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Deputados aprovam a obrigatoriedade de uniforme nas escolas estaduais

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Em sessão ordinária nesta quarta-feira (15), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em redação final, o Projeto de Lei 313/2024, do Poder Executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de uniforme escolar nas unidades de ensino que compõem o sistema estadual de educação.

Na justificativa, o governo de Mato Grosso argumenta que o objetivo é instituir a obrigatoriedade do uso correto do uniforme escolar em todas as 647 unidades da rede estadual de ensino. A partir de agora, todos os estudantes só poderão acessar as dependências da escola e participar de atividades curriculares e extracurriculares se estiverem devidamente uniformizados, com os itens entregues pelo governo do estado.

Um dos trechos do projeto afirma que é notório que o uso do uniforme escolar contribui para a promoção de valores imprescindíveis à formação escolar e cidadã dos estudantes, especialmente aqueles inerentes à igualdade, à disciplina, ao pertencimento social, ao foco no aprendizado, à segurança escolar e à preparação para a vida profissional, razão pela qual cabe ao poder público instituir instrumentos que viabilizem a concretização desses valores na rotina escolar.

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De autoria da Mesa Diretora, os deputados também aprovaram, em redação final, o Projeto de Resolução 253/2023, que altera a Resolução nº 421/15, que institui, dentro do Programa Jovem Cidadão, o Parlamento Jovem.

O artigo 1º altera o caput do artigo 1º da Resolução nº 421, de 19.10.2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: fica criado, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o Parlamento Jovem Mato-Grossense e as atividades a ele complementares, de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas da finalidade e funcionamento do Poder Legislativo.

O artigo 2º do PR 253/2024 altera o caput do artigo 2º e os parágrafos 2º e 3º da Resolução nº 421 de 19.10.2005, que passam a vigorar com a seguinte redação: “o Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos do 7º ao 9º ano do ensino fundamental e do 1º ano do ensino médio, matriculados nas escolas públicas ou particulares, a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar, junto à Assembleia Legislativa, com diplomação, posse e exercício do mandato”.

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No artigo 4º, o projeto determina: o Parlamento Jovem será composto pelo mesmo número de deputados estaduais, garantindo sempre a representatividade ampla e inclusiva. O parágrafo 2º do artigo 4º cita que a legislatura terá duração de dois anos, com a posse seguida de juramento dos deputados e findando com a redação de autógrafos dos projetos aprovados, na ordem do dia.


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Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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