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Comissão do Meio Ambiente analisa dois projetos de Lei Complementar

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Durante a oitava reunião extraordinária da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Naturais, realizada nesta terça-feira (31), os deputados analisaram e votaram dois projetos de Lei Complementar.

 O primeiro deles foi o de número 55/2023, que acrescenta o inciso V, no parágrafo único do Artigo 14, da Lei Complementar Estadual nº 592, de 26 de maio de 2017, que “dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) que disciplina o Cadastro Ambiental Rural (CAR) a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais no Estado de Mato Grosso”.

“Na realidade, esse projeto prevê que, por exemplo, caso tenha uma castanheira no meio na área, ela não poderá ser retirada porque trata-se de uma árvore protegida por lei. Aquelas propriedades que possuem o plano de manejo e que também o CAR esteja ativo pode fazer o manejo tranquilamente sem agredir o meio ambiente”, explicou o presidente da Comissão, deputado Carlos Avallone.

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Para Avallone, conforme consta na legislação, o CAI (Corte de Árvores Isoladas) é uma alternativa simplificada para retirada de vegetação arbórea de áreas consolidadas ou que já passaram por uma intervenção na cobertura do solo, tendo como objetivo apenas de retirar vegetação isolada remanescente que impedem o desenvolvimento de outras atividades devidamente autorizadas pelo órgão ambiental competente.

Vale destacar que o Projeto de Lei Complementar 55 é derivado de reinvindicação do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso – CIPEM por meio do oficio nº 066/2023.

Depois, os deputados analisaram o Projeto de Lei Complementar nº 64/2023, que altera a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995 que “Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente”.

“O Projeto de Lei 64 está há dois anos sendo discutido na Assembleia, foi aprovado num primeiro momento, uma propositura de minha iniciativa, reforçada pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT), por meio do sindicato do calcário, e posteriormente, a Associação dos Municípios de Mato Grosso (AMM) entrou interessada por causa do cascalho, quando na oportunidade, foi bastante discutido na Assembleia Legislativa”, falou Avallone.

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“Ele (projeto) foi melhorado e hoje tem um entendimento bem maior, contando com a participação do Ministério Público, Sema e Governo do Estado. Atualmente, com novas mudanças, entendo que traria outras discussões desnecessárias, porque o projeto já está maduro para ser votado. É um projeto que não tem impacto ambiental nenhum, zero de prejuízo na natureza, há a reserva legal”, complementa o parlamentar.

Também participaram remotamente da reunião os deputados Juca do Guaraná (MDB) e Max Russi (PSB). Os projetos seguem agora para primeira votação em Plenário. 

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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