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Deputados aprovam promoção excepcional de subtenentes da PM em sessão após abertura do ano legislativo

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Ao realizarem uma série de três sessões plenárias na tarde desta segunda-feira (2), após abertura do ano legislativo, os deputados estaduais aprovaram em duas votações matéria que trata de promoção excepcional de subtenentes da Polícia Militar. O Projeto de Lei Complementar nº 2/2026 autoriza a movimentação funcional, com elevação ao posto de Segundo-Tenente do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar por ato de bravura praticado em operações de risco extremo.

A proposta enviada pelo Poder Executivo também traz os critérios para que a promoção seja concedida. Entre as regras previstas, está a limitação do benefício ao número máximo de cinco militares por ano condicionada à existência de vagas. O tempo mínimo de 15 anos de serviço na Polícia Militar de Mato Grosso, com regularidade disciplinar, está incluso entre os requisitos para a excepcionalidade.

“É uma correção histórica que precisava ser feita, para que os subtenentes também pudessem galgar promoções dentro da sua carreira por atos de bravura. E está feita a correção. A gente já tinha feito o projeto, houve o veto, agora o governador manda a mensagem cumprindo o compromisso. E hoje nós já concluímos as duas votações”, comentou o presidente da Assembleia, deputado estadual Max Russi (PSB). Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 36/2026 para incluir esse tipo de promoção na lei que trata da ascensão na hierarquia militar do estado.

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O parlamentar indicou que houve tentativa de aprovar outro projeto prioritário em duas votações. Trata-se do Projeto de Lei nº 37/2026, que visa alterar a vigência da Lei nº 12.809 para o fim deste ano. A lei estabelece critérios para repasse de recursos do Governo do Estado aos municípios, por meio de convênios e instrumentos similares, e permite que municípios de até 50 mil habitantes não sejam impedidos de receber transferências ou de assinar convênios por conta da falta de situação de adimplência. “Nós votamos em primeira. Não houve o entendimento para a segunda votação. Então, vai ficar para a quarta-feira da próxima semana a gente fazer a votação desse projeto”, afirmou Russi.

O presidente da ALMT também justificou o adiantamento da sessão que seria realizada na quarta (4) para esta segunda e declarou que a próxima sessão plenária está prevista para a quarta-feira da próxima semana (11). “Cerca de 90% dos deputados gostariam que fosse feita a sessão no dia de hoje. Achei a ideia interessante porque nós temos a semana toda para os debates dentro da Assembleia, mas sem a necessidade de sessão”, explicou.

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Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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