Durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), realizada na manhã desta quarta-feira (9), o deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) apresentou uma proposta para enfrentar a situação emergencial do município de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 523 km de Cuiabá), que teve sua principal ponte interditada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A interdição foi determinada por meio da Portaria nº 3.922, publicada no início de julho pela União.
Diante da deterioração estrutural da ponte, que representa risco à segurança da população, o DNIT restringiu o tráfego de veículos com peso superior a 30 toneladas e estabeleceu o prazo de 60 dias para a construção de uma passagem provisória de madeira. O deputado Valmir Moretto defendeu a adoção de uma solução emergencial que atenda, inclusive, à necessidade de garantir o escoamento da produção agrícola do município, atualmente comprometido pela interdição.
“Propus ao DNIT que seja realizado o uso de balsas e rebocador. Acredito que essa é uma pauta que devemos levar para Brasília”, defendeu o parlamentar. Segundo ele, “somente em 2023, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o município de Vila Bela da Santíssima Trindade, produziu 393 mil toneladas de grãos, ocupando a 65° posição no ranking estadual. Em termos econômicos, o valor da produção agrícola atingiu R$ 704 milhões.”, pontuou o republicano na sessão ordinária desta quarta.
Para o deputado Valmir Moretto, a interdição da ponte por 60 dias para veículos com peso superior a 30 toneladas pode impactar negativamente o setor agrícola local, especialmente neste período de final de safra. Embora o DNIT tenha proposto a construção de uma ponte de madeira como solução provisória, o parlamentar aponta que a obra dificilmente será concluída dentro do prazo estipulado, devido à falta de recursos que o Departamento enfrenta.
Foto: Luiz Alves/ALMT
De acordo com a determinação do DNIT, a restrição tem como finalidade preservar a integridade da estrutura existente e garantir a segurança dos usuários da BR-174, uma das principais rotas de ligação da região oeste de Mato Grosso com o restante do estado. A portaria também prevê que, caso haja agravamento nas condições estruturais, o tráfego poderá ser totalmente interditado.
De forma excepcional, a normativa autoriza o tráfego de veículos acima do limite estabelecido, desde que haja solicitação formal ao DNIT e emissão da Autorização Especial de Trânsito (AET), com base em critérios técnicos definidos por órgãos como o Inmetro.
Em articulação com a bancada federal e o Governo do Estado, o deputado Valmir Moretto anunciou que levará a demanda à sede do DNIT, em Brasília, com o objetivo de buscar uma solução que minimize os impactos à população local e ao setor do agronegócio.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.
Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.
As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.
Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.
Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.
O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.
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