segundo ele, o botão de pânico e outros dispositivos oferecidos pelo Estado não chegam à maioria dos motoristas, enquanto o custo de instalação de câmeras pode ficar fora do orçamento dos profissionais.
Além das medidas diretamente relacionadas à segurança, a legislação também prevê a possibilidade de adoção de incentivos fiscais, tributários e linhas de crédito para a renovação dos veículos utilizados pelos motoristas. Para Anderson, incentivos são importantes diante dos custos de combustível, manutenção e aquisição de veículos enfrentados pela categoria.
As medidas voltadas aos trabalhadores do trânsito também alcançam os profissionais que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho. A Lei nº 12.188/2023 institui política de incentivo à segurança dos mototaxistas e motoboys e à renovação das motocicletas utilizadas como ferramenta de trabalho. A norma prevê campanhas de prevenção de acidentes, acompanhamento e tratamento de profissionais vítimas de acidentes de trabalho, aperfeiçoamento profissional e possibilidade de incentivos para renovação da frota.
Para a presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, a legislação é uma importante conquista para a categoria, mas ainda não houve, segundo ela, apoio do governo estadual para colocar as medidas em prática.
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