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Deputados defendem duplicação da MT-010 para o desenvolvimento do Distrito da Guia

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O deputado Wilson Santos (PSD) participou, na quinta-feira (25), de audiência pública realizada no ginásio de esportes da Praça Central, do distrito de Nossa Senhora da Guia , para discutir a duplicação de aproximadamente 35 km da MT-010, rodovia Arquiteto Helder Cândia, que conecta a Capital ao distrito de Nossa Senhora da Guia. A reunião foi solicitada pelo deputado Paulo Araújo (PP), que acredita na possibilidade de atendimento do pleito pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

“Essa é uma reivindicação aguardada há mais de quatro décadas pelos moradores do distrito. A necessidade da duplicação é inquestionável, diante do alto número de acidentes e das vidas já perdidas nessa estrada. Com o aumento significativo do fluxo de veículos ao longo dos anos e o deslocamento diário de muitos moradores para Cuiabá a trabalho, torna-se urgente um olhar especial para a região, que integra a história e a formação do Estado de Mato Grosso”, destacou o deputado Wilson Santos.

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O parlamentar ressaltou ainda que já existe um projeto executivo para que o governo estadual possa pavimentar 100% o distrito da Guia. “Acredito que essa duplicação deve avançar até Acorizal e Rosário Oeste. O distrito possui importantes indústrias e, com a duplicação, tende a receber novos investimentos, valorizar os imóveis, ampliar o comércio e impulsionar o turismo, fortalecendo a economia da região”, destacou.

O secretário da Sinfra, Marcelo Padeiro, explicou que, para viabilizar a duplicação, será necessária a restauração completa do asfalto da rodovia com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ). Ele acrescentou que também serão construídos postos de fiscalização e policiamento, visando aumentar a segurança e melhorar a mobilidade no trecho, com investimento superior a R$ 2 milhões”.

Paulo Araújo reforçou que há um compromisso da gestão estadual em não implantar pedágios no percurso, considerando o grande número de moradores que se deslocam diariamente para Cuiabá. Ele também disse acreditar que a duplicação será anunciada antes do final deste ano.

Com a mobilização da comunidade, o apoio de lideranças políticas e a cobrança firme de parlamentares, a duplicação da MT-010 deixa de ser apenas um sonho distante e se torna uma pauta concreta em discussão com o Governo Estadual.

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Fonte: ALMT – MT

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Política MT

Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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