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Chico Guarnieri solicita iluminação LED para zona rural de Porto Estrela

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O deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB) encaminhou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 1662/2026, solicitando a aquisição e destinação de 100 kits de iluminação pública com luminárias de LED para atender famílias que vivem na zona rural de Porto Estrela.

A proposta, apresentada em plenário no último dia 20 de maio, foi encaminhada ao governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e ao secretário de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Marcelo de Oliveira e Silva. O objetivo é instalar os equipamentos em postes de energia já existentes nas comunidades rurais do município, ampliando a segurança e a qualidade de vida da população.

A demanda foi levada ao gabinete do parlamentar pelo vereador Manoel Pedro Mendes da Conceição, que relatou as dificuldades enfrentadas pelos moradores em regiões onde a infraestrutura elétrica já está disponível, mas ainda sem iluminação pública adequada.

Segundo Chico Guarnieri, a medida busca atender uma necessidade urgente das famílias que convivem diariamente com a falta de iluminação em áreas rurais. “Estamos falando de uma ação simples, mas que pode trazer um impacto muito grande para a segurança e o bem-estar dessas comunidades. A iluminação pública oferece mais tranquilidade para as famílias, melhora a visibilidade nas vias e contribui para a qualidade de vida de quem vive no campo”, destacou o deputado.

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De acordo com a indicação, moradores relatam preocupação constante com a aproximação de animais silvestres das residências, além da insegurança enfrentada por estudantes que aguardam o transporte escolar ainda durante a madrugada, em locais sem iluminação.

A proposta prevê a utilização de luminárias de LED, tecnologia que oferece maior capacidade de iluminação, menor consumo de energia e redução dos custos de manutenção. Além de ampliar a segurança, a medida também representa economia para os cofres públicos.

O parlamentar ressaltou que a existência dos postes de energia nas comunidades facilita a execução da proposta, tornando a implantação mais rápida e eficiente. “A estrutura básica já está disponível. O que buscamos é viabilizar os equipamentos necessários para que esse serviço chegue efetivamente às famílias. É uma iniciativa que valoriza a população rural e leva mais dignidade para quem vive e produz no campo”, afirmou.

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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