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Comissão de Indústria, Comércio e Turismo vota oito projetos de lei

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A terceira reunião ordinária da Comissão de Indústria, Comércio e Turismo foi realizada nesta terça-feira (22), com a votação de oito projetos de lei, sendo seis deles pela aprovação, um rejeitado e um pela prejudicialidade.

Um dos projetos aprovados hoje foi o de número 142/2025, do deputado Chico Guanieri (PRD), também presidente da comissão, que institui o Selo de Empreendedorismo Sênior no Estado de Mato Grosso.

De acordo com Guarnieri, o selo Empreendedorismo Sênior será concedido aos empreendimentos que são geridos por pessoas idosas e que atendam aos critérios de boas práticas de gestão, responsabilidade social e inovação.

“Entendo que é uma forma de estimular o crescimento desses empreendimentos, de modo a aumentar também o número de empreendedores idosos, gerando da mesma forma maiores possibilidades de emprego e renda”, disse.

Para o deputado, “a iniciativa é benéfica e está alinhada com a sociedade atual, pois é notório o envelhecimento da população brasileira, tendo previsões inclusive de que nos próximos cinco anos a estimativa é de termos um maior número de idosos em relação aos jovens”.

Se aprovado, o selo Empreendedorismo Sênior premiará idosos que permanecerem economicamente ativos, compartilhando suas experiências e talentos, bem como contribuindo efetivamente para o desenvolvimento da economia no estado de Mato Grosso.

“A criação do Selo Empreendedorismo Sênior também destaca boas práticas e incentiva um ecossistema positivo e inclusivo. O impacto econômico dessas iniciativas vai além dos benefícios individuais, contribuindo diretamente para o fortalecimento da economia local, a diversificação de negócios e o aumento da arrecadação estadual”, destacou Guarnieri.

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Outro projeto votado na reunião de hoje foi o número 297/2025, de autoria do deputado Fábio Tardin (PSB), que “institui a Política Estadual de Incentivo à Implantação da Plataforma Rede MEI (Microempreendedor Individual) Mato Grosso”.

Conforme o projeto, a proposta de criação da Rede MEI no estado apresenta-se como uma política pública inovadora e essencial para a economia local e a gestão pública em Mato Grosso.

“A implantação desse sistema em Mato Grosso encontra um cenário propício, considerando que o estado possui mais de 300 mil MEIs registrados, segundo o Portal do Empreendedor (2023). A formalização crescente desses empreendedores demonstra a necessidade de alternativas de geração de renda, principalmente no setor de serviços, que representa a maior parcela da atividade econômica dos MEIs”, revelou Tardin.

O Projeto de Lei 1912/2024, de autoria do deputado Lúdio Cabral (PT), que prevê instituir a Política Estadual de Apoio ao Afroempreendedorismo no estado, foi rejeitado pela prejudicialidade, por já haver legislação sobre o mesmo tema. Caso deseje reapresentá-lo, o parlamentar deve pedir um substitutivo à lei vigente.

Confira os projetos apreciados e votados hoje:

PL n° 549/2023. Apenso PL nº 1736/2024. Autor: deputado Valdir Barranco. “Dispõe sobre a criação do ‘Banheiro Família’ nos locais que especifica, e dá outras providências”. Pela aprovação do PL nº 549/2023, nos moldes do Substitutivo Integral nº 01, pela prejudicialidade do apenso.

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PL n° 848/2023. Autor: Wilson Santos (PSD). “Dispõe sobre o Cadastro Estadual de Distritos e Áreas Industrial e dá outras providências”. Pela aprovação.

PL n° 1240/2023. Autor: Elizeu Nascimento (PL). “Dispõe sobre o peso das embalagens do saco de cimento no âmbito do estado de Mato Grosso”. Pela rejeição.

PL nº 1912/2024. Autor: Lúdio Cabral. “Institui a Política Estadual de Apoio ao Afroempreendedorismo no estado de Mato Grosso, e dá outras providências”. Pela prejudicialidade.

PL nº 2050/2024. Autor: Paulo Araújo (PP). “Dispõe sobre a criação de incentivos à inovação empresarial no estado de Mato Grosso e dá outras providências”. Pela aprovação.

PL nº 142/2025. Autor: Chico Guarnieri. “Institui o Selo ‘Empreendedorismo Sênior’, no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências”. Pela aprovação.

PL nº 297/2025. Autor: Fabio Tardin. “Institui a Política Estadual de Incentivo à Implantação da Plataforma “Rede MEI Mato Grosso”. Pela aprovação.

PL nº 354/2025. Autor: Fábio Tardin. “Acrescenta dispositivos a Lei nº 11.790, de 30 de maio de 2022, que “institui o Código de Defesa do Empreendedor no estado de Mato Grosso”, para ampliar a proteção ao empreendedor e reforçar a segurança jurídica no exercício da atividade econômica”. Pela aprovação.

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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