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Chico Guarnieri articula entrega de 50 kits de ferramentas para agricultores familiares de Denise

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O deputado Chico Guarnieri (PSDB) apresentou a Indicação nº 444/2026, solicitando a destinação de 50 kits de ferramentas manuais para atender pequenos agricultores familiares do município de Denise. A proposta busca fortalecer a produção rural e garantir melhores condições de trabalho às famílias que dependem da agricultura familiar como principal fonte de renda e subsistência. A indicação foi encaminhada ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF/MT) no dia 4 de março.

De acordo com o parlamentar, o pedido surgiu após solicitação encaminhada pelo prefeito de Denise, Aldecir de Sousa Oliveira, e pelo vereador José Fabio Ferreira Leite, que apontaram a necessidade urgente de apoio ao setor produtivo local.

“Nosso objetivo é garantir mais dignidade, eficiência e condições de trabalho ao pequeno produtor rural. A agricultura familiar é a base da economia de muitos municípios e precisa do apoio do poder público para continuar produzindo, gerando renda e fortalecendo a economia local”, destacou Chico Guarnieri.

Na justificativa da indicação, o deputado ressalta que a falta de equipamentos adequados acaba limitando a capacidade produtiva dos agricultores e aumentando o esforço físico das famílias do campo.

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Os kits de ferramentas manuais têm o objetivo de auxiliar diretamente no manejo diário das propriedades rurais, contribuindo para a inclusão produtiva, segurança alimentar e fortalecimento da permanência do trabalhador no meio rural.

“Apoiar quem produz é investir no desenvolvimento sustentável dos municípios. Esses equipamentos fazem diferença no dia a dia do produtor e ajudam a melhorar a produtividade das famílias agricultoras de Denise”, completou o deputado.

Fonte: ALMT – MT

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Política MT

Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento

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O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.

De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.

Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.

A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.

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Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.

A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.

Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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