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Em 2ª votação, AL aprova 18 novos cargos para a Primeira Instância do TJMT

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Em sessão ordinária nesta quinta-feira (6), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 1310/2023, do Tribunal de Justiça do Estado, que altera a Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no quadro funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário.

O PL 1310/2023 cita, no artigo 2º, a criação no quadro funcional da Primeira Instância, de 18 cargos, sendo seis de Assessor de Gabinete I – PDA-CNE-VII, vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Bancário, seis de assessor de gabinete I – PDA-CNE-VII, vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça de Execução Fiscal e outros seis de assessor de gabinete I – PDA-CNE-VII vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça 4.0 dos juizados especiais.

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) mostra, na mensagem, que a criação dos núcleos de justiça 4.0 estabeleceu uma nova forma de trabalho no âmbito do Poder Judiciário nacional, com a possibilidade do exercício da jurisdição além dos limites da comarca. “Nesse contexto, o Poder Judiciário de Mato Grosso, batizado nas premissas da justiça digital, regulamentou a implantação dos núcleos de justiça 4.0, por meio da resolução TJMT 12/2021”, destaca em justificativa da matéria.

Conforme o TJMT, os núcleos de justiça 4.0 apresentaram excelentes resultados desde a sua implantação, “contribuindo de sobremaneira com a melhoria dos índices de desempenho no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mesmo sem qualquer estrutura própria de assessoria e secretaria. É importante salientar que o acervo processual dos referidos núcleos é formado por casos novos e também por processos migrados de outras unidades judiciárias, fato que contribui sobremaneira no alcance das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça e na redução da taxa de congestionamento. É necessário argumentar que apresente proposição não cria novos cargos de juiz de direito, os quais permanecem de ser jurisdição de forma cumulativa”.

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Quanto a novos cargos no Tribunal de Justiça, a proposta – segundo justificativa — tem como objetivo a criação de 18 vagas de assessor de gabinete a ser integrados aos gabinetes dos núcleos de justiça 4.0 de direito bancário, de execução fiscal e dos juizados especiais. A mensagem esclarece que os resultados esperados com a iniciativa proposta consistem no incremento da taxa de entrega da prestação jurisdicional no âmbito do sistema dos núcleos de justiça 4.0.

Fonte: ALMT – MT

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Leis estaduais reforçam ações de prevenção e segurança no trânsito em Mato Grosso

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Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nos últimos anos tratam de situações de risco no trânsito e preveem medidas voltadas a motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres e estudantes. As normas ganham destaque durante a Semana Nacional do Trânsito, realizada de 18 a 25 de setembro e dedicada à educação e à segurança nas vias.

Entre as normas está a Lei nº 11.591/2021, que estabelece regras para a sinalização em obras realizadas em rodovias estaduais. O texto determina que, quando houver obstáculos ou redutores de velocidade no local da obra, seja instalada sinalização adequada e suficiente para prevenir acidentes.

Além da sinalização e das condições das vias, a infraestrutura e a conscientização também são apontadas por representantes de motoristas por aplicativo como fatores importantes para a redução de acidentes nos perímetros urbanos. O vice-presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo de Mato Grosso (AMA-MT), Anderson Ferreira Neto, cita as condições das vias de Cuiabá e Várzea Grande e defende ações educativas.

“Esse asfalto ruim aumenta os acidentes e acelera o processo de desgaste dos veículos”, afirmou. Ele também considera necessárias campanhas sobre os riscos do álcool e das drogas ao volante, além de ações de orientação sobre a travessia de pedestres e a construção de passarelas e faixas elevadas.

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Foto: JLSiqueira / Secretaria de Comunicação Social

A Lei nº 12.711/2024 estabelece campanha de orientação para o uso seguro da faixa de segurança de pedestres. Já a Lei nº 12.905/2025 institui o Programa Rota Escolar Segura, voltado à segurança e ao bem-estar das crianças nos trajetos entre casa e escola, com medidas para prevenir situações de risco.

A proteção de quem utiliza a bicicleta é outro aspecto abordado pelas normas aprovadas pela Assembleia. A Lei nº 13.018/2025 altera dispositivos da legislação de incentivo, proteção e respeito aos ciclistas e institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes ao Ciclista.

Entre os trabalhadores que dependem diretamente das vias para exercer suas atividades, os motoristas de aplicativo são contemplados por medidas específicas. A Lei nº 12.634/2024 estabelece medidas de segurança para usuários e motoristas de aplicativos. Entre as previsões estão cadastro de usuários e condutores, exigência de documentos e antecedentes criminais, possibilidade de reconhecimento facial, botão de pânico, rastreamento e câmeras internas nos veículos.

A presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, relata que o botão de pânico teve resultado positivo na experiência da categoria. Segundo ela, após a implantação da ferramenta, houve grande redução nos assaltos, embora os casos tenham voltado a ocorrer recentemente.

Já Anderson Ferreira Neto aponta que, apesar da existência dos mecanismos, parte dos trabalhadores ainda encontra dificuldade para ter acesso às ferramentas de segurança. Segundo ele, o botão de pânico e outros dispositivos oferecidos pelo Estado não chegam à maioria dos motoristas, enquanto o custo de instalação de câmeras pode ficar fora do orçamento dos profissionais.

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Além das medidas diretamente relacionadas à segurança, a legislação também prevê a possibilidade de adoção de incentivos fiscais, tributários e linhas de crédito para a renovação dos veículos utilizados pelos motoristas. Para Anderson, incentivos são importantes diante dos custos de combustível, manutenção e aquisição de veículos enfrentados pela categoria.

As medidas voltadas aos trabalhadores do trânsito também alcançam os profissionais que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho. A Lei nº 12.188/2023 institui política de incentivo à segurança dos mototaxistas e motoboys e à renovação das motocicletas utilizadas como ferramenta de trabalho. A norma prevê campanhas de prevenção de acidentes, acompanhamento e tratamento de profissionais vítimas de acidentes de trabalho, aperfeiçoamento profissional e possibilidade de incentivos para renovação da frota.

Para a presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, a legislação é uma importante conquista para a categoria, mas ainda não houve, segundo ela, apoio do governo estadual para colocar as medidas em prática.

Fonte: ALMT – MT

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