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Comissão de Trabalho apreciou 303 proposituras em 2023

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A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso apreciou 303 proposituras relacionadas aos temas relativos às suas atribuições durante o ano de 2023.

No período, a comissão realizou 8 reuniões, sendo 1 de instalação, 5 ordinárias e 2 extraordinárias.

Entre as proposituras analisadas pelos parlamentares que a integram, constam 216 projetos de lei, dos quais 40 tornaram-se leis ordinárias; e 30 projetos de lei complementar, que resultaram em 13 leis complementares sancionadas no ano passado.

Foram apreciados ainda 26 substitutivos integrais a projetos de leis, 7 emendas a projetos de leis, 6 emendas a projetos de leis complementares, 7 projetos de resoluções, 4 projetos de decretos legislativos, 4 substitutivos integrais a projetos de leis complementares, 2 emendas a projetos de resoluções e 1 substitutivo integral a projeto de decreto legislativo. Tais proposições resultaram na aprovação e publicação de 2 decretos legislativos e 1 resolução.

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público é uma das comissões permanentes existentes na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e integra o Núcleo Econômico.

Entre as suas atribuições, estabelecidas no artigo 369, inciso XII, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, está a de emitir parecer a todos os projetos que tratem de assuntos atinentes à ordem social mato-grossense, tendo como base o trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social; e tratar de matérias relativas ao serviço público da administração estadual.

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Legislação – No rol de matérias que tiveram pareceres favoráveis aprovados pela comissão e se transformaram em leis, está a Lei 12.188/2023, proposta pelo deputado Eduardo Botelho (União Brasil), que institui a política de incentivo à segurança dos mototaxistas e motoboys e renovação da frota de motocicletas utilizadas como ferramentas de trabalho; e a Lei 12336/2023, de autoria do deputado Max Russi (PSB), que cria a Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual.

A Lei 12286/2023, apresentada pelo deputado Cláudio Ferreira (PL), dispõe sobre o Programa CNH Social, destinado às pessoas de baixa renda, com a finalidade de possibilitar acesso gratuito à primeira Carteira Nacional de Habilitação. Já a Lei 12219/2023, de autoria do deputado Fabio Tardin – Fabinho (PSB), cria a Política Estadual de Valorização da profissão de Agente de Coleta de Resíduos, de Limpeza e de Conservação de Áreas Públicas de Mato Grosso.

Sancionada no mês de julho, a Lei 12191/2023, proposta pelo deputado Wilson Santos (PSD), institui o atendimento especializado nas provas realizadas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Mato Grosso para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

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A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público é presidida pelo deputado Beto Dois a Um (MDB) e composta ainda pelos deputados Janaina Riva (MDB), na condição de vice-presidente, Elizeu Nascimento (PL), Lúdio Cabral (PT) e Max Russi (PSD), como membros titulares. 


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Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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