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Deputados aprovam PL que institui Diretoria Metropolitana de Educação

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Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram nesta quarta-feira (4), em segunda votação, o Projeto de Lei 1645/2024, de autoria do governo do estado, que altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 11.668, de 11 de janeiro de 2022, que institui as Diretorias Regionais de Educação no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

O artigo 1º do PL 1645/2024 diz que “fica acrescentado o art. l°-A à Lei n° 11.668, de 11 de janeiro de 2022, com a seguinte redação: “Art.l°- A Fica instituída a Diretoria Metropolitana de Educação – DME, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso – Seduc”.

A proposta – conforme justificativa do governo –, tem finalidade de instituir a Diretoria Metropolitana de Educação (DME), em decorrência da necessidade administrativa de integração entre as Diretorias Regionais de Cuiabá e Várzea Grande para melhor utilização dos recursos humanos e logísticos.

“Com a integração desses polos, toma-se necessário a reestruturação organizacional, uma vez que o novo polo será responsável por atender aproximadamente 30% da rede educacional”, destaca a justificativa.

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No PL 1645/2024, o governo propõe a inclusão do parágrafo único no art. 4° da referida lei, estabelecendo o nível de direção superior da DME, em virtude de ser distinto do nível de direção superior das diretorias Regionais de Educação (DREs). Procede ainda a alteração do caput do art. 5°, incluindo a DME, e acrescenta-se as alíneas “i” e “j” no inciso II, em razão da necessidade de criação de 3 (três) cargos com a instituição da DME.

O governo observa que “a alteração é estratégica, vez que a Secretaria de Educação de Mato Grosso identificou a necessidade de otimização administrativa ao constatar a sobreposição territorial das Diretorias Regionais de Educação (DRE) de Cuiabá e Várzea Grande. Essa proximidade geográfica sugeria uma sinergia operacional e uma melhor utilização dos recursos humanos e logísticos, alinhando-se à divisão administrativa estabelecida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) em busca de eficiência administrativa”.

O governo destaca ainda que “a proposta não causará impacto orçamentário-financeiro aos cofres da administração pública estadual, em que pese realizar uma reestruturação organizacional, pelo contrário, visa redução de despesas com pessoal e operacional”.

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Fonte: ALMT – MT

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Assembleia Legislativa aprova 11 projetos com medidas nas áreas de saúde, educação e cidadania

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou 11 projetos de lei durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (19). Entre as propostas aprovadas em primeira votação, está o Projeto de Lei nº 654/2026, que altera a Lei nº 9.587, de 6 de julho de 2011, que institui o Programa Estadual de Saúde Mental, para incluir diretrizes de atenção psicossocial às pessoas com hanseníase.

A proposta chama a atenção para o histórico de estigmatização da hanseníase, que ainda contribui para situações de discriminação, isolamento social, sofrimento psíquico e prejuízos à qualidade de vida das pessoas acometidas pela doença.

De acordo com a justificativa do projeto, estudos apontam maior prevalência de transtornos mentais comuns entre pacientes diagnosticados com hanseníase, especialmente depressão, ansiedade e transtornos relacionados à autoimagem. Os impactos podem ser ainda mais significativos nos casos em que a doença provoca deformidades físicas ou comprometimento funcional.

Em segunda votação foi aprovado o Projeto de Lei nº 1.612/2025, que dispõe sobre a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Cardiopatia Congênita em Mato Grosso. O objetivo é garantir o reconhecimento formal dessa condição, facilitando o acesso dos pacientes a direitos e serviços públicos. A medida também prevê a garantia de prioridade no atendimento médico e contribui para a integração dos dados na rede estadual de saúde.

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Conforme o projeto, a carteira poderá funcionar como instrumento de identificação e facilitar o atendimento das pessoas com cardiopatia congênita, especialmente em serviços que demandam informações sobre a condição de saúde do paciente.

Também foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei nº 1.888/2025, que prevê a inclusão da carne suína no cardápio da merenda escolar das unidades públicas de ensino de Mato Grosso. A justificativa destaca a importância do programa de alimentação escolar para garantir refeições de qualidade e adequadas ao desenvolvimento dos estudantes. A legislação já estabelece critérios para a elaboração dos cardápios, incluindo a aquisição de produtos básicos e a prioridade para alimentos semielaborados e in natura, considerando as peculiaridades de cada região e as necessidades nutricionais de cada faixa etária.

Segundo a justificativa do projeto, a inclusão da carne suína busca ampliar a variedade e a qualidade dos alimentos oferecidos aos estudantes. O texto destaca que o alimento é fonte de proteínas, vitaminas e minerais, como ferro, potássio, cálcio, fósforo, vitaminas do complexo B e A e zinco.

Além dos projetos relacionados à saúde e à alimentação escolar, também foram aprovados o PL 210/2026, o PL 1.317/2024, o PL 698/2026, entre outras matérias que integraram a pauta da sessão.

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Fonte: ALMT – MT

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